estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.162, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997

 

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Ministério Público do Estado de Goiás, cria Cargos de Promotor de Justiça, institui o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos de seus Serviços Auxiliares e dá outras providências.

 

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Goiás e as respectivas carreiras, bem como dispõe sobre sua estrutura organizacional e cria cargos de Promotor de Justiça.

 

Art. 2º A estrutura organizacional do Ministério Público do Estado de Goiás passa a ser constituída das seguintes unidades administrativas:

 

I - Procuradoria Geral de Justiça;

 

II - Colégio de Procuradores de Justiça;

 

III - Conselho Superior do Ministério Público;

 

IV - Corregedoria Geral do Ministério Público;

 

V - Procuradorias de Justiça;

 

VI - Promotorias de Justiça.

 

Art. 3º O Gabinete do Procurador-Geral de Justiça compreende:

 

I - Chefia de Gabinete;

 

II - Assessoria de Comunicação Social;

 

III - Assessoria Jurídico-Administrativa;

 

IV - Assessoria Técnico-Pericial;

 

V - Diretoria Geral;

 

VI - Secretaria dos Órgãos Colegiados;

 

VII - Centros de Apoio Operacional;

 

VIII - Centro de Estudos e Aperfeiçoamento.

 

Art. 4º Compõem a estrutura da Diretoria Geral os seguintes órgãos de apoio administrativo:

 

Art. 4º Compõem a estrutura da Diretoria Geral os seguintes órgãos de apoio administrativo, cujas funções serão especificadas por ato do Procurador Geral de Justiça, nos termos do art. 69 da Lei Complementar nº 25, de 06 de julho de 1998: (Redação dada pela Lei nº 16.184, de 27 de dezembro de 2007)

 

I - Superintendência de Finanças:

 

I - 7 (sete) Superintendências; (Redação dada pela Lei nº 16.184, de 27 de dezembro de 2007)

 

1 - Departamento de Tesouraria;

 

2 - Departamento de Contabilidade e Execução Orçamentária;

 

3 - Departamento de Folhas de Pagamento.

 

II - Superintendência de Administração:

 

II - 21 (vinte e um) Departamentos; (Redação dada pela Lei nº 16.184, de 27 de dezembro de 2007)

 

1 - Departamento de Material e Patrimônio;

 

1.1- Divisão de Almoxarifado;

 

2 - Departamento de Registro e Controle Patrimonial;

 

3 - Departamento de Apoio Administrativo;

 

3.1 - Divisão de Protocolo Geral;

 

3.2 - Divisão de Elaboração e Acompanhamento de Contratos e Convênios;

 

3.3 - Divisão de Manutenção e Reparos;

 

3.4 - Divisão de Segurança e Portarias;

 

3.5 - Divisão de Comunicação Administrativa;

 

3.6 - Divisão de Serviços Gerais;

 

4 - Departamento de Transporte e Documentação de Veículos;

 

4.1 - Divisão de Manutenção e Controle de Veículos;

 

5 - Departamento de Documentação e Biblioteca;

 

5.1 - Biblioteca;

 

5.2 - Divisão de Legislação, Jurisprudência e Consolidação.

 

III - Superintendência de Planejamento e Coordenação:

 

III - 21 (vinte e uma) Divisões; (Redação dada pela Lei nº 16.184, de 27 de dezembro de 2007)

 

1. - Departamento de Elaboração e Acompanhamento Orçamentário;

 

1.1 - Divisão de Estatística;

 

2 - Departamento de Compras;

 

2.1 - Divisão de Licitação.

 

IV - Superintendência de Atividades Judiciais:

 

IV - 21 (vinte e uma) Seções; (Redação dada pela Lei nº 16.184, de 27 de dezembro de 2007)

 

1 - Departamento de Controle de Processos;

 

1.1 - Divisão de Serviços Externos;

 

1.2 - Divisão de Protocolo Judicial;

 

1.3 - Divisão de Documentação Judicial.

 

V - Superintendência de Informática:

 

1 - Departamento de Desenvolvimento de Sistemas;

 

1.1- Divisão de Teleprocessamento;

 

1.2- Divisão de Produção e Sugestão.

 

1 - Departamento de Sistemas de Informação; (Redação dada pela Lei nº 14.810, de 01 de julho de 2004)

2 - Departamento de Apoio Tecnológico; (Redação dada pela Lei nº 14.810, de 01 de julho de 2004)

3 - Departamento de Suporte e Serviços. (Redação dada pela Lei nº 14.810, de 01 de julho de 2004)

 

Art. 5º São Centros de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado de Goiás:

 

I - Da Infância e Juventude;

 

II - De Proteção ao Consumidor;

 

III - De Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico, Paisagístico, Cultural e Urbanístico;

 

IV - De Controle Externo da Atividade Policial;

 

V - De Defesa do Patrimônio Público;

 

VI - De Defesa da Cidadania e do Deficiente Físico;

 

VII - De Defesa das Vítimas, Segurança e Saúde no Trabalho;

 

VIII - De Combate à Criminalidade.

