estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 5º da Lei nº 14.681, de 16 de janeiro de 2004, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 5º
.....................................................................................
I
- no Orçamento Fiscal, em R$
6.901.594.000,00 (seis bilhões, novecentos e um milhões, quinhentos e noventa e
quatro mil reais);
II - no Orçamento da
Seguridade Social, em R$ 2.110.231.000,00 (dois bilhões, cento e dez milhões,
duzentos e trinta e um mil reais)."
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de julho de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
Giuseppe Vecci
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.2004.