Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.038, DE 22 DE JUNHO DE 2010

 

 

Altera a Lei nº 16.544, de 12 de maio de 2009, que reajusta os vencimentos do pessoal do Magistério Público Estadual e do Quadro de Agente Administrativo Educacional da Secretaria da Educação.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 16.544, de 12 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.1º .......................................................................................

 

.................................................................................................

 

II - 2,181% (dois inteiros e cento e oitenta e um milésimos por cento), mensalmente, no período de julho a outubro de 2010;

 

III - 1,317% (um inteiro e trezentos e dezessete milésimos por cento), em novembro de 2010." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de junho de 2010, 122º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Milca Severino Pereira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-06-2010.