Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.001, DE 31 DE MAIO DE 2010

 

 

Altera a Lei nº 15.509, de 05 de janeiro de 2006, nas partes que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 15.509, de 05 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento -SEPLAN-, com alterações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º O Quadro de Pessoal da SEPLAN é constituído de 12 (doze) classes de cargos a seguir denominadas, conforme o Anexo I desta Lei:

 

I - Agente Administrativo;

 

II - Agente Condutor de Veículos Automotores;

 

III - Agente de Planejamento;

 

IV - Agente de Tecnologia da Informação;

 

V - Técnico em Segurança do Trabalho;

 

VI - Técnico Administrativo;

 

VII - Analista de Gestão Pública;

 

VIII - Analista Jurídico;

 

IX - Analista de Finanças e Controle;

 

X - Analista de Planejamento e Orçamento;

 

XI - Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental;

 

XII - Analista de Comunicação.

 

.................................................................................................

 

§ 2º No quadro de pessoal o quantitativo é distribuído nas respectivas classes de cargos, conforme o Anexo VIII desta Lei.

 

........................................................................................" (NR)

 

Art. 2º Os Anexos II e III da Lei nº 15.509 /06 passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos, a 10 de janeiro de 2006.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de maio de 2010, 122º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-2010.

 

ANEXO I

 

aNEXO II

CLASSES DE CARGOS

 

QUADRO DE CLASSES DE CARGOS

 

1

Agente Administrativo I

2

Agente Administrativo II

3

Agente Administrativo III

Agente Condutor de Veículos Auto-Motores I

4

Agente Condutor de Veículos Auto-Motores II

Agente de Planejamento I

5

Agente de Planejamento II

6

Agente de Planejamento III

7

Téc. Segurança do Trabalho

Agente Téc. da Informação I

8

Técnico Adm. I

Agente Téc. da Informação II

9

Técnico Adm. II

Agente Téc. da Informação III

10

Técnico Adm. III

Analista de Gestão Pública I

Analista Jurídico I

Analista de Finanças e Controle I

Analista de Planejamento e Orçamento I

Especialista em Políticas Públicas I

Analista de Comunicação I

11

Analista de Gestão Pública II

Analista Jurídico II

Analista de Finanças e Controle II

Analista de Planejamento e Orçamento II

Especialista em Políticas Públicas II

Analista de Comunicação II

12

Analista de Gestão Pública III

Analista Jurídico III

Analista de Finanças e Controle III

Analista de Planejamento e Orçamento III

Especialista em Políticas Públicas III

Analista de Comunicação III

 

" (NR)

 

ANEXO II

 

"ANEXO III - ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS

CARGO

AGENTE ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO: executar funções de auxiliar de serviços gerais, conforme posto de trabalho.

FUNÇÕES TÍPICAS:

 

atender a Pasta servindo água, café, etc;

 

preparar alimentos e bebidas;

 

efetuar serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários;

 

transportar correspondências, documentos, objetos e valores, dentro e fora da instituição;

 

recepcionar, conferir, armazenar e acompanhar produtos e materiais em almoxarifados e depósitos;

 

executar funções inerentes à mecanografia como: produzir, blocar, empacotar, fotocopiar e encadernar documentos diversos;

 

executar serviços de limpeza e higiene e controlar materiais de trabalho;

 

desenvolver outras funções de mesma natureza, eventuais ou não, a critério da Gerência.

Requisitos

CONHECIMENTOS: nível fundamental

EXPERIÊNCIA: mínima de estágio probatório

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS

CARGO

AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

(...)

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS

CARGO

AGENTE DE PLANEJAMENTO

(...)

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS

CARGO

AGENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

(...)

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS

CARGO

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

(...)

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS

CARGO

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

(...)

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS

CARGO

ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA

(...)

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS

CARGO

ANALISTA JURÍDICO

(...)

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS

CARGO

ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE

(...)

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS

CARGO

ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

(...)

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS

CARGO

ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL

(...)

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS

CARGO

ANALISTA DE COMUNICAÇÃO

(...)

 

" (NR)