Ementa: Obriga Hotéis, Motéis, Pousadas, Pensões e demais estabelecimentos congêneres do Estado a afixarem, em local visível de suas respectivas recepções, cartaz informando ser proibida a hospedagem de criança ou adolescente, salvo se comprovadamente autorizada ou acompanhada de seus pais ou responsáveis.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 02/07/2008
Local de Publicação: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Data de Publicação: 10/07/2008