estado
de goiás
assembleia
legislativa
REVOGADA PELA LEI Nº 13.631, DE
17 DE MAIO DE 2000
LEI
Nº 12.837, DE 28 DE MARÇO DE 1996
Autoriza a prática do ato que
especifica.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, mediante licitação pública e por
prazo e segundo condições que estipular em ato próprio, a firmar, com pessoa
física ou jurídica de direito privado, contrato de concessão de uso remunerado,
objetivando a exploração do Autódromo Internacional Ayrton Senna, atendidas as
finalidades para as quais foi o mesmo criado, excluindo-se do ato contratual a
área e suas instalações onde funciona o "tiródromo".
Parágrafo
Único. Incumbirá à Procuradoria Geral do Estado a adoção dos procedimentos
necessários ao atendimento do estabelecido neste artigo.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 1996, 108º da
República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Ricardo Yano
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.04.1996.