estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

revogada pela LEI Nº 17.254, DE 19 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 15.341, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005

 

 

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 14.464, de 07 de julho de 2003, e fixa o subsídio de Secretário de Estado.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.464, de 07 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Nos termos do art. 28, § 2º, da Constituição Federal, o subsídio do Secretário de Estado é fixado em R$ 12.000,00 (doze mil reais)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2005.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de setembro de 2005, 117º da República.

 

Deputado SAMUEL ALMEIDA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.09.2005.