Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás, a partir de 1º de janeiro de 2009, um reajuste de 6,53% (seis inteiros e cinquenta e três centésimos por cento) sobre os vencimentos vigentes em 31 de dezembro de 2008, nos termos do parágrafo único do art. 30 da Lei nº 14.563, de 15 de outubro de 2003.
Art. 2º A composição dos cargos em comissão e das funções por encargos de confiança, previstos nos anexos XXIX e XXX da Lei nº 14.563, de 15 de outubro de 2003, com as alterações posteriores, fica modificada, para que sejam:
I - criados:
a) no anexo XXIX, os seguintes cargos em comissão:
1. 1 (um) cargo de Secretário de Gestão Estratégica, DAE-10;
2. 1 (um) cargo de Coordenador de Planejamento, DAE-9;
3. 1 (um) cargo de Coordenador de Acompanhamento e Avaliação de Resultados, DAE-9;
4. 1 (um) cargo de Coordenador de Gestão da Qualidade, DAE-9;
5. 1 (um) cargo de Assessor para Assuntos Estratégicos, DAE-8;
6. 1 (um) cargo de Assistente da Ouvidoria Geral, DAE-8;
7. 1 (um) cargo de Secretário Executivo da Ouvidoria Geral, DAE-7;
8. 1 (um) cargo de Assessor Jurídico da Ouvidoria Geral, DAE-7;
9. 1 (um) cargo de Secretário Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica, DAE-7;
10. 6 (seis) cargos de Inspetor da Corregedoria Geral da Justiça, DAE-7;
11. 5 (cinco) cargos de Diretor de Divisão, DAE-7;
12. 4 (quatro) cargos de Diretor de Serviço, DAE-6;
13. 5 (cinco) cargos de Auxiliar de Gabinete I, DAE-4;
14. 6 (seis) cargos de Assistente de Atividade Específica da Corregedoria Geral da Justiça, DAE-4;
15. 3 (três) cargos de Assistente de Juiz de Direito de Comarca de Entrância Final, DAE-4;
16. 3 (três) cargos de Assistente Administrativo de Juiz de Direito de Comarca de Entrância Final, DAE-3;
17. 1 (um) cargo de Auxiliar de Gabinete II, DAE-3;
18. 20 (vinte) cargos de Assistente de Secretaria, DAE-1;
b) no anexo XXX, as seguintes funções por encargos de confiança:
1. 3 (três) funções de Assessor Auxiliar III, FEC-8;
2. 1 (uma) função de Assessor Técnico, FEC-8;
3. 6 (seis) funções de Assessor Auxiliar II, FEC-7;
4. 7 (sete) funções de Assessor Auxiliar I, FEC-5;
5. 10 (dez) funções de Assistente Judiciário II, FEC-3;
6. 2 (duas) funções de Assistente Judiciário I, FEC-2;
II - reclassificado o cargo em comissão de Ouvidor da Justiça Estadual, DAE-9, para DAE-10, alterando sua denominação para Ouvidor Geral;
III - alterada a denominação do cargo em comissão de Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, DAE-9, para Secretário do Plenário e da Corte Especial, DAE-9.
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 2º, as alterações incidentes nos quadros analíticos que compõem os anexos nele referidos passam a constituir os anexos I e II desta Lei.
Art. 4º As alterações indicadas no art. 3º passam a integrar a consolidação dos anexos XXIX e XXX da Lei nº 14.563, de 15 de outubro de 2003, com suas alterações posteriores, na forma dos anexos III e IV desta Lei.
Art. 5º Em correspondência com os quantitativos dos quadros analíticos resultantes do disposto no art. 4º, os quantitativos dos quadros sintéticos integrantes dos anexos III e VII da Lei nº 14.563, de 15 de outubro de 2003, com suas alterações posteriores, passam a ser, respectivamente, os dos anexos V e VI desta Lei, já com a majoração dos valores prevista no art. 1º.
Art. 6º Além dos previstos no § 3º do art. 9º da Lei nº 14.563, de 15 de outubro de 2003, com as alterações introduzidas pelo art. 1º da Lei nº 15.224, de 07 de julho de 2005, e pelo art. 6º da Lei nº 16.309, de 23 de julho de 2008, ficam criados os seguintes cargos efetivos no Grupo Ocupacional II:
I - 50 (cinquenta) cargos de Escrevente Judiciário I, para atuarem em comarcas de entrância inicial;
II - 50 (cinquenta) cargos de Escrevente Judiciário II, para atuarem em comarcas de entrância intermediária;
III - 50 (cinquenta) cargos de Escrevente Judiciário III, para atuarem em comarcas de entrância final;
IV - 50 (cinquenta) cargos de Oficial de Justiça-Avaliador Judiciário I, para atuarem em comarcas de entrância inicial.
