Ementa:         Concede passe livre aos idosos maiores de sessenta e cinco anos no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 27/04/2004
Local de Publicação: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Data de Publicação: 12/05/2004

Autoria


JARDEL SEBBA

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Constituição Estadual01/1989 01/01/1989MENCIONAart. 10

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária17.618/2012 27/04/2012ALTERAementa e o art. 1º

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