Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.292, DE 05 DE JUNHO DE 1998

 

 

Altera a Lei nº 13.195, de 29 de dezembro de 1997, na parte que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 8º da Lei nº 13.195, de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta lei, abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa nela fixada."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 1998, 110º da República.

 

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

 

Donaldo Rodrigues de Lima

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.06.1998.