Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.404, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998

 

 

Dá nova redação ao art. 210 da Lei nº 12.361, de 25 de maio de 1994.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 210 da Lei nº 12.361, de 25 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 210 Aos casos omissos desta lei aplicar-se-á o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de dezembro de 1998, 110º da República.

 

HELENÊS CÂNDIDO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.12.1998.