Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade do recebimento, pelos órgãos e instituições do Sistema Único de Saúde do Estado e dos Municípios, a título de reembolso, de valores correspondentes a seguro-saúde e outras modalidades de medicina de grupo.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 19/11/1996
Local de Publicação: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Data de Publicação: 22/11/1996

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