Ementa: Institui a Defesa Sanitária Animal, a obrigatoriedade de adoção das medidas nela previstas, a competência do Instituto Goiano de Defesa Agropecuária - IGAP na sua normatização e execução e dá outras providências.   Dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal do Estado de Goiás. (Redação dada pela Lei nº 13.998, de 13 de dezembro de 2001)
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 19/01/1999
Local de Publicação: Diário Oficial do Estado
Data de Publicação: 22/01/1999

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Lei Ordinária13.998/2001 13/12/2001ALTERA; ementa; art. 1º; art. 2º; caput do art. 3º; incisos I a V do art. 3º; transforma parágrafo único em § 1º e altera redação do art. 3º; art. 4º; art. 5º; art. 6º; art. 7º; art. 8º; art. 9º; art. 10; art. 11; art. 12; art. 13; art. 14; art. 15; art. 16; tr
Lei Ordinária13.998/2001 13/12/2001INCLUI§ 2º ao art. 3º; alínea "h" ao inciso IV do art. 15; alíneas "e" do inciso V do art. 15; alíneas "e" do inciso VI do art. 15; §§ 3º ao 7º do art. 15; § 2º ao art. 21; §§ 2º ao 8º do art. 30; parágrafo único ao art. 31; arts. 32; art. 33; art. 34; art. 3

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