estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.572, DE 23 DE JANEIRO DE 2006

 

 

Altera o ANEXO III da Lei nº 15.509, de 05 de janeiro de 2006, nas partes que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O ANEXO III da Lei nº 15.509, de 05 de janeiro de 2006, nas partes em que dispõe sobre a especificação dos cargos de ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE e de ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO passa a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:

 

"ANEXO III

ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS

 

CARGO

 

ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: atividade de nível superior de complexidade e responsabilidades elevadas, desenvolvidas nas áreas de planejamento e orçamento do Governo Estadual.

 

FUNÇÕES TÍPICAS:

- estudar, pesquisar, elaborar e analisar cenários macroeconômicos;

- estabelecer orientações e diretrizes estratégicas;

- coordenar atividades ligadas à formulação, implementação e avaliação de políticas públicas;

- análise de projetos de financiamentos externos;

- supervisionar, coordenar e executar trabalhos referentes à elaboração, acompanhamento, revisão e articulação das atividades de planejamento e orçamento governamentais;

- participar de comissões encarregadas da execução de procedimentos administrativos, a critério da Gerência;

- desenvolver estudos para introdução de novas tecnologias, métodos ou sistemas de gestão de informações;

- desenvolver estudos para introdução de novas tecnologias, métodos para modernização da gestão financeira do Governo Estadual;

- desenvolver outras funções de mesma natureza, eventuais ou não, a critério da Gerência.

 

REQUISITOS

 

CONHECIMENTOS: graduação em curso superior devidamente registrado no Ministério da Educação.

 

EXPERIÊNCIA: estágio probatório.

 

................................................................................................"

 

"ESPECIFICAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS

 

CARGO

 

ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: atividade de nível superior de complexidade e responsabilidades elevadas, desenvolvidas nas áreas de orçamento e finanças do Governo Estadual.

 

FUNÇÕES TÍPICAS:

- supervisionar, coordenar, dirigir e executar trabalhos especializados sobre gestão orçamentária, financeira e patrimonial, análise e auditoria contábil e de programas, atividades atuariais;

- prestar serviço de assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do sistema de controle interno;

- orientar e supervisionar auxiliares;

- analisar, pesquisar e periciar atos e fatos de administração orçamentária, financeira anual e plurianual do Estado e de acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados pelos gestores públicos;

- participar de comissões encarregadas da execução de procedimentos administrativos, a critério da Gerência;

- desenvolver estudos para introdução de novas tecnologias, métodos ou sistemas de gestão de informações;

- desenvolver estudos para introdução de novas tecnologias, métodos para modernização da administração financeira do Governo Estadual;

- desenvolver outras funções de mesma natureza, eventuais ou não, a critério da Gerência.

 

REQUISITOS

 

CONHECIMENTOS: graduação em curso superior devidamente registrado no Ministério da Educação.

 

EXPERIÊNCIA: estágio probatório.

 

................................................................................................"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 05 de janeiro de 2006.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de janeiro de 2006, 118º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.01.2006.