Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.590, DE 16 DE JUNHO DE 2009

 

 

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, relativa à data-base de maio de 2009.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, relativa à data-base de maio de 2009.

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, os valores da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios, constantes da tabela do mês de abril de 2009, fica acrescida em 6,48% (seis vírgula quarenta e oito por cento), a partir de 1º de maio do corrente exercício.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de maio de 2009.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 2009, 121º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Jorcelino José Braga

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-06-2009.