Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLALTIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso VIII do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e III do art. 9º da Lei estadual nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, que passarão a ter a seguinte redação:
I - para o cargo de Analista de Controle Externo, diploma de conclusão de curso de nível superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), observando os pré-requisitos de cada especialidade definidos no Anexo IX desta Lei;
Art. 2º Ficam alterados os pré-requisitos de escolaridade, definidos nos Anexos IX e X da Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, acrescidos pela Lei nº 16.875, de 07 de janeiro de 2010, que passam a ter a forma dos quadros que se seguem.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013.
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
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GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR |
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ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
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CLASSE: A, B, C |
PADRÃO: 01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior nas áreas de Tecnologia da Informação, Computação ou Ciência da Computação ou Informática, Eletrônica, Engenharia de Computação, Engenharia de Sistemas Eletrônicos, Engenharia de Software, Processamento de Dados e Sistemas de Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação. |
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ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Tecnologia da Informação, consiste em planejar e analisar ações, processos, rotinas e métodos de trabalho do Tribunal, sujeitos a aplicação de soluções de tecnologia da informação; elaborar propostas orçamentárias para contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação, mediante a execução de atividades, tais como levantamentos de mercado, elaboração de especificações e pontuações técnicas, análises de propostas e técnicas de preços; definir métodos, normas e padrões para aquisição, desenvolvimento, manutenção, segurança física e lógica, integridade dos dados, desempenho e gestão de bens e serviços de tecnologia de informação, bem como zelar pelo seu cumprimento; desenvolver programas, aplicativos, sistemas e prestar auxílio no diagnóstico de defeitos de funcionamento em equipamentos, programas, aplicativos, sistemas e serviços de Tecnologia da Informação, propondo as medidas necessárias para a solução; planejar, organizar, desenvolver, orientar, controlar e participar das atividades de implementação, acesso e de suporte técnico aos usuários de tecnologia da informação internos e externos; preparar, ministrar e elaborar material didático para treinamento em Tecnologia da Informação, seja nos sistemas desenvolvidos no TCE/GO, seja em tecnologia de terceiros; acompanhar e fiscalizar a execução de contratos com empresas provedoras de soluções de tecnologia da informação; participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos em situações que requeiram elevada especialização em tecnologia da informação; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação. |
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: GESTÃO DO CONHECIMENTO |
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GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR |
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ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
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CLASSE: A, B, C |
PADRÃO: 01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biblioteconomia ou Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação. |
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ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Gestão do Conhecimento, consiste em planejar, organizar e manter sistema de indexação, catalogação bibliográfica, tombamento e registro documental; planejar e executar serviços de atendimento a usuários do centro de documentação e biblioteca do TCE/GO, identificando e provendo fontes de informação solicitadas; realizar pesquisas, levantamentos e compilações bibliográficas de doutrina, legislação, jurisprudência e de outras fontes; planejar, coordenar e implantar política de desenvolvimento e avaliação de acervos, bases de dados bibliográficos, serviços e produtos de informação, de acordo com a demanda de usuários institucionais, realizando inventário periódico; organizar e viabilizar serviço de intercâmbio com instituições, centros de documentação e outras bibliotecas nacionais ou estrangeiras; supervisionar e executar o ordenamento de obras nas estantes e zelar por sua conservação, observando o estado físico do acervo e solicitando, quando necessário, serviços especializados de higienização e restauração; planejar e coordenar a implantação e atualização de serviços reprográficos e de recursos audiovisuais, bem como de obtenção e recuperação de imagem relativa a atividades bibliotecárias; planejar, desenvolver e coordenar atividades culturais e de fomento à leitura, disseminando os serviços e produtos bibliotecários; planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo; planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo; planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias; planejamento, organização e direção de serviços de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos; planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos; orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos; orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; promoção de medidas necessárias à conservação de documentos; elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa; desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes; participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos em situações que requeiram conhecimentos especializados na área de biblioteconomia ou arquivologia; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação. |
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: ENGENHARIA |
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GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR |
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ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
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CLASSE: A, B, C |
PADRÃO: 01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, Elétrica e Telecomunicações, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação. |
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ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Engenharia, consiste em realizar análise de processos referentes a obras e serviços de engenharia; acompanhar e fiscalizar a execução de atos, contratos e outros instrumentos congêneres elaborados pela administração pública estadual, mediante inspeções "in loco" e auditorias em todo o Estado de Goiás; elaborar relatórios e pareceres técnicos relativos aos processos referentes a obras e serviços de engenharia; executar e supervisionar atividades relativas a projetos, desenvolvimento de obras, serviços técnicos de engenharia, manutenção e reparos prediais das edificações do Tribunal; participar de equipes de trabalhos de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área de engenharia; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação. |
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: MEIO AMBIENTE |
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GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR |
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ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
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CLASSE: A, B, C |
PADRÃO: 01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Ambiental ou Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou de graduação em qualquer curso superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de certificado de curso de pós-graduação na área de Meio Ambiente de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação. |
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ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Meio Ambiente, consiste em planejar, organizar, supervisionar, avaliar, fiscalizar e executar atividades relativas a meio ambiente; realizar exame da regularidade das prestações de contas da execução dos adiantamentos e convênios relativos a projetos de meio ambiente; acompanhar, analisar e aprovar projetos elaborados por terceiros; acompanhar e fiscalizar a execução de contratos elaborados pela administração pública estadual, incluindo inspeções, auditorias e vistorias "in loco" em todo o Estado de Goiás; participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área de meio ambiente; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação. |
