Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.611, DE 24 DE MARÇO DE 2017

 

 

Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo.

 

 

- Vide Decreto nº 8.931, de 06-04-2017.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso XV do art. 9º da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 9º ......................................................................................

 

................................................................................................. 

 

XV - Secretaria de Estado da Fazenda:

 

a) Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás - GOIÁSPARCERIAS;

b) Fundação de Previdência Complementar do Estado de Goiás - PREVCOM." (NR)

 

Art. 2º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de junho de 2017)

(Dispositivo com eficácia suspensa por Medida Cautelar da ADI nº 5126267.13.2017.8.09.0000)

 

I - Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de junho de 2017)

 

a) revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de junho de 2017)

 

1. revogado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de junho de 2017)

2. revogado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de junho de 2017)

 

b) revogado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de junho de 2017)

 

II - Revogado.(Dispositivo revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de junho de 2017)

 

"Art. 1º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de junho de 2017)

 

§ 2º Revogado." (NR) (Dispositivo revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de junho de 2017)

 

Art. 3º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de junho de 2017)

(Dispositivo com eficácia suspensa por Medida Cautelar da ADI nº 5126267.13.2017.8.09.0000)

 

I – Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de junho de 2017)

 

II – Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de junho de 2017)

 

III – Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de junho de 2017)

 

Art. 4º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de junho de 2017)

(Dispositivo com eficácia suspensa por Medida Cautelar da ADI nº 5126267.13.2017.8.09.0000)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, quanto ao disposto no art. 2º, inciso I, alínea "a", itens 1 e 2, a 1º de janeiro de 2017.

(Dispositivo com eficácia suspensa por Medida Cautelar da ADI nº 5126267.13.2017.8.09.0000)

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de março de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

José Fernando Navarrete Pena

 

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-03-2017 - Suplemento.