Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 17.422, de 21 de setembro de 2011, fica acrescida do art. 3º-A, com a seguinte redação:
"Art. 3º-A Fica
instituído o Dia Estadual da Conscientização para Doação de Leite Humano, a ser
comemorado, anualmente, no dia 1º de outubro." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-09-2015.