§ 1º A distribuição dos cargos criados por este artigo entre as comarcas a que se destinam será feita por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 2º Com as alterações introduzidas por este artigo, a consolidação dos cargos de Escrevente Judiciário e Oficial de Justiça-Avaliador Judiciário passa a ser a seguinte:
I - Escrevente Judiciário I: 595;
II - Escrevente Judiciário II: 756; (Vide Lei nº 16.975/2010)
III - Escrevente Judiciário III: 669;
IV - Oficial de Justiça-Avaliador Judiciário I: 187;
V - Oficial de Justiça-Avaliador Judiciário II: 228;
VI - Oficial de Justiça-Avaliador Judiciário III: 206.
Art. 7º Ficam criados, na carreira da magistratura, 10 (dez) cargos de Juiz Substituto, elevando-se o seu quantitativo para 70 (setenta).
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos consignados no Orçamento Geral do Estado ao Tribunal de Justiça.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de julho de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
Item |
Cargo em Comissão |
Classificação |
Quant. Anterior |
Acréscimo |
Total |
I |
Secretário Geral de Gestão Estratégica |
DAE-10 |
- |
1 |
1 |
II |
Ouvidor Geral |
DAE-10 |
- |
1 |
1 |
III |
Coordenador de Planejamento |
DAE-9 |
- |
1 |
1 |
IV |
Coordenador de Acompanhamento e Avaliação de Resultados |
DAE-9 |
- |
1 |
1 |
V |
Coordenador de Gestão da Qualidade |
DAE-9 |
- |
1 |
1 |
VI |
Assessor para Assuntos Estratégicos |
DAE-8 |
- |
1 |
1 |
VII |
Assistente da Ouvidoria Geral |
DAE-8 |
- |
1 |
1 |
VIII |
Secretário Executivo da Ouvidoria Geral |
DAE-7 |
- |
1 |
1 |
IX |
Assessor Jurídico da Ouvidoria Geral |
DAE-7 |
- |
1 |
1 |
X |
Diretor de Divisão |
DAE-7 |
55 |
5 |
60 |
XI |
Inspetor da Corregedoria Geral da Justiça |
DAE-7 |
10 |
6 |
16 |
XII |
Secretário Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica |
DAE-7 |
- |
1 |
1 |
XIII |
Diretor de Serviço |
DAE-6 |
20 |
4 |
24 |
XIV |
Auxiliar de Gabinete I |
DAE-4 |
2 |
5 |
7 |
XV |
Assistente de Juiz de Direito de Comarca de Entrância Final |
DAE-4 |
93 |
3 |
96 |
XVI |
Assistente de Atividade Específica da Corregedoria Geral da Justiça |
DAE-4 |
- |
6 |
6 |
XVII |
Assistente Administrativo de Juiz de Direito de Comarca de Entrância Final |
DAE-3 |
93 |
3 |
96 |
XVIII |
Auxiliar de Gabinete II |
DAE-3 |
43 |
1 |
44 |
XIX |
Assistente de Secretaria |
DAE-1 |
30 |
20 |
50 |
Item |
Função por encargos de confiança |
Classificação |
Quant. Anterior |
Acréscimo |
Total |
I |
Assessor Auxiliar III |
FEC-8 |
17 |
3 |
20 |
II |
Assessor Técnico |
FEC-8 |
- |
1 |
1 |
III |
Assessor Auxiliar II |
FEC-7 |
42 |
6 |
48 |
IV |
Assessor Auxiliar I |
FEC-5 |
47 |
7 |
54 |
V |
Assistente Judiciário II |
FEC-3 |
18 |
10 |
28 |
VI |
Assistente Judiciário I |
FEC-2 |
91 |
2 |
93 |
Símbolo/Nível |
Quant. |
DENOMINAÇÃO |
DAE-10 |
1 |
SECRETÁRIO-GERAL |
1 |
DIRETOR GERAL |
|
1 |
SECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA |
|
1 |
OUVIDOR GERAL |
|
DAE-9 |
1 |
COORDENADOR DE OBRAS |
1 |
DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
|
1 |
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS |
|
1 |
DIRETOR JUDICIÁRIO |
|
1 |
DIRETOR ADMINISTRATIVO |
|
1 |
DIRETOR FINANCEIRO |
|
1 |
DIRETOR DE INFORMÁTICA |
|
1 |
SECRETÁRIO DO PLENÁRIO E DA CORTE ESPECIAL |
|
1 |
DIRETOR DE APOIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA |
|
2 |
ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA |
|
2 |
COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DA PRESIDÊNCIA |
|
1 |
DIRETOR DA CONTROLADORIA INTERNA |
|
1 |
COORDENADOR DO ASSESSORAMENTO DA DIRETORIA GERAL |
|
5 |
ASSESSOR JURÍDICO DA DIRETORIA GERAL |
|
6 |
ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA |
|
1 |
ASSESSOR JURÍDICO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA |
|
108 |
ASSESSOR JURÍDICO DE DESEMBARGADOR |
|
1 |
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO |
|
1 |
COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS |
|
1 |
