estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.370, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

 

 

Altera a Lei nº 13.270, de 20 de maio de 1998, que institui o regime tributário diferenciado aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º .......................................................................................

 

NOTA: O artigo 1º desta lei introduz alterações diretas em dispositivos da Lei nº 13.270, de 29 de maio de 1998, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, ao respectivo artigo alterado, razão pela qual os mesmos não estão sendo publicados neste texto.

 

Art. 2º Ficam convalidados os pagamentos relativos ao ICMS, efetuados, a partir de 1º de janeiro de 2002, pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, de acordo com a alteração introduzida por esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2002, 114º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Wanderley Pimenta Borges

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-2002.