Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.913, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

 

 

Autoriza a permuta de imóveis que especifica.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar os seguintes imóveis integrantes da gleba de propriedade do Estado de Goiás denominada Fazenda Mata do Algodão, matriculada sob o nº AV-1 1.593, do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Senador Canedo, conforme memoriais descritivos anexos a esta Lei:

 

I - área de 52.0367ha, correspondente ao Morro Santo Antônio, de interesse social e destinada à implantação de políticas de proteção ambiental, vedado o seu uso para qualquer outra finalidade;

 

II - área de 8.3542ha, destinada a implantação de órgãos públicos municipais, a ser destacada de uma área maior de 17.7384ha, destinando-se a área remanescente de 9.3842ha à Polícia Militar do Estado de Goiás.

 

Art. 2º Os imóveis discriminados nos incisos I e II do art. 1º serão permutados pelos imóveis de propriedade do Município de Senador Canedo-GO, assim discriminados:

 

I - APM-6, Área Pública Municipal, destinada a escola, situada no parcelamento Residencial Flor do Ipê, com 8.859,75m², Matrícula nº 13.493, Livro 2, do Registro de Imóveis da Comarca de Senador Canedo;

 

II - APM-9, Área Pública Municipal, destinada ao Corpo de Bombeiros Militar, situada no parcelamento Conjunto Uirapuru, com 3.250,00m², Matrícula nº 495, Livro 2, da Comarca de Senador Canedo;

 

III - APM, Área Pública Municipal, destinada à Central Integrada de Defesa Social da Polícia Civil (CIDS), situada no parcelamento Conjunto Morada do Morro, Quadra 18, com 1.052,29m², Matrícula nº 3.825, Livro 2, do Registro de Imóveis da Comarca de Senador Canedo;

 

IV - APM-3, Área Pública Municipal, destinada à Central Vocacional Tecnológica, situada no parcelamento Residencial Jardim Canedo, com 3.350,02m², Matrícula nº 15.337, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Senador Canedo;

 

V - APM-2, Área Pública Municipal, destinada a escola, situada no parcelamento Vila Bonsucesso, com 6.190,00m², Matrícula nº 7.884, Livro 2, do Registro de Imóveis da Comarca de Senador Canedo.

 

Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, inciso II, primeira parte, a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo, disponibilizará área do domínio público estadual para construção do Centro de Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.

 

(Redação dada pela Lei nº 18.681, de 26 de novembro de 2014, com efeitos a partir de 27/12/2012)

MEMORIAL DESCRITIVO

 

PARTE INTEGRANTE DA FAZENDA MATA DO ALGODÃO

 

MUNICÍPIO: SENADOR CANEDO

 

ESTADO: GOIÁS

 

PROPRIETÁRIO:

 

MATRÍCULA: AV-1 11.593 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SENADOR CANEDO.

 

ÁREA: 52,0367Ha

 

MORRO SANTO ANTÔNIO

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

 

Começam no marco M-l de coordenadas UTM MC=51º, E= 699.679,3837 eN=8.154.616,5270; daí segue pela Faixa de Domínio da Rodovia GO-403 nos seguintes azimutes, distâncias e elementos de curva circular: Az=70º04"32"" - 40,83m até o marco M-20; Az=61º03"41" - 290,61m até o marco M-19; D=387,497m (Az=37º55"28" - R=585.425) até o marco M-18; Az=98º59"09" - 289,44m até o marco M-17; Az=133º37"06" - 170,97m até o marco M-16; daí segue confrontando com o Conjunto Morada do Morro nos seguintes azimutes e distâncias: Az=226º46"35" - 15,36m até o marco M-15; Az=316º46"35" - 50,00m até o marco M-14; Az=226º46"35" - 40,00m até o marco M-13; Az=167º19"0" - 58,05m até o marco M-12; daí segue confrontando com área da Polícia Militar nos seguintes azimutes e distâncias: Az=272º14"57" - 66,26m até o marco M-12A; Az=199º10"24" - 240,93m até o marco M-12B; Az=228º19"21" - 190,16m até o marco M-12C; Az=138º19"21" - 50,00m até o marco M-12D; Az=228º19"21" - 196,80m até o marco M-12E; Az=138º19"21" - 226,84m até o marco M-4; daí segue confrontando com o Conjunto Morada do Morro nos seguintes azimutes e distâncias: Az=248º30"46" - 88,54m até o marco M-3; Az=238º41"27" - 205,91m até o marco M-2; daí segue confrontando com o Residencial Morada do Bosque com azimute de 342º55"46" e distância de 119,84 metros até o marco M-5; daí segue confrontando com a Gleba 1 nos seguintes azimutes e distâncias: Az=342º55"46" - 251,40m até o marco M-4; Az=332º24"56" - 240,90m até o marco M-3; Az=318º07"31" - 170,37m até o marco M-2; Az=307º51"37" - 218,38m até o marco M-l, ponto inicial desta descrição.

