Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.187, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM BURITI SERENO -AMBS-, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 24.810.673/0001-75, com sede no Município de Aparecida de Goiânia-GO. (Redação dada pela Lei nº 17.046, de 22 de junho de 2010)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2007, 119º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

 Este texto não substitui o publicado do D.O. de 10.01.2008.