 

Art. 6º O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento do Ministério Público é composto de:

 

I - Diretoria;

 

II - Vice-Diretoria;

 

III - Supervisão de Estágios.

 

Art. 7º A Corregedoria Geral do Ministério Público e as Procuradorias de Justiça contarão com assessoria técnica e com serviços de apoio administrativo.

 

Art. 8º As Promotorias de Justiça contarão com serviços de apoio administrativo para o adequado desempenho de suas atribuições.

 

Art. 9º As atribuições dos órgãos de assessoramento e apoio administrativo definidos nos artigos anteriores serão fixadas por ato do Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 10 Fica atribuída gratificação por desempenho de chefia, símbolo CDMP, aos Chefes dos Departamentos descritos no artigo 4º desta lei.

 

Art. 11 Para atuação perante os Juizados Especiais criados pela Lei Estadual nº 12.832/96, ficam acrescidos os seguintes cargos de Promotor de Justiça de provimento efetivo aos constantes do artigo 251 da Lei nº 9.991/86, com as alterações introduzidas pela Lei 11.184/90:

 

I - 15 (quinze) na Comarca de 3ª entrância de Goiânia;

 

II - 03 (três) na Comarca de 3ª entrância de Anápolis;

 

III - 05 (cinco) na Comarca de 3ª entrância de Aparecida de Goiânia;

 

IV - 03 (três) em cada uma das Comarcas de 3ª entrância de Itumbiara e Rio Verde;

 

V - 02 (dois) em cada uma das Comarcas de 3ª entrância de Catalão, Formosa, Luziânia e Jataí;

 

VI - 01 (um) em cada uma das Comarcas de Bom Jesus, Caldas Novas, Campos Belos, Ceres, Cristalina, Goianésia, Goiás, Goiatuba, Inhumas, Ipameri, Iporá, Itaberaí, Jaraguá, Jussara, Mineiros, Morrinhos, Niquelândia, Piracanjuba, Porangatu, Posse, Quirinópolis, Santa Helena de Goiás, Trindade, Uruaçu e Valparaíso.

 

Parágrafo Único. O provimento destas Promotorias de Justiça dar-se-á em três anos, de acordo com o anexo IX desta lei.

 

Art. 12 Para a implantação do quadro previsto no art. 1º, ficam criados o Quadro Permanente e o Suplementar em Extinção, com as seguintes características:

 

I - Quadro Permanente - que contém, respectivamente, os cargos de provimento efetivo e os de provimento em comissão, necessários à realização das funções, atividades e tarefas atribuídas, de forma permanente, nos termos dos Anexos que acompanham e integram esta lei;

 

II - Quadro Suplementar - composto dos cargos que forem destinados à extinção quando vagarem, cujos ocupantes são os funcionários em exercício no Ministério Público do Estado de Goiás possuidores da estabilidade prevista no artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Art. 13 Os cargos de provimento em comissão, com seus níveis, denominações, quantitativos e remunerações, constantes dos Anexos, integram quadros próprios, também de natureza permanente, constituindo os Grupos Direção e Assessoramento Superior e Função Especial de Confiança.

 

Art. 13 Os cargos de provimento em comissão, com seus níveis, denominações, quantitativos e remunerações, constantes dos Anexos, integram quadros próprios, também de natureza permanente, constituindo os Grupos Direção e Assessoramento Superior e Função Especial de Confiança. (Redação dada pela Lei nº 14.810, de 01 de julho de 2004)

 

Parágrafo Único. Os ocupantes de cargos em comissão deverão cumprir carga horária diária de oito horas, em regime de dedicação exclusiva. (Redação dada pela Lei nº 14.810, de 01 de julho de 2004)

 

Art. 14 Os cargos do Quadro Permanente, de provimento efetivo, constituído de Técnico, assistente e Auxiliar, dispostos em grupos, categorias, classes, quantitativos e vencimentos, são os constantes dos Anexos desta lei.

 

Art. 14 Os cargos do Quadro Permanente, de provimento efetivo, constituído de Analista, Assistente e Auxiliar, dispostos em grupos, categorias, classes, quantitativos e vencimentos, são os constantes dos Anexos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 19.575, de 04 de janeiro de 2017, com efeitos a partir de 01/01/2017)

 

Parágrafo Único. Além das indicações mencionadas neste artigo, constarão dos Anexos as tarefas típicas dos cargos e os requisitos legais para seu provimento.