COORDENADOR DE GESTÃO DA QUALIDADE |
|
DAE-8 |
1 |
DIRETOR DO CENTRO DE SAÚDE |
1 |
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
|
1 |
DIRETOR DA JUNTA MÉDICA DO PODER JUDICIÁRIO |
|
1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA |
|
1 |
ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA GERAL |
|
2 |
COORDENADOR DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA |
|
8 |
SECRETÁRIO DE CÂMARA |
|
3 |
SECRETÁRIO DE SEÇÃO |
|
1 |
SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA |
|
1 |
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA |
|
1 |
SECRETÁRIO PARTICULAR DO PRESIDENTE |
|
1 |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA |
|
1 |
ASSESSOR MILITAR |
|
1 |
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO |
|
1 |
ASSESSOR DE IMPRENSA |
|
1 |
ASSESSOR DE CERIMONIAL |
|
1 |
ASSESSOR DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS DA DIRETORIA GERAL |
|
2 |
ASSESSOR ESPECIAL DA DIRETORIA GERAL |
|
1 |
ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA |
|
1 |
ASSESSOR JURÍDICO - ADMINISTRATIVO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA |
|
1 |
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA |
|
1 |
ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS |
|
1 |
ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS DE ESTATÍSTICA |
|
1 |
ASSISTENTE DA OUVIDORIA GERAL |
|
1 |
ASSESSOR PARA ASSUNTOS ESTRATÉGICOS |
|
DAE-7 |
60 |
DIRETOR DE DIVISÃO |
1 |
CHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA |
|
1 |
SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE REGIMENTO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA |
|
1 |
SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO |
|
1 |
SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE INFORMATIZAÇÃO |
|
1 |
SECRETÁRIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
|
1 |
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA DIRETORIA GERAL |
|
1 |
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA |
|
1 |
SECRETÁRIO GERAL DAS TURMAS JULGADORAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DA COMARCA DE GOIÂNIA |
|
16 |
INSPETOR DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA |
|
108 |
ASSISTENTE EXECUTIVO DE DESEMBARGADOR |
|
1 |
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA OUVIDORIA |
|
1 |
ASSESSOR JURÍDICO DA OUVIDORIA |
|
1 |
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA |
|
DAE-6 |
24 |
DIRETOR DE SERVIÇO |
1 |
SECRETÁRIO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA |
|
1 |
SECRETÁRIO DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE GOIÂNIA |
|
5 |
MÉDICO ESPECIALISTA |
|
1 |
SECRETÁRIO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS |
|
1 |
COORDENADOR DE MANDADOS DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS |
|
1 |
COORDENADOR DE SERVIÇOS DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS |
|
DAE-5 |
4 |
SECRETÁRIO DE JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
33 |
SECRETÁRIO DE DIRETORIA DE FORO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
|
4 |
ASSISTENTE TÉCNICO DE ENGENHARIA |
|
3 |
ASSISTENTE TÉCNICO DE ARQUITETURA |
|
5 |
ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO |
|
DAE-4 |
96 |
ASSISTENTE DE JUIZ DE DIREITO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA FINAL |
6 |
ASSISTENTE DE ATIVIDADE ESPECÍFICA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA |
|
7 |
AUXILIAR DE GABINETE I |
|
20 |
CONCILIADOR DE JUIZADO ESPECIAL DE COMARCA DE ENTRÂNCIA FINAL |
|
20 |
SECRETÁRIO DE JUIZADO ESPECIAL DE COMARCA DE ENTRÂNCIA FINAL |
|
DAE-3 |
42 |
CONCILIADOR DE JUIZADO ESPECIAL DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
42 |
SECRETÁRIO DE JUIZADO ESPECIAL DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
|
44 |
AUXILIAR DE GABINETE II |
|
96 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE JUIZ DE DIREITO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA FINAL |
|
155 |
