Estado de goiás
assembleia legislativa
LEI
Nº 17.910, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Autoriza
a aquisição, por doação onerosa da Empresa Pública Municipal de Exploração
Mineral -EMEM-, do Município de Caldas Novas-GO, do imóvel que menciona e dá
outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa da Empresa Pública Municipal de Exploração Mineral -EMEM-, do Município de Caldas Novas-GO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Orcalino Santos, nº 283, Centro, Caldas Novas-GO, CEP 75690-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.258.657/0001-53, devidamente autorizada pela Lei municipal nº 1.765, de 11 de maio de 2011, e pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 13 de fevereiro de 2012, uma área de 16.000m 2 denominada Gleba A, situada na Fazenda Anil, com os seguintes limites e confrontações: "frente, 195,85m para a Rodovia GO-139; frente, 203,85m para a estrada de acesso à Usina de Corumbá; confrontação de 179,26m com a Gleba B", matriculada sob o nº 23.579, do 1º Ofício de Notas, Tabelionato e Registro de Imóveis e Hipotecas, da Comarca de Caldas Novas-GO.
Art. 2º O imóvel descrito e caracterizado no art. 1º, avaliado em R$ 3.642,74 (três mil, seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos), conforme Laudo nº 188/2012, da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, destina-se à construção de uma Unidade Regional de Internação de Adolescentes Infratores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO
JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.