Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada RODOVIA DOMINGOS GOMES DA SILVA a Rodovia GO-446, no trecho que
liga o Município de Posse ao Município de Iaciara. (Redação dada pela Lei nº 18.490, de 20 de
maio de 2014)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2011,123ºda República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(em exercício)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-09-2011.