Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.008, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015

 

 

Altera a Lei nº 17.422, de 21 de setembro de 2011, que institui a Semana Estadual de Doação de Leite Materno.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 17.422, de 21 de setembro de 2011, fica acrescida do art. 3º-A, com a seguinte redação:

 

"Art. 3º-A Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização para Doação de Leite Humano, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de outubro." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 2015, 127º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Leonardo Moura Vilela

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-09-2015.