Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

revogada pela LEI Nº 17.262, DE 26 DE JANEIRO DE 2011

 

 

LEI Nº 16.463, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008

 

 

Fixa os vencimentos dos cargos que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei fixa os vencimentos dos cargos do pessoal de Apoio Fiscal-Fazendário da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás.

 

Art. 2º Os vencimentos básicos dos cargos do pessoal de Apoio Fiscal-Fazendário da Secretaria da Fazenda, a que se refere o art. 27 da Lei nº 16.288, de 2 de julho de 2008, ficam assim fixados:

 

I - Analista Fazendário I (ANF-I): R$ 1.208,25;

 

II - Analista Fazendário II (ANF-II): R$ 2.045,25;

 

III - Analista Fazendário III (ANF-III): R$ 2.621,25.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém, seus efeitos, quanto a enquadramento nos cargos de Analista Fazendário, serão disciplinados em decreto a ser expedido pelo Governador do Estado.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 2008, 120 da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Jorcelino José Braga

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.01.2009.