Estado de goiás
assembleia legislativa
LEI
Nº 16.463, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008
Fixa os vencimentos dos
cargos que especifica.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual,
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Esta Lei fixa os vencimentos dos cargos do pessoal de Apoio Fiscal-Fazendário
da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás.
Art.
2º Os vencimentos básicos dos cargos do pessoal de Apoio Fiscal-Fazendário da
Secretaria da Fazenda, a que se refere o art.
27 da Lei nº 16.288, de 2 de julho de 2008, ficam assim fixados:
I -
Analista Fazendário I (ANF-I): R$ 1.208,25;
II -
Analista Fazendário II (ANF-II): R$ 2.045,25;
III - Analista
Fazendário III (ANF-III): R$ 2.621,25.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém, seus efeitos, quanto
a enquadramento nos cargos de Analista Fazendário, serão disciplinados em
decreto a ser expedido pelo Governador do Estado.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 2008, 120 da
República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.01.2009.