estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.916, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006

 

 

Altera a Lei nº 15.543, de 16 de janeiro de 2006 e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados o art. 7º e o Anexo III da Lei nº 15.543, de 16 de janeiro de 2006.

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, permanece em vigor o Anexo Único da Lei Delegada nº 03, de 20 de junho de 2003, alterado pela Lei nº 15.077, de 11 de janeiro de 2005.

 

Art. 3º Serão extintos por Decreto do Governador do Estado os cargos em comissão de Assistente de Gabinete e Assessor Especial, previstos no Anexo Único da Lei Delegada nº 03, de 20 de junho de 2003, de forma a compensar, até 31 de dezembro de 2008, o ingresso, no serviço público estadual, do pessoal concursado da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP, operado por Decreto de 15 de dezembro de 2006.

 

Parágrafo Único. A compensação de que trata este artigo, sob o aspecto financeiro, poderá ser feita levando-se em conta a rescisão ou não prorrogação de contratos temporários com prazo de validade a expirar no mês de dezembro de 2006 ou no decorrer dos exercícios de 2007 e 2008, admitindo-se, ainda para este efeito, o contingenciamento de cargos em comissão pelo prazo de até 2 (dois) anos, a contar de 1º de janeiro de 2007, respeitados, em qualquer caso, o interesse público e a continuidade dos serviços.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2006.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2006, 118º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.2006.