estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

revogada pela LEI Nº 17.925, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

 

LEI Nº 15.069, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

 

Dispõe sobre a criação dos Fundos Rotativos que menciona, na Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, na Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, no valor unitário de R$ 12.000,00 (doze mil reais), os seguintes fundos rotativos: (Vide Lei nº 16.944/2010, que revigora e convalida os fundos rotativos da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (AGRODEFESA))

 

I - Fundo Rotativo da Administração Central, em Goiânia; (Vide Lei nº 16.944/2010, que revigora e convalida os fundos rotativos da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (AGRODEFESA))

 

II - Fundo Rotativo da Unidade Regional Metropolitana, sediada em Goiânia; (Vide Lei nº 16.944/2010, que revigora e convalida os fundos rotativos da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (AGRODEFESA))

 

III – Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 16.944, de 26 de março de 2010)

 

IV - Fundo Rotativo do Laboratório de Controle de Qualidade de Alimentos, em Goiânia; (Vide Lei nº 16.944/2010, que revigora e convalida os fundos rotativos da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (AGRODEFESA))

 

V – Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 16.944, de 26 de março de 2010)

 

VI - Fundo Rotativo do Laboratório de Análise e Diagnóstico em Vegetais, em Goiânia; (Vide Lei nº 16.944/2010, que revigora e convalida os fundos rotativos da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (AGRODEFESA))

 

VII - Fundo Rotativo do Laboratório de Controle de Qualidade de Sementes e Mudas, em Goiânia; (Vide Lei nº 16.944/2010, que revigora e convalida os fundos rotativos da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (AGRODEFESA))

 

VIII - Fundo Rotativo da Unidade Regional Norte, sediada em Porangatu; (Vide Lei nº 16.944/2010, que revigora e convalida os fundos rotativos da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (AGRODEFESA))

 

IX - Fundo Rotativo da Unidade Regional Chapada dos Veadeiros, sediada em Alto Paraíso de Goiás; (Vide Lei nº 16.944/2010, que revigora e convalida os fundos rotativos da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (AGRODEFESA))

 

X - Fundo Rotativo da Unidade Regional Nordeste, sediada em Posse; (Vide Lei nº 16.944/2010, que revigora e convalida os fundos rotativos da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (AGRODEFESA))

 

XI - Fundo Rotativo da Unidade Regional Entorno do Distrito Federal, sediada em Formosa; (Vide Lei nº 16.944/2010, que revigora e convalida os fundos rotativos da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (AGRODEFESA))

 

XII - Fundo Rotativo da Unidade Regional Vale do São Patrício, sediada em Ceres; (Vide Lei nº 16.944/2010, que revigora e convalida os fundos rotativos da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (AGRODEFESA))

 

XIII - Fundo Rotativo da Unidade Regional Rio Vermelho, sediada em Mozarlândia; (Vide Lei nº 16.944/2010, que revigora e convalida os fundos rotativos da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (AGRODEFESA))

 

XIV - Fundo Rotativo da Unidade Regional Estrada de Ferro, sediada em Catalão; (Vide Lei nº 16.944/2010, que revigora e convalida os fundos rotativos da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (AGRODEFESA))

 

XV - Fundo Rotativo da Unidade Regional Sul, sediada em Piracanjuba; (Vide Lei nº 16.944/2010, que revigora e convalida os fundos rotativos da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (AGRODEFESA))

 

XVI - Fundo Rotativo da Unidade Regional Caiapó, sediada em Iporá; (Vide Lei nº 16.944/2010, que revigora e convalida os fundos rotativos da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (AGRODEFESA))

 

XVII - Fundo Rotativo da Unidade Regional Sudoeste, sediada em Rio Verde; (Vide Lei nº 16.944/2010, que revigora e convalida os fundos rotativos da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (AGRODEFESA))

 

XVIII - Fundo Rotativo da Unidade Regional Alto Araguaia, sediada em Jataí. (Vide Lei nº 16.944/2010, que revigora e convalida os fundos rotativos da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (AGRODEFESA))

 

Art. 2º Os Fundos Rotativos criados por esta Lei têm por finalidade o pagamento de despesas inadiáveis de pequena monta, relativas a diárias, combustíveis e lubrificantes, material químico e biológico, farmacológico e laboratorial, gêneros alimentícios, material para construção, reparos e reformas de imóveis, material de proteção, segurança, socorro e de sobrevivência, material de expediente, de cama, mesa, copa e cozinha, produtos de limpeza e higienização, material gráfico e de processamento de dados, aquisição de disquetes, material para fotografia e filmagem, para instalação elétrica, eletrônica e hidráulica, para manutenção, reposição e aplicação, aquisição de passagens para dentro e fora do Estado, taxas de embarque, seguros, fretamento, locomoção, hospedagem, serviços prestados por pessoas físicas, de natureza eventual, sem vínculo empregatício, prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgão público, como fornecimento de energia elétrica, gás, água, telecomunicações e coleta de esgoto sanitário, fretes e carretos, pedágio, serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduração, realização ou participação de congressos, simpósios, conferências ou feiras de amostra e exposições.

 

Art. 3º Aos Fundos Rotativos criados pelo art. 1º fica vedada a concessão de qualquer importância em dinheiro a título de adiantamento.

 

Art. 4º O agente financeiro dos Fundos Rotativos nominados pelos incisos I a XVIII do art. 1º será o mesmo adotado pelo Tesouro Estadual.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2004, 116º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Ivan Soares de Gouvêa

 

José Carlos Siqueira

 

José Paulo Félix de Souza Loureiro

 

José Mário Schreiner

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30.12.2004.