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: SAÚDE |
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GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR |
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ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
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CLASSE: A, B, C |
PADRÃO: 01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, Odontologia ou Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação. |
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ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Saúde, é dividido em áreas que consistem em:
I - Na área Médica: planejar, organizar e realizar programas de controle da saúde de autoridades e servidores do TCE/GO; prestar assistência médica emergencial a autoridades, servidores do TCE/GO e seus dependentes, promovendo e acompanhando, quando for o caso, a remoção para instalações hospitalares; realizar, solicitar e analisar exames clínicos, complementares e periódicos, em nível ambulatorial, para fins de avaliação, diagnóstico, tratamento e, se necessário, encaminhamento a especialista; acompanhar os afastamentos por motivo de saúde, verificando suas causas e propondo ações; elaborar laudos periciais, participar de juntas médicas e emitir parecer técnico em processos administrativos; opinar tecnicamente sobre a aquisição, manutenção, utilização e guarda de aparelhos, equipamentos médicos e medicamentos utilizados no ambulatório; participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área de saúde; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação;
II - Na área Odontológica: planejar, organizar e realizar assistência odontológica de autoridades, servidores do TCE/GO e seus dependentes; opinar tecnicamente sobre a aquisição, manutenção, utilização e guarda de aparelhos, equipamentos odontológicos e medicamentos utilizados no ambulatório; participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área odontológica; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação;
III - Na área Psicológica: planejar e realizar atendimento psicoterápico no âmbito do TCE/GO; realizar avaliações psicológicas e perícias em sua área de atuação, inclusive na participação de discussão de casos clínicos junto a equipes profissionais de saúde; acompanhar a evolução de tratamentos psicológicos realizados por profissionais habilitados; selecionar, aplicar e corrigir testes psicológicos, objetivos e projetivos; solicitar ao profissional competente a concessão de licença médica a servidores; desenvolver atividades de aconselhamento e de orientação psicológicos; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação. |
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: JURÍDICA |
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GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR |
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ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
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CLASSE: A, B, C |
PADRÃO: 01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação. |
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ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Jurídica, consiste em assessorar os Conselheiros, os Auditores, os Procuradores de Contas e as Unidades Técnicas e Administrativas do Tribunal em assuntos de caráter jurídico, interpretando textos legais, emitindo pareceres, elaborando minutas e executando serviços jurídico administrativos, visando orientá-los quanto a medidas cautelares e corretivas a serem tomadas no resguardo de seus interesses; prestar ou obter informações ligadas à área jurídica, contatando com entidades jurídicas, públicas, privadas ou pessoas físicas, respondendo ou redigindo ofícios ou elaborando instrumentos jurídicos; emitir pareceres jurídicos sobre matérias de competência do Tribunal, consultando doutrinas, legislação e jurisprudências aplicáveis, a fim de resguardar, prevenir ou reivindicar direitos; redigir contratos, convênios, acordos e outros, seguindo padrões estabelecidos em códigos e livros técnicos a fim de oficializar e legalizar negociações; redigir atas, editais e outros instrumentos pertinentes, promovendo registro dos atos nos órgãos competentes e publicações previstas em lei, a fim de cumprir as exigências legais ou estatutárias; conhecer, acompanhar e aplicar os regulamentos administrativos e documentos legais com reflexos na sua área de atuação; participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área jurídica; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação. |
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE |
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GRUPO OCUPACIONAL : CARGO DE NÍVEL SUPERIOR |
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ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
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CLASSE: A, B, C |
PADRÃO: 01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação. |
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ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Contabilidade, consiste em prestar assistência em assuntos de natureza contábil, financeira, tributária e orçamentária; efetuar levantamentos, exames, conciliações, cálculos, relatórios, mapas e quadros demonstrativos dos trabalhos desenvolvidos pela área de atuação; redigir e emitir pareceres, laudos, informações, ofícios, memorandos, relatórios técnicos e demais expedientes; participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área Contábil; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação. |
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: ORÇAMENTO E FINANÇAS |
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GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR |
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ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
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CLASSE: A, B, C |
PADRÃO: 01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, Ciências Contábeis, Administração ou Economia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou de graduação em qualquer curso superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de certificado de curso de pós-graduação na área de Orçamento e Finanças Públicas de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação. |
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ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Orçamento e Finanças, consiste em planejar, coordenar e controlar o desempenho das atividades Orçamentárias e Financeiras do Tribunal; prestar assistência em assuntos de natureza financeira e orçamentária; coordenar a elaboração das prestações de contas e orçamentos do Tribunal; elaborar e coordenar os sistemas de controle Financeiro e Orçamentário do Tribunal; efetuar levantamentos, exames, conciliações, cálculos, relatórios, mapas e quadros demonstrativos dos trabalhos desenvolvidos pela área de atuação; redigir e emitir pareceres, laudos, informações, ofícios, memorandos, relatórios técnicos e demais expedientes; organizar, controlar e manter arquivados os documentos, assegurando sua rápida localização; participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação. |
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: PLANEJAMENTO ORGANIZACIONAL |
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GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR |
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ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
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CLASSE: A, B, C |
PADRÃO: 01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou de graduação em qualquer curso superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de certificado de curso de pós-graduação na área de Planejamento Organizacional de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação. |
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ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Planejamento Organizacional, consiste em desenvolver o processo de planejamento, orientando o desdobramento de diretrizes e controlar o alcance de metas das unidades do Tribunal; analisar as proposições relativas à estrutura, à organização e ao funcionamento das unidades do Tribunal; realizar estudos e definir estratégias de aprimoramento dos sistemas e métodos de auditoria aplicados pelo Tribunal; desenvolver e operacionalizar atividades de integração organizacional; redigir e emitir pareceres, laudos, informações, ofícios, memorandos, relatórios técnicos e demais expedientes; efetuar e elaborar estudos, levantamentos, exames, relatórios, mapas e quadros demonstrativos das atividades desenvolvidas pela área de atuação; participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação. |
