Ementa: Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo intermunicipal. Concede passe-livre às pessoas portadoras de deficiência e meio-passe para os estudantes do ensino superior no sistema de transporte coletivo intermunicipal. (Redação dada pela Lei nº 14.947, de 16 de setembro de 2004)
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 24/07/2001
Local de Publicação: DIARIO OFICIAL DO ESTADO
Data de Publicação: 14/08/2001