ASSISTENTE DE JUIZ DE DIREITO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
|
DAE-2 |
122 |
ASSISTENTE DE JUIZ DE DIREITO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INICIAL |
155 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE JUIZ DE DIREITO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
|
19 |
CONCILIADOR DE JUIZADO ESPECIAL DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INICIAL |
|
19 |
SECRETÁRIO DE JUIZADO ESPECIAL DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INICIAL |
|
12 |
CONCILIADOR DE VARA DE FAMÍLIA |
|
DAE-1 |
122 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE JUIZ DE DIREITO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INICIAL |
50 |
ASSISTENTE DE SECRETARIA |
(...)"(NR)
Símbolo/Nível |
Quant. |
DENOMINAÇÃO |
FEC-10 |
7 |
ASSESSOR JURÍDICO |
1 |
ASSESSOR GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA |
|
FEC-9 |
1 |
ASSESSOR GERAL DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA |
FEC-8 |
20 |
ASSESSOR AUXILIAR III |
1 |
ASSESSOR TÉCNICO |
|
1 |
CHEFE DA CENTRAL DE PRECATÓRIOS |
|
3 |
ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA GERAL |
|
1 |
CHEFE DO TELEJUDICIÁRIO |
|
72 |
ASSESSOR TÉCNICO DE DESEMBARGADOR |
|
FEC-7 |
3 |
SECRETÁRIO RECEPCIONISTA DA PRESIDÊNCIA |
144 |
ASSISTENTE DE GABINETE DE DESEMBARGADOR |
|
48 |
ASSESSOR AUXILIAR II |
|
1 |
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA VICE-PRESIDÊNCIA |
|
6 |
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DIRETORIA DE ÁREA |
|
FEC-6 |
1 |
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
30 |
TÉCNICO DE SISTEMA |
|
1 |
COORDENADOR DE JUSTIÇA MÓVEL |
|
1 |
COORDENADOR DE JUSTIÇA ALTERNATIVA |
|
FEC-5 |
54 |
ASSESSOR AUXILIAR I |
18 |
PERITO MÉDICO |
|
10 |
CONCILIADOR DE JUSTIÇA MÓVEL |
|
12 |
ENCARREGADO DE ESCRIVANIA DA COMARCA DE ANÁPOLIS |
|
27 |
ENCARREGADO DE ESCRIVANIA DA COMARCA DE GOIÂNIA |
|
5 |
COORDENADOR DE PROTOCOLO (COMARCAS DE ANÁPOLIS, APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE) |
|
2 |
COORDENADOR JUDICIÁRIO (COMARCAS DE ANÁPOLIS E APARECIDA DE GOIÂNIA) |
|
4 |
COORDENADOR DE SERVIÇOS (COMARCAS DE APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE) |
|
4 |
COORDENADOR DE MANDADOS (COMARCAS DE APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE) |
|
FEC-4 |
20 |
ASSISTENTE JUDICIÁRIO III |
1 |
PERITO PSICÓLOGO |
|
2 |
SECRETÁRIA RECEPCIONISTA DA DIRETORIA GERAL |
|
8 |
AGENTE DE SAÚDE |
|
30 |
TÉCNICO DE PROGRAMAÇÃO |
|
158 |
ENCARREGADO DE ESCRIVANIA DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
|
FEC-3 |
28 |
ASSISTENTE JUDICIÁRIO II |
1 |
MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA |
|
2 |
CHEFE DE SERVIÇO TÉCNICO (COMARCA DE ANÁPOLIS E DE APARECIDA DE GOIÂNIA) |
|
212 |
ENCARREGADO DE ESCRIVANIA DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INICIAL |
|
FEC-2 |
93 |
ASSISTENTE JUDICIÁRIO I |
FEC-1 |
34 |
CHEFE DE SEÇÃO DE DIRETORIA DE FORO (COMARCAS DE ANÁPOLIS, APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE) |
86 |
AGENTE DE SEGURANÇA |
(...)"(NR)
Item |
Classificação |
Quant. Anterior |
Novo Quant. |
Vencimento (R$) |
I |
DAE-10 |
2 |
4 |
5.295,31 |
II |
DAE-9 |
136 |
139 |
3.971,48 |
III |
DAE-8 |
34 |
36 |
2.978,61 |
IV |
DAE-7 |
181 |
195 |
2.009,38 |
V |
DAE-6 |
30 |
34 |
1.642,96 |
VI |
DAE-5 |
49 |
49 |
1.477,49 |
VII |
DAE-4 |
135 |
149 |
1.335,64 |
VIII |
DAE-3 |
375 |
379 |
1.099,25 |
IX |
DAE-2 |
327 |
327 |
1.004,68 |
X |
DAE-1 |
152 |
172 |
945,59 |
(...)"(NR)
Item |
Classificação |
Quant. Anterior |
Novo Quant. |
Gratificação (R$) |
I |
FEC-10 |
8 |
8 |
3.782,36 |
II |
FEC-9 |
1 |
1 |
3.132,27 |
III |
FEC-8 |
94 |
98 |
2.009,38 |
IV |
FEC-7 |
196 |
202 |
1.654,78 |
V |
FEC-6 |
33 |
33 |
1.595,68 |
VI |
FEC-5 |
129 |
136 |
945,59 |
VII |
FEC-4 |
219 |
219 |
709,19 |
VIII |
FEC-3 |
233 |
243 |
531,89 |
IX |
FEC-2 |
91 |
93 |
354,60 |
X |
FEC-1 |
120 |
120 |
177,30 |
(...)"(NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-07-2009.