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: GESTÃO DE PESSOAS |
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GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR |
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ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
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CLASSE: A, B, C |
PADRÃO: 01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, Administração, Recursos Humanos e Gestão de Pessoas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou de graduação em qualquer curso superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de certificado de curso de pós-graduação na área de Gestão de Pessoas ou de Recursos Humanos de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação. |
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ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Gestão de Pessoas, consiste em executar os processos de admissão, afastamento, desligamento e aposentadoria de servidores e estagiários, preparando e completando o processo; gerir e assegurar a atualização constante do sistema de controle de frequência, de Folha de Pagamento e das pastas funcionais dos servidores; preparar e controlar o plano de benefícios oferecidos pelo Tribunal, realizando inclusões e exclusões de beneficiários, informando aos usuários sobre o funcionamento de cada beneficio, visando garantir sua operacionalização e os descontos em folha de pagamento; manter e acompanhar os controles e relatórios analíticos sobre a evolução do quadro e custos de pessoal; atualizar e emitir guias de impostos, de encargos sociais e de obrigações acessórias, encaminhando para pagamento; preparar os relatórios de respostas às demandas de auditorias externas; realizar a triagem e avaliação de candidatos para vagas de seleção ou movimentação interna e de candidatos a estágio, fazendo as observações e recomendações em relação à indicação para a vaga; orientar os gestores na avaliação do estágio probatório de novos servidores, mantendo os registros e controles nas pastas funcionais; orientar e acompanhar os novos servidores na fase de integração e treinamentos; levantar as necessidades de treinamento, visando fornecer subsídios para a elaboração dos programas de treinamento; levantar e organizar informações sobre os cursos oferecidos no mercado e instrutores, organizando o processo de contratação; pesquisar e cadastrar entidades de treinamento e fornecedores de cursos, treinamentos e materiais instrucionais; desenvolver e implementar programas de treinamento, educação e desenvolvimento profissional dos servidores, visando melhorar continuamente sua capacitação técnica e desempenho individual e coletivo; promover o apoio logístico de treinamentos realizados nas dependências do Tribunal; acompanhar e avaliar o resultado dos programas de treinamento, propondo, quando necessário, mudanças para alcançar o padrão desejado; elaborar relatórios sobre as atividades de treinamento e desenvolvimento realizadas; encaminhar faturas para pagamentos de fornecedores; efetuar a inscrição de participantes em treinamentos externos, tomando as providências relacionadas com datas, cálculo de custos do treinamento, cotação de valores e fornecendo as informações necessárias aos participantes; conduzir programas de treinamento e integração de novos servidores, visando sua rápida adaptação e entrosamento com as respectivas equipes; atuar como instrutor de cursos ou palestras relacionados com a área de Recursos Humanos; acompanhar a realização das pesquisas de clima organizacional, visando identificar pontos de insatisfação e propor as ações corretivas necessárias; participar do processo de concepção e desenvolvimento de novos projetos ou ações, tais como mediação de conflitos, clima organizacional, qualidade de vida no trabalho, etc; coordenar o processo de avaliação de desempenho; participar de trabalho na área de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área de Gestão de Pessoas; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação. |
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: COMUNICAÇÃO SOCIAL |
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GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR |
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ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
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CLASSE: A, B, C |
PADRÃO: 01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação. |
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ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Comunicação Social, consiste em desenvolver, implementar e avaliar as ações de comunicação social, assegurando a efetividade da comunicação interna e externa, junto aos jurisdicionados, Governo Federal e Estadual, outros Tribunais, a Sociedade Civil Organizada e os Cidadãos; planejar e implementar ações para promoção da imagem institucional, orientando e acompanhando os acontecimentos que envolvam o Tribunal e o relacionamento com os veículos de comunicação; promover o relacionamento entre o Tribunal de Contas e a imprensa e zelar pela boa imagem institucional do Tribunal; atender às demandas de informações dos públicos de interesse do Tribunal, em especial da Imprensa, auxiliando-a e apoiando-a na obtenção de informações e indicações de fontes e durante as reportagens nas dependências do Tribunal; avaliar e selecionar noticiário publicado na imprensa, de interesse do Tribunal, e disponibilizá-lo ao público interno e externo; assessorar a Presidência, os Conselheiros, os Auditores, os Procuradores de Contas e as Secretarias na participação em eventos e nos contatos com a imprensa; coordenar a preparação ou revisão de artigos e materiais de inserção no jornal interno, revista, página da internet, intranet e demais materiais de divulgação, auxiliando na criação de layout, na negociação com as gráficas e anunciantes e na prestação de contas dos serviços executados; planejar e coordenar a produção de material audiovisual institucional com acompanhamento da veiculação em mídia eletrônica, rádio e televisão; supervisionar as transmissões de rádio e televisivas das sessões e eventos do TCE/GO; gerenciar a utilização do banco de dados de fotos, vídeos e material de divulgação, respondendo às demandas do público interno; auxiliar na realização dos eventos do Tribunal, planejando e executando as atividades necessárias para a sua realização; coordenar a realização de pesquisas de imagem institucional do Tribunal; prestar apoio na elaboração e execução de projetos ou atividades que demandem conhecimentos especializados ou específicos de sua área de atuação; participar de equipes de trabalho na área de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação. |
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: ADMINISTRATIVO |
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GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR |
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ÁREA: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO / CONTROLE EXTERNO |
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CLASSE: A, B, C |
PADRÃO: 01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação. |
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ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Analista Administrativo, especialidade Administrativo, consiste em planejar coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas à administração do Tribunal; pesquisardados, proceder estudos comparativos, elaborar relatórios, compilar informações e elaborar pareceres nos assuntos relacionados a sua área de atuação; analisar atos e fatos administrativos, apresentando soluções e alternativas; organizar e revisar documentos e material informativo, de natureza técnica e administrativa, relacionados com as atividades desenvolvidas, possibilitando o armazenamento, busca e recuperação de informação; executar trabalho de natureza administrativa, inclusive nas comissões de licitação, sindicância e de PAD, bem como participar da elaboração, execução e acompanhamento de contratos e convênios; elaborar fluxogramas, organogramas e gráficos das informações dos processos, bem como desenvolver estudos e projetos, objetivando racionalizar, aprimorar e informatizar as rotinas, procedimentos e processos de trabalho; fornecer subsídios para elaboração de projetos de lei, de resolução e ato normativo relacionados a assuntos da área de competência do Tribunal; fazer registros sistemáticos da legislação e de jurisprudência pertinentes ao exercício de controle externo; apoiar as atividades de controle externo, inclusive, se necessário, participar de equipes de trabalhos de Controle Externo; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação. |
CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: TÉCNICA ADMINISTRATIVA |
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GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL MÉDIO |
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ÁREA: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
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CLASSE: A, B, C |
PADRÃO: 01 a 09 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação. |
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ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Técnico de Controle Externo, especialidade Técnica Administrativa, consiste em instruir processos administrativos que lhe sejam distribuídos; redigir, preparar e conferir expedientes, correspondências, documentos e comunicações processuais; organizar e catalogar manuais, livros, revistas, periódicos e demais publicações de interesse do Tribunal; organizar e manter arquivos, processos, documentos, bens e materiais patrimoniais; requisitar, conferir, guardar, controlar, transportar, armazenar e distribuir documentos e materiais permanentes e de consumo necessários ao funcionamento do Tribunal; promover o controle e a tramitação de documentos, expedientes, processos e materiais necessários ao funcionamento do Tribunal; prestar suporte administrativo e operacional necessário ao desenvolvimento das atividades da unidade, inclusive no que se refere à aquisição de produtos e serviços de registros de pessoal; executar outras atividades de apoio técnico administrativo. |
CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: TÉCNICA OPERACIONAL |
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GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL MÉDIO |
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ÁREA: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
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CLASSE: A, B, C |
PADRÃO: 01 a 09 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Técnica Operacional - Área Transporte: Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acompanhado de Carteira de Habilitação, a partir da categoria "B", para a área de Transportes;
- Técnica Operacional - Área Apoio: Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou de habilitação técnico-profissionalizante equivalente (ensino médio profissionalizante) nas áreas de Gestão de Pessoas, Contabilidade, Edificações, Telecomunicações, Saneamento, Meio Ambiente, Saúde Pública, Segurança do Trabalho, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação. |
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ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Técnico de Controle Externo, especialidade Técnico-Operacional, é dividido em 2 (duas) áreas que consistem em:
a) Área de Transportes: requisitar, conferir, guardar, controlar, transportar, armazenar e distribuir documentos e materiais permanentes e de consumo necessários ao funcionamento do Tribunal, organizando e mantendo os controles pertinentes; acompanhar a manutenção dos veículos, sempre que solicitado; transportar autoridades, servidores, documentos e cargas, zelando pela conservação, segurança e manutenção dos veículos de uso do Tribunal; encaminhar os veículos de uso do Tribunal para revisões periódicas e corretivas e providenciar o seu abastecimento de combustível; prestar contas, por intermédio de demonstrativo próprio, da utilização de veículos de uso do Tribunal, detalhando o itinerário, a quilometragem rodada, o horário de deslocamento e o consumo de combustíveis e lubrificantes; executar outras atividades de natureza operacional determinadas; b) Área Apoio: prestar informações sobre o Tribunal e a localização de unidades e servidores; prestar suporte administrativo e operacional necessários ao desenvolvimento das atividades da unidade, inclusive no que se refere a registros de pessoal; requisitar, conferir, guardar, controlar, armazenar e distribuir documentos e materiais permanentes e de consumo necessários ao funcionamento do Tribunal, organizando e mantendo os controles pertinentes; organizar e manter arquivos, processos, documentos, bens e materiais patrimoniais; acompanhar a compra e o recebimento, realizando a conferência, guarda e controle do material permanente e de consumo, materiais e equipamentos operacionais; comunicar à chefia imediata qualquer falha, defeito ou avaria detectada em materiais, equipamentos ou instalações, visando providenciar o seu conserto; acompanhar a manutenção de máquinas, equipamentos e instalações, sempre que solicitado; executar serviços de reprografia, impressão gráfica, microfilmagem, montagem de fotolito e arte-finalização; executar serviços de montagem, conserto, manutenção e reparos de instalações prediais, equipamentos; elaborar, executar e copiar desenhos técnicos e gráficos com base nas normas técnicas vigentes, criar e produzir ilustrações, preparar esquemas, perspectivas, cortes e outros desenhos detalhados, medir ambientes e calcular áreas e auxiliar na realização de layouts e plantas arquitetônicas; redigir, preparar e conferir expedientes, correspondências, documentos e comunicações processuais; executar outras atividades de natureza operacional determinadas. |
CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
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GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL MÉDIO |
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ÁREA: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
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CLASSE: A, B, C |
PADRÃO: 01 a 09 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) ou de habilitação técnico-profissionalizante equivalente (ensino médio profissionalizante) na área de Tecnologia da Informação ou Telecomunicação, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação. |
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ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Técnico de Controle Externo, especialidade Tecnologia da Informação, consiste em auxiliar no planejamento, execução, organização e controle das atividades de implementação, suporte técnico e acesso aos usuários internos e externos de Tecnologia da Informação; auxiliar no diagnóstico de defeitos de funcionamento em equipamentos e sistemas de informação, propondo medidas para solucionar os mesmos; colaborar na definição e execução de estratégias e procedimentos que assegurem a segurança física e lógica, a integridade dos dados e equipamentos e o desempenho dos sistemas e serviços prestados pela área de Tecnologia da Informação; preparar, ministrar e elaborar material didático para treinamento em Tecnologia da Informação seja nos sistemas desenvolvidos no TCE/GO seja em tecnologia de terceiros; auxiliar no processo de contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação, mediante a execução de atividades de levantamento de mercado, especificações e pontuações técnicas, análise de propostas técnicas e de preços; operar equipamentos e sistemas de Tecnologia da Informação; redigir, preparar e conferir expedientes, correspondências, documentos e comunicações processuais; executar outras atividades de natureza técnica determinadas. |
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE:
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
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GRUPO
OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR |
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ÁREA:
CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
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CLASSE:
A, B, C |
PADRÃO:
01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS: -
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior nas áreas de Tecnologia da Informação, Computação ou Ciência da
Computação ou Informática, Eletrônica, Engenharia de Computação, Engenharia
de Sistemas Eletrônicos, Engenharia de Software, Processamento de Dados e
Sistemas de Informação, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); -
Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação. |
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ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS O
exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Tecnologia
da Informação, consiste em planejar e analisar ações, processos, rotinas e
métodos de trabalho do Tribunal, sujeitos a aplicação de soluções de
tecnologia da informação; elaborar propostas orçamentárias para contratação
