estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º e as alíneas a, b e c, que são transformadas, respectivamente, nos incisos I, II e III do art. 2º da Lei nº 12.594, de 24 de janeiro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Prêmio Altamiro
de Moura Pacheco de Preservação do Meio Ambiente, a ser concedido anualmente às
empresas, entidades ou pessoas que mais se tenham destacado na conservação e
defesa do meio ambiente no Estado de Goiás."
"Art. 2º
......................................................................................
I - Troféu Aroeira - a ser entregue à empresa,
entidade ou pessoa que mais se tenha destacado na defesa do meio ambiente em
Goiás;
II - Comenda dos Ipês - a
ser entregue ao órgão de comunicação ou agência de propaganda, ou aos
profissionais desta área, dentre os que mais se tenham destacado na divulgação
da causa de preservação do meio ambiente, ou, na falta destes, serão indicados profissionais
da área ambiental, cujos trabalhos sejam considerados notáveis para a
preservação ambiental;
III - Comenda Araguaia -
a ser entregue à empresa, entidade ou pessoa que, em nível nacional tenha dado
maior contribuição para a preservação do meio ambiente do Estado de Goiás.
................................................................................................"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
José de Paula Moraes Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.12.2006.