estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.878, DE 22 DE JULHO DE 2004

 

 

Revoga a alínea "g" do inciso I do art. 2º da Lei nº 13.847, de 07 de junho de 2001.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a alínea "g" do inciso I do art. 2º da Lei nº 13.847, de 07 de junho de 2001, com redação imprimida pela Lei nº 14.616, de 09 de dezembro de 2003.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2004.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2004, 116º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Ivan Soares de Gouvêa

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.2004.