Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 14.190, de 04 de julho de 2002, modificado pela Lei nº 17.083, de 02 de julho de 2010, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, passa a vigorar com alterações, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas à conta do Orçamento-Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de abril de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-04-2014.
.................................................................................................
C
A
R
R
E
I
R
A |
CARGO |
CLASSE |
SÍMBOLO |
VENCIMENTO - R$ |
ANALISTA DE PROCURADORIA |
I |
AP - I |
2.823,62 |
|
II |
AP - II |
3.190,69 |
||
III |
AP - III |
3.605,48 |
||
IV |
AP - IV |
4.074,19 |
||
V |
AP - V |
4.603,84 |
C
A
R
R
E
I
R
A |
CARGO |
CLASSE |
SÍMBOLO |
VENCIMENTO - R$ |
AGENTE TÉCNICO DE PROCURADORIA |
I |
AGTP - I |
1.694,17 |
|
II |
AGTP - II |
2.117,71 |
||
III |
AGTP - III |
2.647,14 |
C
A
R
R
E
I
R
A |
CARGO |
CLASSE |
SÍMBOLO |
VENCIMENTO - R$ |
AGENTE DE PROCURADORIA |
I |
AGP - I |
1.694,17 |
|
II |
AGP - II |
2.117,71 |
||
III |
AGP - III |
2.647,14 |
.................................................................................................
........................................................................................."(NR)