estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Ministério
Público do Estado de Goiás, 133 (cento e trinta e três) cargos comissionados de
Assessor de Promotoria de
Justiça / Assessor de Promotoria de Justiça do Interior de entrância
intermediária, com símbolo MP2, a serem providos por bacharéis em Direito,
mediante ato do Procurador-Geral de Justiça, após indicação do respectivo
Promotor de Justiça. (Redação dada pela Lei nº
16.184, de 27 de dezembro de 2007)
Art. 2º O Anexo VII da Lei nº 14.810, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com as alterações estabelecidas no Anexo Único desta Lei, aplicando-se o disposto no parágrafo único do artigo 41 daquela Lei.
Art. 3º Os valores estabelecidos para o símbolo MP2 serão pagos em parcelas sucessivas, não cumulativas, observando-se o seguinte critério:
I - 70% (setenta por cento) em setembro de 2004;
II - 5% (cinco por cento) em maio de 2005;
III - 5% (cinco por cento) em maio de 2006;
IV - 15% (quinze por cento) em maio de 2007;
V - 5% (cinco por cento) em maio de 2008.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de setembro de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.09.2004.
Ivan Soares de Gouvêa
VENCIMENTO |
GRATIFICAÇÃO |
|
NDS-3 |
1.708,08 |
3.791,93 |
DAS-1 |
931,68 |
2.068,33 |
DAS-2 |
1.118,00 |
2.482,00 |
MP-1 |
695,20 |
1.543,34 |
MP-2 |
563,12 |
1.250,12 |
DAI-1 |
931,68 |
2.068,33 |
DAI-2 |
372,67 |
827,33 |