Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

revogada pela LEI Nº 19.714, DE 07 DE JULHO DE 2017

 

LEI Nº 19.441, DE 30 DE AGOSTO DE 2016

 

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DE MINAÇU - ADIAMIN, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 12.796.384/0001-80, situada no Município de Minaçu-GO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 2016, 128º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-08-2016.