Ementa: Obriga Hotéis, Motéis, Pousadas, Pensões e demais estabelecimentos congêneres do Estado a afixarem, em local visível de suas respectivas recepções, cartaz informando ser proibida a hospedagem de criança ou adolescente, salvo se comprovadamente autorizada ou acompanhada de seus pais ou responsáveis.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 02/07/2008
Local de Publicação: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Data de Publicação: 10/07/2008

Temas


COMÉRCIO

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Constituição Estadual01/1989 01/01/1989MENCIONAArt. 10

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária16.735/2009 06/10/2009INCLUIArt. 1º- A; art. 1º-B; art. 1º-C; art. 1º-D; art. 1º-E

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