Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização gratuita de exames diagnósticos precoces do Hipotireoidismo Congênito, da Fenilcetonúria, Hiperplasia Adrenal Congênita, da Anemia Falciforme e outras Hemoglobinopatias, nos hospitais, maternidades, postos de saúde e estabelecimentos congêneres de saúde do Estado de Goiás e dá outras providências.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 03/02/2005
Local de Publicação: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Data de Publicação: 11/02/2005

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária11.662/1992 24/01/1992REVOGA TOTALMENTE
Constituição Estadual01/1989 01/01/1989MENCIONAart. 10

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