Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.807, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012

 

 

Dá denominação ao próprio público que especifica.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RODOVIA WALKIRIO CARNEIRO DE BARROS a Rodovia GO-220, no trecho do entroncamento da BR-158 (Estância) até o Município de Perolândia. (Redação dada pela Lei nº 18.484, de 19 de maio de 2014)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 2012, 124º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-09-2012.