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

PARTE INTEGRANTE DA FAZENDA MATA DO ALGODÃO

 

MUNICÍPIO: SENADOR CANEDO

 

ESTADO: GOIÁS

 

PROPRIETÁRIO:

 

MATRÍCULA: AV-1 11.593 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SENADOR CANEDO.

 

ÁREA: 8,3542 Ha

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

 

Começam no marco M-7E de coordenadas UTM MC=51º, E=700.756,4852 e N=8.154.549,8929; daí segue confrontando com o Conjunto Morada do Morro nos seguintes azimutes e distâncias: Az=136º46"35" - 299,24m até o marco M-11;Az=218º32"18" - 215,77m até o marco M-10; Az=308º32"18" - 71,00m até o marco M-9; Az=218º32"18" - 61,00m até o marco M-8; Az=308º32"18" - 131,00m até o marco M-7; daí segue confrontando com a área ocupada pela Polícia Militar do Estado de Goiás nos seguintes azimutes e distâncias: Az=287º51"30" - 30,77m até o marco M-7A; Az=318º37"56" - 59,04m até o marco M-7B; Az=48º37"56" - 99,42m até o marco M-7C; Az=319º30"14" - 28,54m até o marco M-7D; Az=39º25"29" - 231,55m até o marco M-7E, ponto inicial desta descrição.

 

PARTE INTEGRANTE DA FAZENDA MATA DO ALGODÃO

 

MUNICÍPIO: SENADOR CANEDO

 

ESTADO: GOIÁS

 

PROPRIETÁRIO:

 

MATRÍCULA: AV-1 11.593 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SENADOR CANEDO.

 

ÁREA:9,3842Ha

 

ÁREA OCUPADA PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

 

Começam no marco M-12 de coordenadas UTM MC=51º, E=700.694,2852 e N=8.154.616,2769; daí segue confrontando com o Conjunto Morada do Morro com azimute de 136º46"35" e distância de 90,32 metros até o marco M-7E; daí segue confrontando pela área ocupada pela Prefeitura Municipal de Senador Canedo nos seguintes azimutes e distâncias: Az=219º25"29" - 231,55m até o marco M-7D;Az=139º30"14" - 28,54m até o marco M-7C; Az=228º37"56" - 99,42m até o marco M-7B; Az=138º37"56" - 59,04m até o marco M-7A; Az=107º51"30" - 30,77m até o marco M-7; daí segue confrontando com o Conjunto Morada do Morro nos seguintes azimutes e distâncias: Az=218º32"18" - 250,00m até o marco M-6; Az=128º32"18"-50,00m até o marco M-5; Az=218º32"16" - 112,30m até o marco M-4; daí segue confrontando com o Morro Santo Antônio nos seguintes azimutes e distâncias:Az=318º19"21" - 226,84m até o marco M-12E; Az=48º19"21" - 196,80m até o marco M-12D; Az=318º19"21" - 50,00m até o marco M-12C; Az=48º19"21" - 190,16m até o marco M-12B; Az=19º10"24" - 240,93m até o marco M-12A; Az=92º14"57" - 66,26m até o marco M-12, ponto inicial desta descrição.

 

Senador Canedo, 30 de novembro de 2.012.

 

Argélio Álvaro Salla

 

Técnico em Agrimensura CREA nº 742/TD-GO