Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 18.366, de 10 de janeiro de 2014, que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I - a receita estimada líquida fica acrescida de R$ 3.145.000.000,00 (três bilhões e cento e quarenta e cinco milhões de reais), nas seguintes rubricas:
CÓDIGO RECEITA |
DESCRIÇÃO |
VALOR - R$ |
11120431 |
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE OS RENDIMENTOS DO TRABALHO |
165.514.248,13 |
11120501 |
IPVA |
100.115.499,76 |
11120701 |
ITCD |
20.299.506,03 |
11130201 |
ICMS |
785.906.206,65 |
11229905 |
TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS |
1.401.175,59 |
13250199 |
REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS |
7.071.736,13 |
13999999 |
DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS |
160.000.000,00 |
17210101 |
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL |
155.479.198,00 |
17210112 |
COTA-PARTE DO IMPOSTO S/ PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - ESTADOS EXPORTADORES DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS |
50.201.536,79 |
17219999 |
DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO |
28.859.187,83 |
19114201 |
MULTA DE MORA DO ICMS |
4.694.621,15 |
19114203 |
JUROS DE ICMS - AUTO DE INFRAÇÃO |
1.452.112,33 |
19195001 |
MULTA DE ICMS - AUTO DE INFRAÇÃO |
8.641.008,44 |
19195002 |
MULTA DE IPVA - AUTO DE INFRAÇÃO |
1.400.123,11 |
19195003 |
MULTA DE ITCD - AUTO DE INFRAÇÃO |
83.533,27 |
19311401 |
IPVA - DÍVIDA ATIVA |
44.792.583,10 |
19311501 |
ICMS - DÍVIDA ATIVA |
1.599.946.753,89 |
19312001 |
ITCD - DÍVIDA ATIVA |
9.140.969,80 |
TOTAL |
3.145.000.000,00 |
II - em decorrência das disposições do inciso I, ficam acrescidos à despesa os seguintes valores:
a) Ministério Público: R$ 68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de reais), destinados às dotações de pessoal e encargos sociais;
b) Tribunal de Justiça: R$ 11.682.254,00 (onze milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, duzentos e cinquenta e quatro reais), destinados às dotações de pessoal e encargos sociais;
c) Poder Legislativo: R$ 4.884.777,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e sete reais), sendo: para a Assembleia Legislativa R$ 3.320.683,00 (três milhões, trezentos e vinte mil, seiscentos e oitenta e três reais); para o Tribunal de Contas do Estado -TCE- R$ 1.206.000,00 (um milhão, duzentos e seis mil reais) e para o Tribunal de Contas dos Municípios -TCM- R$ 358.094,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e noventa e quatro reais), destinados às dotações de pessoal e encargos sociais;
d) Poder Executivo: R$ 2.697.614.424,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e sete milhões, seiscentos e quatorze mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), destinados às dotações de pessoal e encargos sociais, juros e amortização da dívida pública, outras despesas correntes obrigatórias de caráter continuado, além das demais despesas prioritárias, constantes de outros grupos de despesas;
e) R$ 362.818.545,00 (trezentos e sessenta e dois milhões, oitocentos e dezoito mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), já incorporados ao orçamento através de crédito suplementar, conforme art. 43 da Lei federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único. O valor de que trata a alínea "d" será incluído, inicialmente, na dotação da Reserva de Contingência para posterior reforço às diversas dotações orçamentárias ali mencionadas.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício crédito especial em favor:
I - da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, na unidade 6501, no valor de R$ 86.879.334,01 (oitenta e seis milhões, oitocentos e setenta e nove mil, trezentos e trinta e quatro reais e um centavo), conforme consta no Anexo I; e
II - na Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça, na unidade 3401, no valor de R$ 9.577.355,93 (nove milhões, quinhentos e setenta e sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos), conforme consta no Anexo II desta Lei.
Parágrafo Único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrem do produto de operação de crédito autorizada através da Lei nº 18.296, de 30 de dezembro de 2013, e em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de novembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
JOSÉ CARLOS SIQUEIRA
LEONARDO MOURA VILELA
JOSÉ TAVEIRA ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-11-2014.
Exercício |
2014 |
Órgão |
6501- Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP |
Função |
04 - Administração |
Subfunção |
122 - Administração Geral |
Programa |
1025 - Programa de Construção, Ampliação, Reforma da Gerência de Próprios Públicos |
Ação |
1157 - Construção, Ampliação, Reforma e Gerência de Próprios Públicos |
Grupo de Despesa |
04 - Investimentos |
Fonte |
10 - Receita de Operações de Crédito Interna |
Tipo Recurso |
Recurso do Tesouro |
Valor |
R$ 84.441.867,01 |
Exercício |
2014 |
Órgão |
6501- Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP |
Função |
04 - Administração |
Subfunção |
122 - Administração Geral |
Programa |
1025 - Programa de Construção, Ampliação, Reforma da Gerência de Próprios Públicos |
Ação |
1216 - Construção, Ampliação e Reforma de Próprios Públicos na Área de Esporte, Lazer e Turismo |
Grupo de Despesa |
04 - Investimentos |
Fonte |
10 - Receita de Operações de Crédito Interna |
Tipo Recurso |
Recurso do Tesouro |
Valor |
R$ 2.437.467,00 |
Exercício |
2014 |
Órgão |
3400 - Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça |
Unidade Orçamentária |
3401 - Gabinete do Secretário de Administração Penitenciária e Justiça |
Função |
04 - Administração |
Subfunção |
421 - Custódia e Reintegração Social |
Programa |
1114 - Programa de Segurança e Custódia no Sistema de Execução Penal |
Ação |
1127 - Construção, Reforma e Ampliação das Estruturas Físicas |
Grupo de Despesa |
04 - Investimentos |
Fonte |
10 - Receita de Operações de Crédito Interna |
Tipo Recurso |
Recurso do Tesouro |
Valor |
R$ 9.577.355,93 |