Ementa: Institui a Gratificação de Risco de Vida, no âmbito da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária Superintendência Executiva de Administração Penitenciária da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, e dá outras providências. - Nova denominação dada pela Lei nº 19.962, de 036-01-2018, art. 16. - Redação dada pela Lei nº 19.499, de 18-11-2016, art. 1º. Institui a Gratificação de Risco de Vida, no âmbito da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal e dá outras providências.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 12/12/2011
Local de Publicação: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Data de Publicação: 13/12/2011