de bens e serviços de Tecnologia da Informação, mediante a execução de
atividades, tais como levantamentos de mercado, elaboração de especificações
e pontuações técnicas, análises de propostas e técnicas de preços; definir
métodos, normas e padrões para aquisição, desenvolvimento, manutenção,
segurança física e lógica, integridade dos dados, desempenho e gestão de bens
e serviços de tecnologia de informação, bem como zelar pelo seu cumprimento;
desenvolver programas, aplicativos, sistemas e prestar auxílio no diagnóstico
de defeitos de funcionamento em equipamentos, programas, aplicativos,
sistemas e serviços de Tecnologia da Informação, propondo as medidas
necessárias para a solução; planejar, organizar, desenvolver, orientar,
controlar e participar das atividades de implementação, acesso e de suporte
técnico aos usuários de tecnologia da informação internos e externos;
preparar, ministrar e elaborar material didático para treinamento em
Tecnologia da Informação, seja nos sistemas desenvolvidos no TCE/GO, seja em
tecnologia de terceiros; acompanhar e fiscalizar a execução de contratos com
empresas provedoras de soluções de tecnologia da informação; participar de
equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos em
situações que requeiram elevada especialização em tecnologia da informação;
executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de
atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação. |
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE:
GESTÃO DO CONHECIMENTO |
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GRUPO
OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR |
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ÁREA:
CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
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CLASSE:
A, B, C |
PADRÃO:
01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS: -
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Biblioteconomia ou Arquivologia, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); -
Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação. |
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ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS O
exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Gestão do
Conhecimento, consiste em planejar, organizar e manter sistema de indexação,
catalogação bibliográfica, tombamento e registro documental; planejar e
executar serviços de atendimento a usuários do centro de documentação e
biblioteca do TCE/GO, identificando e provendo fontes de informação
solicitadas; realizar pesquisas, levantamentos e compilações bibliográficas
de doutrina, legislação, jurisprudência e de outras fontes; planejar,
coordenar e implantar política de desenvolvimento e avaliação de acervos,
bases de dados bibliográficos, serviços e produtos de informação, de acordo
com a demanda de usuários institucionais, realizando inventário periódico;
organizar e viabilizar serviço de intercâmbio com instituições, centros de
documentação e outras bibliotecas nacionais ou estrangeiras; supervisionar e
executar o ordenamento de obras nas estantes e zelar por sua conservação,
observando o estado físico do acervo e solicitando, quando necessário,
serviços especializados de higienização e restauração; planejar e coordenar a
implantação e atualização de serviços reprográficos e de recursos
audiovisuais, bem como de obtenção e recuperação de imagem relativa a
atividades bibliotecárias; planejar, desenvolver e coordenar atividades
culturais e de fomento à leitura, disseminando os serviços e produtos
bibliotecários; planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo;
planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo;
planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das
espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e
controle de multicópias; planejamento, organização
e direção de serviços de documentação e informação constituídos de acervos
arquivísticos e mistos; planejamento, organização e direção de serviços de
microfilmagem aplicada aos arquivos; orientação do planejamento da automação
aplicada aos arquivos; orientação quanto à classificação, arranjo e descrição
de documentos; orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de
preservação; promoção de medidas necessárias à conservação de documentos;
elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos
arquivísticos; assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou
técnico-administrativa; desenvolvimento de estudos sobre documentos
culturalmente importantes; participar de equipes de trabalho de Controle
Externo e elaborar pareceres técnicos em situações que requeiram
conhecimentos especializados na área de biblioteconomia ou arquivologia;
executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de
atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação. |
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE:
ENGENHARIA |
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GRUPO
OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR |
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ÁREA:
CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
|
CLASSE:
A, B, C |
PADRÃO:
01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS: -
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Engenharia Civil, Elétrica e Telecomunicações, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); -
Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação. |
|
ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS O
exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Engenharia,
consiste em realizar análise de processos referentes a obras e serviços de
engenharia; acompanhar e fiscalizar a execução de atos, contratos e outros
instrumentos congêneres elaborados pela administração pública estadual,
mediante inspeções "in loco" e auditorias em todo o Estado de
Goiás; elaborar relatórios e pareceres técnicos relativos aos processos
referentes a obras e serviços de engenharia; executar e supervisionar atividades
relativas a projetos, desenvolvimento de obras, serviços técnicos de
engenharia, manutenção e reparos prediais das edificações do Tribunal;
participar de equipes de trabalhos de Controle Externo e elaborar pareceres
técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área de engenharia;
executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de
atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação. |
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE:
MEIO AMBIENTE |
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GRUPO
OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR |
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ÁREA:
CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
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CLASSE:
A, B, C |
PADRÃO:
01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS: -
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Engenharia Ambiental ou Direito, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou de
graduação em qualquer curso superior, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de
certificado de curso de pós-graduação na área de Meio Ambiente de, no mínimo,
360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC); -
Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação. |
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ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS O
exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Meio
Ambiente, consiste em planejar, organizar, supervisionar, avaliar, fiscalizar
e executar atividades relativas a meio ambiente; realizar exame da
regularidade das prestações de contas da execução dos adiantamentos e
convênios relativos a projetos de meio ambiente; acompanhar, analisar e
aprovar projetos elaborados por terceiros; acompanhar e fiscalizar a execução
de contratos elaborados pela administração pública estadual, incluindo
inspeções, auditorias e vistorias "in loco" em todo o Estado de
Goiás; participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar
pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área de meio
ambiente; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à
sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua
lotação. |
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE:
SAÚDE |
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GRUPO
OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR |
|
ÁREA:
CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
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CLASSE:
A, B, C |
PADRÃO:
01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS: -
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, Odontologia ou Psicologia, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); -
Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação. |
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ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS O
exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Saúde, é
dividido em áreas que consistem em: I
- Na área Médica: planejar, organizar e realizar programas de controle da
saúde de autoridades e servidores do TCE/GO; prestar assistência médica
emergencial a autoridades, servidores do TCE/GO e seus dependentes,
promovendo e acompanhando, quando for o caso, a remoção para instalações
hospitalares; realizar, solicitar e analisar exames clínicos, complementares
e periódicos, em nível ambulatorial, para fins de avaliação, diagnóstico,
tratamento e, se necessário, encaminhamento a especialista; acompanhar os
afastamentos por motivo de saúde, verificando suas causas e propondo ações;
elaborar laudos periciais, participar de juntas médicas e emitir parecer
técnico em processos administrativos; opinar tecnicamente sobre a aquisição,
manutenção, utilização e guarda de aparelhos, equipamentos médicos e
medicamentos utilizados no ambulatório; participar de equipes de trabalho de
Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos
especializados na área de saúde; executar outros trabalhos técnicos ou
administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições
conforme a área de atuação de sua lotação; II
- Na área Odontológica: planejar, organizar e realizar assistência
odontológica de autoridades, servidores do TCE/GO e seus dependentes; opinar
tecnicamente sobre a aquisição, manutenção, utilização e guarda de aparelhos,
equipamentos odontológicos e medicamentos utilizados no ambulatório;
participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres
técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área odontológica;
executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de
atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação; III
- Na área Psicológica: planejar e realizar atendimento psicoterápico no
âmbito do TCE/GO; realizar avaliações psicológicas e perícias em sua área de
atuação, inclusive na participação de discussão de casos clínicos junto a
equipes profissionais de saúde; acompanhar a evolução de tratamentos
psicológicos realizados por profissionais habilitados; selecionar, aplicar e
corrigir testes psicológicos, objetivos e projetivos; solicitar ao
profissional competente a concessão de licença médica a servidores; desenvolver
atividades de aconselhamento e de orientação psicológicos; executar outros
trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação;
exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação. |
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE:
JURÍDICA |
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GRUPO
OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR |
|
ÁREA:
CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
|
CLASSE:
A, B, C |
PADRÃO:
01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS: -
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC); -
Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação. |
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ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS O
exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Jurídica,
consiste em assessorar os Conselheiros, os Auditores, os Procuradores de
Contas e as Unidades Técnicas e Administrativas do Tribunal em assuntos de
caráter jurídico, interpretando textos legais, emitindo pareceres, elaborando
minutas e executando serviços jurídico administrativos, visando orientá-los
quanto a medidas cautelares e corretivas a serem tomadas no resguardo de seus
interesses; prestar ou obter informações ligadas à área jurídica, contatando
com entidades jurídicas, públicas, privadas ou pessoas físicas, respondendo
ou redigindo ofícios ou elaborando instrumentos jurídicos; emitir pareceres
jurídicos sobre matérias de competência do Tribunal, consultando doutrinas,
legislação e jurisprudências aplicáveis, a fim de resguardar, prevenir ou
reivindicar direitos; redigir contratos, convênios, acordos e outros,
seguindo padrões estabelecidos em códigos e livros técnicos a fim de
oficializar e legalizar negociações; redigir atas, editais e outros
instrumentos pertinentes, promovendo registro dos atos nos órgãos competentes
e publicações previstas em lei, a fim de cumprir as exigências legais ou
estatutárias; conhecer, acompanhar e aplicar os regulamentos administrativos
e documentos legais com reflexos na sua área de atuação; participar de
equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que
requeiram conhecimentos especializados na área jurídica; executar outros
trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação;
exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação. |
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE:
CONTABILIDADE |
|
GRUPO
OCUPACIONAL : CARGO DE NÍVEL SUPERIOR |
|
ÁREA:
CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
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CLASSE:
A, B, C |
PADRÃO:
01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS: -
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); -
Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação. |
|
ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS O
exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade
Contabilidade, consiste em prestar assistência em assuntos de natureza
contábil, financeira, tributária e orçamentária; efetuar levantamentos,
exames, conciliações, cálculos, relatórios, mapas e quadros demonstrativos
dos trabalhos desenvolvidos pela área de atuação; redigir e emitir pareceres,
laudos, informações, ofícios, memorandos, relatórios técnicos e demais
expedientes; participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar
pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área
Contábil; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à
sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua
lotação. |
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE:
ORÇAMENTO E FINANÇAS |
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GRUPO
OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR |
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ÁREA:
CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
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CLASSE:
A, B, C |
PADRÃO:
01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS: -
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Direito, Ciências Contábeis, Administração ou Economia, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC); ou de graduação em qualquer curso superior, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido
de certificado de curso de pós-graduação na área de Orçamento e Finanças
Públicas de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC); -
Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação. |
|
ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS O
exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Orçamento e
Finanças, consiste em planejar, coordenar e controlar o desempenho das
atividades Orçamentárias e Financeiras do Tribunal; prestar assistência em
assuntos de natureza financeira e orçamentária; coordenar a elaboração das
prestações de contas e orçamentos do Tribunal; elaborar e coordenar os
sistemas de controle Financeiro e Orçamentário do Tribunal; efetuar
levantamentos, exames, conciliações, cálculos, relatórios, mapas e quadros
demonstrativos dos trabalhos desenvolvidos pela área de atuação; redigir e
emitir pareceres, laudos, informações, ofícios, memorandos, relatórios
técnicos e demais expedientes; organizar, controlar e manter arquivados os
documentos, assegurando sua rápida localização; participar de equipes de
trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram
conhecimentos especializados; executar outros trabalhos técnicos ou
administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme
a área de atuação de sua lotação. |
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE:
PLANEJAMENTO ORGANIZACIONAL |
|
GRUPO
OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR |
|
ÁREA:
CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
|
CLASSE:
A, B, C |
PADRÃO:
01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS: -
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou de graduação em qualquer
curso superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC), acrescido de certificado de curso de
pós-graduação na área de Planejamento Organizacional de, no mínimo, 360
horas, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC); -
Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação. |
|
ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS O
exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade
