Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

revogada pela LEI Nº 18.970, DE 23 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 18.652, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014

 

 

Autoriza a alienação, por doação onerosa, à GOIASINDUSTRIAL, do imóvel sem edificação que menciona e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa, à Companhia de Distritos Industriais de Goiás -GOIASINDUSTRIAL-, sociedade de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás, responsável pela implantação e gestão de distritos industriais e agroindustriais do Estado, jurisdicionada à Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.285.170/0001-22, com sede em Goiânia, na Rua 90 nº 460 (Qd. F-44, Lts. 60 a 64), CEP 74093-020, Setor Sul, uma área de terras de parte da Fazenda Jenipapo ou Mata, situada no Município de Rialma-GO, medindo 48.40.00 hectares ou 10 alqueires, de propriedade do Estado de Goiás, adquirida por Escritura Pública de Alienação de Imóvel por Desapropriação Administrativa, lavrada às fls. 0117-0123 do Livro 2254, do Cartório do Primeiro Tabelionato de Notas - João Teixeira Álvares - da Comarca de Goiânia, datada de 06 de março de 2014, registrada sob a Matrícula nº R1 - 4.408 do Cartório do Serviço de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas e Anexos da Comarca de Rialma-GO, Livro 02 (RG), fl. 01, com os limites e as confrontações seguintes: "inicia-se no marco M1, cravado nas confrontações de uma estrada de chão e do remanescente da área pertencente a Edmar Vilela; deste segue confrontando com a referida estrada de chão, com azimute verdadeiro e distância de 284º49’49" e 129,34 metros até o marco M2; deste, à direita segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Federal BR-153, com os seguintes azimute e distância: 335º43’10" e 783,52 metros até o marco M3; daí, com 338º53’57" e 95,55 metros até o marco M4; daí, com 345º03’37" e 81,46 metros até o marco M5; daí, com 351º53’45" e 71,13 metros até o marco M6; daí, com 353º12’48" e 175,28 metros até o marco M7; deste, à direita, segue confrontando com o remanescente da área de Edmar Vilela, com os seguintes azimute e distância: 83º25’01" e 395,97 metros até o marco M8; daí, com 146º31’03" e 792,52 metros até o marco M9; daí, com 245º43’10" e 414,41 metros até o marco M10; daí, com 167º50’09" e 382,21 metros até o marco inicial M1."

 

Art. 2º Na área de terras descrita no art. 1º a empresa donatária implantará o Distrito Agroindustrial de Rialma -DAIRI- como forma de atrair para o Município empreendimentos que acelerem seu desenvolvimento socioeconômico.

 

Parágrafo Único. O valor de R$ 723.728,86 (setecentos e vinte e três mil, setecentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos), pago pelo Estado de Goiás pela desapropriação do imóvel em doação, servirá para aporte de capital em seu favor, acionista majoritário que é, em futuros aumentos do capital social da donatária Companhia de Distritos Industriais de Goiás - GOIASINDUSTRIAL.

 

Art. 3º A doação onerosa autorizada por esta Lei será efetuada com cláusula de reversão ao patrimônio estadual, nos casos de descumprimento da obrigação prevista no parágrafo único do art. 2º, ou de alteração da finalidade do imóvel estabelecida pelo "caput" do mesmo artigo.

 

Art. 4º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação onerosa do imóvel objeto da autorização desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 2014, 126º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-09-2014.