Estado de goiás
assembleia legislativa
LEI
Nº 17.165, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010
Altera
a Lei nº 16.944, de 26 de março de 2010, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Os arts. 1º, caput, e 6º da Lei nº 16.944, de 26 de março de 2010, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam revigorados e convalidados os fundos rotativos da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (AGRODEFESA), de que trata a Lei nº 15.069, de 29 de dezembro de 2004, no valor unitário de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com exceção dos que estão nominados nos incisos V e VI do art. 1º da citada Lei.
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Art. 6º Ficam revogados os incisos V e VI do art.1º da Lei nº 15.069, de 29 de dezembro de 2004." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 26 de março de 2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2010.