Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 15.509, de 05 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento -SEPLAN-, com alterações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O Quadro de
Pessoal da SEPLAN é constituído de 12 (doze) classes de cargos a seguir
denominadas, conforme o Anexo I desta Lei:
I - Agente
Administrativo;
II - Agente Condutor de
Veículos Automotores;
III - Agente de
Planejamento;
IV - Agente de Tecnologia
da Informação;
V - Técnico em Segurança
do Trabalho;
VI - Técnico
Administrativo;
VII - Analista de Gestão
Pública;
VIII - Analista Jurídico;
IX - Analista de Finanças
e Controle;
X - Analista de
Planejamento e Orçamento;
XI - Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental;
XII - Analista de
Comunicação.
.................................................................................................
§ 2º No quadro de pessoal o quantitativo é
distribuído nas respectivas classes de cargos, conforme o Anexo VIII desta Lei.
........................................................................................"
(NR)
Art. 2º Os Anexos II e III da Lei nº 15.509 /06 passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos, a 10 de janeiro de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de maio de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-2010.
1 |
Agente Administrativo I |
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2 |
Agente Administrativo II |
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3 |
Agente Administrativo III |
Agente Condutor de Veículos Auto-Motores I |
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4 |
Agente Condutor de Veículos Auto-Motores II |
Agente de Planejamento I |
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5 |
Agente de Planejamento II |
|||||||||
6 |
Agente de Planejamento III |
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7 |
Téc. Segurança do Trabalho |
Agente Téc. da Informação I |
||||||||
8 |
Técnico Adm. I |
Agente Téc. da Informação II |
||||||||
9 |
Técnico Adm. II |
Agente Téc. da Informação III |
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10 |
Técnico Adm. III |
Analista de Gestão Pública I |
Analista Jurídico I |
Analista de Finanças e Controle I |
Analista de Planejamento e Orçamento I |
Especialista em Políticas Públicas I |
Analista de Comunicação I |
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11 |
Analista de Gestão Pública II |
Analista Jurídico II |
Analista de Finanças e Controle II |
Analista de Planejamento e Orçamento II |
Especialista em Políticas Públicas II |
Analista de Comunicação II |
||||
12 |
Analista de Gestão Pública III |
Analista Jurídico III |
Analista de Finanças e Controle III |
Analista de Planejamento e Orçamento III |
Especialista em Políticas Públicas III |
Analista de Comunicação III |
" (NR)
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS |
CARGO |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
DESCRIÇÃO: executar funções de auxiliar de serviços gerais, conforme posto de trabalho. |
FUNÇÕES TÍPICAS:
atender a Pasta servindo água, café, etc;
preparar alimentos e bebidas;
efetuar serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários;
transportar correspondências, documentos, objetos e valores, dentro e fora da instituição;
recepcionar, conferir, armazenar e acompanhar produtos e materiais em almoxarifados e depósitos;
executar funções inerentes à mecanografia como: produzir, blocar, empacotar, fotocopiar e encadernar documentos diversos;
executar serviços de limpeza e higiene e controlar materiais de trabalho;
desenvolver outras funções de mesma natureza, eventuais ou não, a critério da Gerência. |
Requisitos |
CONHECIMENTOS: nível fundamental |
EXPERIÊNCIA: mínima de estágio probatório |
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS |
CARGO |
AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS AUTOMOTORES |
(...) |
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS |
CARGO |
AGENTE DE PLANEJAMENTO |
(...) |
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS |
CARGO |
AGENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
(...) |
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS |
CARGO |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
(...) |
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS |
CARGO |
TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
(...) |
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS |
CARGO |
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA |
(...) |
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS |
CARGO |
ANALISTA JURÍDICO |
(...) |
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS |
CARGO |
ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE |
(...) |
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS |
CARGO |
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
(...) |
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS |
CARGO |
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL |
(...) |
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS |
CARGO |
ANALISTA DE COMUNICAÇÃO |
(...) |
" (NR)