estado
de goiás
assembleia
legislativa
LEI
Nº 15.713, DE 28 DE JUNHO DE 2006
Revoga
o inciso III do art. 1º da Lei nº 13.610, de 02 de maio de 2000.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 1º da Lei nº 13.610, de 02 de maio de 2000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-06-2006.