Ementa: Altera a Lei nº 16.298, de 02 de julho de 2008, que obriga hotéis, motéis, pousadas, pensões e demais estabelecimentos congêneres do Estado a afixarem, em local visível de suas respectivas recepções, cartaz, informando ser proibida a hospedagem de criança ou adolescente, salvo se, comprovadamente, autorizada ou acompanhada de seus pais ou responsáveis.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 06/10/2009
Local de Publicação: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Data de Publicação: 13/10/2009

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Constituição Estadual01/1989 01/01/1989MENCIONAArt. 10
Lei Ordinária16.298/2008 02/07/2008INCLUIArt. 1º- A; art. 1º-B; art. 1º-C; art. 1º-D; art. 1º-E

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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