Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos, inativos e seus pensionistas, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, relativamente à data-base de maio de 2010.
Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput, os valores do vencimento dos servidores ativos, inativos e seus pensionistas, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás ficam majorados em 4,11% (quatro inteiros e onze centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 2010.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de junho de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-06-2010.