Estado de goiás
assembleia legislativa
LEI
Nº 16.819, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009
Cria o Centro Tecnológico que
especifica, altera a estrutura organizacional da Secretaria de Ciência e
Tecnologia e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica criado, no âmbito da Secretaria de Ciência e Tecnologia, o Centro
Tecnológico Luiz Humberto de Menezes.
Art.
2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o item XII do Anexo
I da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, passa a vigorar com as seguintes
alterações, acrescido de mais uma unidade administrativa complementar e de mais
uma unidade complementar descentralizada, com os respectivos cargos em
comissão:
"ANEXO
I
RELAÇÃO
DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES E RESPECTIVOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
|
|
||
|
|
|
||
|
||||
|
||||
|
||||
|
||||
|
||||
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
"(NR)
Art. 3º
São convalidados, para todos os efeitos legais, o exercício de fato dos cargos em
comissão criados por esta Lei a partir de 1º de agosto de 2009, bem como os
atos praticados pelos agentes designados de fato para esse exercício, ficando,
ainda, convalidados e/ou autorizados os pagamentos dele decorrentes.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus
efeitos a 1º de agosto de 2009.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2009, 121º da
República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Joel de Sant’Anna Braga Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2009.