Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.858, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017

 

 

Altera a Lei nº 18.240 de 28 de novembro de 2013.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 18.240, de 28 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 1º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 1º Os organizadores dos eventos mencionados no caput deverão afixar cartazes contendo o número e a ementa desta Lei.

 

§ 2º O assento disponibilizado ao acompanhante deverá ser ao lado da pessoa com deficiência. "(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de outubro de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-10-2017 e 11-10-2017.