Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 13.784, de 03 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a proteção e auxílio às vítimas da violência e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:
"Art. 3º
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de julho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-07-2017.