Ementa: Exclui da autorização de que trata o art. 1º da Lei nº 12.794, de 26 de dezembro de 1995, as benfeitorias que especifica.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 12/05/1997
Local de Publicação: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Data de Publicação: 14/05/1997

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária12.794/1995 26/12/1995EXCLUIFicam excluídas da autorização de que trata o art. 1º

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