Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Terceira Companhia Independente da Polícia Militar - 3ª CIPM -, sediada na Cidade Ocidental, e a Trigésima Nona Companhia Independente da Polícia Militar -39ª CIPM-, de Itaberaí, ficam transformadas no Trigésimo Terceiro Batalhão da Polícia Militar -33º BPM- e no Trigésimo Quarto Batalhão da Polícia Militar -34º BPM-, integrantes as circunscrições do Quinto Comando Regional da Polícia Militar - 5º CRPM-, localizado na cidade de Luziânia, e do Quarto Comando Regional da Polícia Militar - 4º CRPM-, com sede na Cidade de Goiás, respectivamente.
Art.
2º Fica criado o Colégio da Polícia Militar de Goiás da cidade de Itaberaí -
CPMG de Itaberaí, que fica denominado MARIA HELENY PERILLO. (Redação dada pela Lei nº 19.118, de 14 de
dezembro de 2015)
Art. 2º Fica criado o
Colégio da Polícia Militar de Goiás no Município de Itaberaí -CPMG- de
Itaberaí, que fica denominado BENEDITO PINHEIRO DE ABREU.
- Redação dada pela Lei
nº 21.032, de 23-06-2021
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 2º, fica acrescida ao inciso XVIII do art. 1º da Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, a seguinte alínea:
"Art. 1º
......................................................................................
.................................................................................................
XVIII - .......................................................................................
.................................................................................................
ff) CPMG de Itaberaí;
........................................................................................"
(NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de abril de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-04-2015.