Planejamento Organizacional, consiste em desenvolver o processo de
planejamento, orientando o desdobramento de diretrizes e controlar o alcance
de metas das unidades do Tribunal; analisar as proposições relativas à
estrutura, à organização e ao funcionamento das unidades do Tribunal;
realizar estudos e definir estratégias de aprimoramento dos sistemas e
métodos de auditoria aplicados pelo Tribunal; desenvolver e operacionalizar
atividades de integração organizacional; redigir e emitir pareceres, laudos,
informações, ofícios, memorandos, relatórios técnicos e demais expedientes;
efetuar e elaborar estudos, levantamentos, exames, relatórios, mapas e
quadros demonstrativos das atividades desenvolvidas pela área de atuação;
participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres
técnicos que requeiram conhecimentos especializados; executar outros
trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação;
exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação. |
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE:
GESTÃO DE PESSOAS |
|
GRUPO
OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR |
|
ÁREA:
CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
|
CLASSE:
A, B, C |
PADRÃO:
01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS: -
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Direito, Administração, Recursos Humanos e Gestão de Pessoas,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC); ou de graduação em qualquer curso superior, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC),
acrescido de certificado de curso de pós-graduação na área de Gestão de
Pessoas ou de Recursos Humanos de, no mínimo, 360 horas, fornecido por
instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); -
Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação. |
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ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS O
exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Gestão de
Pessoas, consiste em executar os processos de admissão, afastamento,
desligamento e aposentadoria de servidores e estagiários, preparando e
completando o processo; gerir e assegurar a atualização constante do sistema
de controle de frequência, de Folha de Pagamento e das pastas funcionais dos
servidores; preparar e controlar o plano de benefícios oferecidos pelo
Tribunal, realizando inclusões e exclusões de beneficiários, informando aos
usuários sobre o funcionamento de cada beneficio,
visando garantir sua operacionalização e os descontos em folha de pagamento;
manter e acompanhar os controles e relatórios analíticos sobre a evolução do
quadro e custos de pessoal; atualizar e emitir guias de impostos, de encargos
sociais e de obrigações acessórias, encaminhando para pagamento; preparar os
relatórios de respostas às demandas de auditorias externas; realizar a
triagem e avaliação de candidatos para vagas de seleção ou movimentação interna
e de candidatos a estágio, fazendo as observações e recomendações em relação
à indicação para a vaga; orientar os gestores na avaliação do estágio
probatório de novos servidores, mantendo os registros e controles nas pastas
funcionais; orientar e acompanhar os novos servidores na fase de integração e
treinamentos; levantar as necessidades de treinamento, visando fornecer
subsídios para a elaboração dos programas de treinamento; levantar e
organizar informações sobre os cursos oferecidos no mercado e instrutores,
organizando o processo de contratação; pesquisar e cadastrar entidades de
treinamento e fornecedores de cursos, treinamentos e materiais instrucionais;
desenvolver e implementar programas de treinamento, educação e
desenvolvimento profissional dos servidores, visando melhorar continuamente
sua capacitação técnica e desempenho individual e coletivo; promover o apoio
logístico de treinamentos realizados nas dependências do Tribunal; acompanhar
e avaliar o resultado dos programas de treinamento, propondo, quando
necessário, mudanças para alcançar o padrão desejado; elaborar relatórios
sobre as atividades de treinamento e desenvolvimento realizadas; encaminhar
faturas para pagamentos de fornecedores; efetuar a inscrição de participantes
em treinamentos externos, tomando as providências relacionadas com datas,
cálculo de custos do treinamento, cotação de valores e fornecendo as
informações necessárias aos participantes; conduzir programas de treinamento
e integração de novos servidores, visando sua rápida adaptação e entrosamento
com as respectivas equipes; atuar como instrutor de cursos ou palestras
relacionados com a área de Recursos Humanos; acompanhar a realização das
pesquisas de clima organizacional, visando identificar pontos de insatisfação
e propor as ações corretivas necessárias; participar do processo de concepção
e desenvolvimento de novos projetos ou ações, tais como mediação de
conflitos, clima organizacional, qualidade de vida no trabalho, etc; coordenar o processo de avaliação de desempenho;
participar de trabalho na área de Controle Externo e elaborar pareceres
técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área de Gestão de
Pessoas; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à
sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua
lotação. |
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE:
COMUNICAÇÃO SOCIAL |
|
GRUPO
OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR |
|
ÁREA:
CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
|
CLASSE:
A, B, C |
PADRÃO:
01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS: -
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); -
Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação. |
|
ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS O
exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Comunicação
Social, consiste em desenvolver, implementar e avaliar as ações de
comunicação social, assegurando a efetividade da comunicação interna e
externa, junto aos jurisdicionados, Governo Federal e Estadual, outros
Tribunais, a Sociedade Civil Organizada e os Cidadãos; planejar e implementar
ações para promoção da imagem institucional, orientando e acompanhando os
acontecimentos que envolvam o Tribunal e o relacionamento com os veículos de
comunicação; promover o relacionamento entre o Tribunal de Contas e a
imprensa e zelar pela boa imagem institucional do Tribunal; atender às
demandas de informações dos públicos de interesse do Tribunal, em especial da
Imprensa, auxiliando-a e apoiando-a na obtenção de informações e indicações
de fontes e durante as reportagens nas dependências do Tribunal; avaliar e
selecionar noticiário publicado na imprensa, de interesse do Tribunal, e
disponibilizá-lo ao público interno e externo; assessorar a Presidência, os
Conselheiros, os Auditores, os Procuradores de Contas e as Secretarias na
participação em eventos e nos contatos com a imprensa; coordenar a preparação
ou revisão de artigos e materiais de inserção no jornal interno, revista,
página da internet, intranet e demais materiais de divulgação, auxiliando na
criação de layout, na negociação com as gráficas e anunciantes e na prestação
de contas dos serviços executados; planejar e coordenar a produção de
material audiovisual institucional com acompanhamento da veiculação em mídia
eletrônica, rádio e televisão; supervisionar as transmissões de rádio e
televisivas das sessões e eventos do TCE/GO; gerenciar a utilização do banco
de dados de fotos, vídeos e material de divulgação, respondendo às demandas do
público interno; auxiliar na realização dos eventos do Tribunal, planejando e
executando as atividades necessárias para a sua realização; coordenar a
realização de pesquisas de imagem institucional do Tribunal; prestar apoio na
elaboração e execução de projetos ou atividades que demandem conhecimentos
especializados ou específicos de sua área de atuação; participar de equipes
de trabalho na área de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que
requeiram conhecimentos especializados; executar outros trabalhos técnicos ou
administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições
conforme a área de atuação de sua lotação. |
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE:
ADMINISTRATIVO |
|
GRUPO
OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR |
|
ÁREA:
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO / CONTROLE EXTERNO |
|
CLASSE:
A, B, C |
PADRÃO:
01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS: -
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC); -
Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação. |
|
ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS O
exercício do cargo de Analista Administrativo, especialidade Administrativo,
consiste em planejar coordenar, supervisionar e executar as atividades
