Ementa:   Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo intermunicipal.   Concede passe-livre às pessoas portadoras de deficiência e meio-passe para os estudantes do ensino superior no sistema de transporte coletivo intermunicipal. (Redação dada pela Lei nº 14.947, de 16 de setembro de 2004)
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 24/07/2001
Local de Publicação: DIARIO OFICIAL DO ESTADO
Data de Publicação: 14/08/2001

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Lei Ordinária14.947/2004 16/09/2004INCLUI§§ 1º e 2º ao art. 1º
Lei Ordinária14.947/2004 16/09/2004ALTERAementa
Lei Ordinária14.767/2004 27/04/2004ALTERAart. 1º

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