Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.871, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2012

 

 

Dá denominação ao próprio público que especifica.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada QUADRA ESTADUAL POLIESPORTIVA WELSON FERNANDES DE ALMEIDA a Quadra Estadual situada no Distrito de Betânia, no Município de Jussara-GO. (Redação dada pela Lei nº 18.389, de 16 de janeiro de 2014)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de dezembro de 2012, 124º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.