Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.611, DE 24 DE MARÇO DE 2017

 

 

Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo.

 

 

- Vide Decreto nº 8.931, de 06-04-2017.

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso XV do art. 9º da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 9º ......................................................................................

 

................................................................................................. 

 

XV - Secretaria de Estado da Fazenda:

 

a) Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás - GOIÁSPARCERIAS;

b) Fundação de Previdência Complementar do Estado de Goiás - PREVCOM." (NR)

 

Art. 2º No art. 1º da Lei nº 19.574, de 29 de dezembro de 2016, são introduzidas as seguintes alterações: (Dispositivo revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de junho de 2017)

(Dispositivo com eficácia suspensa por Medida Cautelar da ADI nº 5126267.13.2017.8.09.0000)

 

I - ficam excluídas das disposições: (Dispositivo revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de junho de 2017)

 

a) do inciso I, alínea "a":(Dispositivo revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de junho de 2017)

 

1. os cargos em comissão de Assistente de Gabinete e Assessor Especial constantes do item 1 e especificados no Anexo Único desta Lei, totalizando 475 (quatrocentos e setenta e cinco) cargos ao custo mensal de R$ 1.061.518,00 (um milhão, sessenta e um mil e quinhentos e dezoito reais); (Dispositivo revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de junho de 2017)

2. os cargos em comissão de Supervisor "A", Supervisor "B" e Supervisor "C", constantes do item 2, totalizando 325 (trezentos e vinte e cinco) cargos, ao custo mensal de R$ 438.500,00 (quatrocentos e trinta e oito mil e quinhentos reais); (Dispositivo revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de junho de 2017)

 

b) do inciso VI, alínea "a", item 1, os subitens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.8, observando-se que a exclusão, no tocante ao segundo subitem, só abrange a Secretaria Executiva e o correspondente cargo de Secretário Executivo, CDS-5, os quais são transferidos para o Conselho Deliberativo do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO; (Dispositivo revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de junho de 2017)

 

II - o § 2º do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de junho de 2017)

 

"Art. 1º ...................................................................................... (Dispositivo revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de junho de 2017)

 

................................................................................................. 

 

§ 2º O Governador do Estado disporá em decreto sobre a competência e o funcionamento dos Conselhos criados pela alínea "a" do item 2 do inciso VI do "caput" deste artigo, em seus subitens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3, 2.1.4, 2.3.1, 2.3.3, 2.4 e 2.5, todos dotados de Secretaria Executiva e do correspondente cargo em comissão de Secretário Executivo, CDS-5, os quais ficam criados." (NR) (Dispositivo revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de junho de 2017)

 

Art. 3º Os cargos em comissão de que trata o inciso I, alínea "a", itens 1 e 2, do art. 2º ficam transformados em 800 (oitocentos) cargos em comissão de Assistente Técnico, sendo: (Dispositivo revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de junho de 2017)

(Dispositivo com eficácia suspensa por Medida Cautelar da ADI nº 5126267.13.2017.8.09.0000)

 

I - 102 (cento e dois), com as especificações constantes do quadro abaixo, pertinentes a níveis, símbolos, quantitativos e valores de subsídios, ao custo mensal de R$ 271.650,00 (duzentos e setenta e um mil e seiscentos e cinquenta reais), destinando-se exclusivamente ao atendimento dos serviços afetos à Casa Militar: (Dispositivo revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de junho de 2017)

 

Denominação

Nível

Símbolo

Quantitativo

Valor do Subsídio R$

Assistente Técnico

1

ATCM -1

66

2.300,00

Assistente Técnico

2

ATCM-2

25

2.700,00

Assistente Técnico

3

ATCM-3

07

4.050,00

Assistente Técnico

4

ATCM-4

04

6.000,00

 

II - 150 (cento e cinquenta), com as seguintes especificações, pertinentes a símbolos, quantitativos e valores de subsídios, ao custo mensal de R$ 262.500,00 (duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), destinando-se exclusivamente ao atendimento dos serviços afetos ao Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN: (Dispositivo revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de junho de 2017)

 

Denominação

Símbolo

Quantitativo

Valor do Subsídio R$

Assistente Técnico

ATDT

150

1.750,00

 

III - 548 (quinhentos e quarenta e oito), com as seguintes especificações, no tocante a símbolos, quantitativos e valores de subsídios, ao custo mensal de R$ 959.000,00 (novecentos e cinquenta e nove mil reais), destinando-se ao atendimento dos serviços afetos à Secretaria de Gestão e Planejamento, exclusivamente no âmbito do Vapt Vupt: (Dispositivo revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de junho de 2017)

 

Denominação

Símbolo

Quantitativo

Valor do Subsídio R$

Assistente Técnico

ATVV

548

1.750,00

 

Art. 4º Os cargos em comissão de Assessor Técnico, CDA-1, remanescentes no Anexo I da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, a que se referem as ressalvas previstas no art. 31, inciso I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e no parágrafo único do art. 8º da Lei nº 18.746, de 29 de dezembro de 2014, passam a integrar a alínea "b" do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, atribuindo-se-lhes o subsídio correspondente ao Símbolo CDS-6. (Dispositivo revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de junho de 2017)

(Dispositivo com eficácia suspensa por Medida Cautelar da ADI nº 5126267.13.2017.8.09.0000)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, quanto ao disposto no art. 2º, inciso I, alínea "a", itens 1 e 2, a 1º de janeiro de 2017.

(Dispositivo com eficácia suspensa por Medida Cautelar da ADI nº 5126267.13.2017.8.09.0000)

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de março de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

José Fernando Navarrete Pena

 

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-03-2017 - Suplemento.