relacionadas à administração do Tribunal; pesquisardados,
proceder estudos comparativos, elaborar relatórios, compilar informações e
elaborar pareceres nos assuntos relacionados a sua área de atuação; analisar
atos e fatos administrativos, apresentando soluções e alternativas; organizar
e revisar documentos e material informativo, de natureza técnica e
administrativa, relacionados com as atividades desenvolvidas, possibilitando
o armazenamento, busca e recuperação de informação; executar trabalho de
natureza administrativa, inclusive nas comissões de licitação, sindicância e
de PAD, bem como participar da elaboração, execução e acompanhamento de
contratos e convênios; elaborar fluxogramas, organogramas e gráficos das
informações dos processos, bem como desenvolver estudos e projetos,
objetivando racionalizar, aprimorar e informatizar as rotinas, procedimentos
e processos de trabalho; fornecer subsídios para elaboração de projetos de
lei, de resolução e ato normativo relacionados a assuntos da área de
competência do Tribunal; fazer registros sistemáticos da legislação e de
jurisprudência pertinentes ao exercício de controle externo; apoiar as
atividades de controle externo, inclusive, se necessário, participar de
equipes de trabalhos de Controle Externo; executar outros trabalhos técnicos
ou administrativos; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua
lotação. |
CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE:
TÉCNICA ADMINISTRATIVA |
|
GRUPO
OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL MÉDIO |
|
ÁREA:
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
|
CLASSE:
A, B, C |
PADRÃO:
01 a 09 |
PRÉ-REQUISITOS: -
Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau),
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC); -
Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação. |
|
ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS O
exercício do cargo de Técnico de Controle Externo, especialidade Técnica
Administrativa, consiste em instruir processos administrativos que lhe sejam
distribuídos; redigir, preparar e conferir expedientes, correspondências,
documentos e comunicações processuais; organizar e catalogar manuais, livros,
revistas, periódicos e demais publicações de interesse do Tribunal; organizar
e manter arquivos, processos, documentos, bens e materiais patrimoniais;
requisitar, conferir, guardar, controlar, transportar, armazenar e distribuir
documentos e materiais permanentes e de consumo necessários ao funcionamento
do Tribunal; promover o controle e a tramitação de documentos, expedientes,
processos e materiais necessários ao funcionamento do Tribunal; prestar
suporte administrativo e operacional necessário ao desenvolvimento das
atividades da unidade, inclusive no que se refere à aquisição de produtos e
serviços de registros de pessoal; executar outras atividades de apoio técnico
administrativo. |
CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE:
TÉCNICA OPERACIONAL |
|
GRUPO
OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL MÉDIO |
|
ÁREA:
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
|
CLASSE:
A, B, C |
PADRÃO:
01 a 09 |
PRÉ-REQUISITOS: -
Técnica Operacional - Área Transporte: Certificado de conclusão de curso de
nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acompanhado de Carteira de
Habilitação, a partir da categoria "B", para a área de Transportes; -
Técnica Operacional - Área Apoio: Certificado de conclusão de curso de nível
médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC), ou de habilitação
técnico-profissionalizante equivalente (ensino médio profissionalizante) nas
áreas de Gestão de Pessoas, Contabilidade, Edificações, Telecomunicações,
Saneamento, Meio Ambiente, Saúde Pública, Segurança do Trabalho, expedido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); -
Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação. |
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ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS O
exercício do cargo de Técnico de Controle Externo, especialidade
Técnico-Operacional, é dividido em 2 (duas) áreas que consistem em: a)
Área de Transportes: requisitar, conferir, guardar, controlar, transportar,
armazenar e distribuir documentos e materiais permanentes e de consumo
necessários ao funcionamento do Tribunal, organizando e mantendo os controles
pertinentes; acompanhar a manutenção dos veículos, sempre que solicitado;
transportar autoridades, servidores, documentos e cargas, zelando pela
conservação, segurança e manutenção dos veículos de uso do Tribunal;
encaminhar os veículos de uso do Tribunal para revisões periódicas e corretivas
e providenciar o seu abastecimento de combustível; prestar contas, por
intermédio de demonstrativo próprio, da utilização de veículos de uso do
Tribunal, detalhando o itinerário, a quilometragem rodada, o horário de
deslocamento e o consumo de combustíveis e lubrificantes; executar outras
atividades de natureza operacional determinadas; b)
Área Apoio: prestar informações sobre o Tribunal e a localização de unidades
e servidores; prestar suporte administrativo e operacional necessários ao
desenvolvimento das atividades da unidade, inclusive no que se refere a
registros de pessoal; requisitar, conferir, guardar, controlar, armazenar e
distribuir documentos e materiais permanentes e de consumo necessários ao
funcionamento do Tribunal, organizando e mantendo os controles pertinentes;
organizar e manter arquivos, processos, documentos, bens e materiais
patrimoniais; acompanhar a compra e o recebimento, realizando a conferência,
guarda e controle do material permanente e de consumo, materiais e
equipamentos operacionais; comunicar à chefia imediata qualquer falha,
defeito ou avaria detectada em materiais, equipamentos ou instalações,
visando providenciar o seu conserto; acompanhar a manutenção de máquinas,
equipamentos e instalações, sempre que solicitado; executar serviços de
reprografia, impressão gráfica, microfilmagem, montagem de fotolito e arte-finalização;
executar serviços de montagem, conserto, manutenção e reparos de instalações
prediais, equipamentos; elaborar, executar e copiar desenhos técnicos e
gráficos com base nas normas técnicas vigentes, criar e produzir ilustrações,
preparar esquemas, perspectivas, cortes e outros desenhos detalhados, medir
ambientes e calcular áreas e auxiliar na realização de layouts e plantas
arquitetônicas; redigir, preparar e conferir expedientes, correspondências,
documentos e comunicações processuais; executar outras atividades de natureza
operacional determinadas. |
CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE:
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
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GRUPO
OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL MÉDIO |
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ÁREA:
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
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CLASSE:
A, B, C |
PADRÃO:
01 a 09 |
PRÉ-REQUISITOS: -
Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) ou de
habilitação técnico-profissionalizante equivalente (ensino médio
profissionalizante) na área de Tecnologia da Informação ou Telecomunicação,
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC); -
Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação. |
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ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS O
exercício do cargo de Técnico de Controle Externo, especialidade Tecnologia
da Informação, consiste em auxiliar no planejamento, execução, organização e
controle das atividades de implementação, suporte técnico e acesso aos
usuários internos e externos de Tecnologia da Informação; auxiliar no
diagnóstico de defeitos de funcionamento em equipamentos e sistemas de
informação, propondo medidas para solucionar os mesmos; colaborar na
definição e execução de estratégias e procedimentos que assegurem a segurança
física e lógica, a integridade dos dados e equipamentos e o desempenho dos
sistemas e serviços prestados pela área de Tecnologia da Informação;
preparar, ministrar e elaborar material didático para treinamento em
Tecnologia da Informação seja nos sistemas desenvolvidos no TCE/GO seja em
tecnologia de terceiros; auxiliar no processo de contratação de bens e
serviços de Tecnologia da Informação, mediante a execução de atividades de
levantamento de mercado, especificações e pontuações técnicas, análise de propostas
técnicas e de preços; operar equipamentos e sistemas de Tecnologia da
Informação; redigir, preparar e conferir expedientes, correspondências,
documentos e comunicações processuais; executar outras atividades de natureza
técnica determinadas. |