Estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 13.195, de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta lei,
abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o
total da despesa nela fixada."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Donaldo Rodrigues de Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.06.1998.