 

Art. 15 Os encargos gratificados, com nível de chefia, serão desempenhados por funcionários efetivos, com observância do critério de confiança.

 

Art. 16 Para os efeitos desta lei, considera-se:

 

I - Grupo - Conjunto de cargos que assemelhem quanto à natureza do trabalho e ao grau de conhecimento exigido;

 

II - Categoria Funcional - Conjunto de classes agrupadas pela espécie de atividade e pelo grau de conhecimento exigível ao seu desempenho;

 

III - Carreira - Sucessão de cargos ocupados pelo servidor durante sua vida funcional, atendidos os requisitos crescentes de complexidade e nível de responsabilidade;

 

IV - Cargo - Conjunto de funções substancialmente idênticas quanto à natureza das tarefas executadas e às suas especificações;

 

V - Função - Agregado de deveres, tarefas e responsabilidades atribuídas a cada servidor;

 

VI - Classe - Conjunto de cargos da mesma categoria de igual vencimento;

 

VII - Nível Funcional - Corresponde aos graus de instrução formal exigidos para o desempenho das funções inerentes aos cargos. São considerados na organização dos Grupos Ocupacionais três níveis:

 

1 - BÁSICO - dos cargos que exigem 1º grau;

 

2 - MÉDIO - dos cargos que exigem 2º grau;

 

3 - SUPERIOR - dos cargos que exigem formação em curso superior.

 

VIII - Referência - Unidade de medida que determina o vencimento inicial de cada classe do cargo. Dispositivo incluído pela Lei nº 14.810, de 01 de julho de 2004)

 

Art. 17 O ingresso nas categorias do Quadro Permanente dar-se-á na classe e referência iniciais, mediante concurso público de provas e títulos, sendo que o tempo de serviço prestado ao Ministério Público do Estado de Goiás será computado como título nos termos do respectivo edital.

 

Parágrafo Único. O concurso para os cargos a serem providos nas Comarcas do interior serão realizados nas respectivas localidades.

 

Art. 17-A Um terço das vagas destinadas aos cargos de Oficial de Promotoria e Secretário Auxiliar serão providas por concurso de remoção, mediante seleção em concurso de provas e títulos. (Dispositivo incluído pela Lei nº 16.877, de 07 de janeiro de 2010)

 

§ 1º A apuração da referida terça parte dar-se-á separadamente dentre os órgãos de entrância final, intermediária e inicial. (Dispositivo incluído pela Lei nº 16.877, de 07 de janeiro de 2010)

 

§ 2º Para o critério do preenchimento adotar-se-á por base a publicação da autorização de preenchimento da vaga e/ou vacância dos referidos cargos em cada entrância. (Dispositivo incluído pela Lei nº 16.877, de 07 de janeiro de 2010)

 

§ 3º Não havendo interessados ao concurso de remoção, a vaga será preenchida por concurso de ingresso. (Dispositivo incluído pela Lei nº 16.877, de 07 de janeiro de 2010)

 

Art. 17-B Ao concurso de remoção somente serão admitidos os servidores declarados estáveis. (Dispositivo incluído pela Lei nº 16.877, de 07 de janeiro de 2010)

 

Parágrafo Único. Não será admitida a inscrição de servidor que tenha sido punido disciplinarmente e que não tenha sido reabilitado. (Dispositivo incluído pela Lei nº 16.877, de 07 de janeiro de 2010)

 

Art. 17-C As demais normas e critérios para o concurso de remoção serão fixados em Ato do Procurador-Geral de Justiça e no edital que regular o certame. (Dispositivo incluído pela Lei nº 16.877, de 07 de janeiro de 2010)

 

Art. 17-D Os candidatos aprovados no concurso de remoção serão declarados habilitados na rigorosa ordem de classificação, sendo vedada a formação de cadastro de reserva. (Dispositivo incluído pela Lei nº 16.877, de 07 de janeiro de 2010)

 

Art. 18 Os proventos de aposentadoria percebidos por servidores da Procuradoria Geral de Justiça, bem como os vencimentos do pessoal do quadro suplementar, serão reajustados com observância dos mesmos valores dos vencimentos das categorias, classes e referências correspondentes.

 

§ 1º Não havendo no Quadro Permanente categoria ou classe correspondente, para efeito de fixação dos proventos e vencimentos, estes terão por paradigma o vencimento de cargo de funções iguais ou assemelhadas.

 

§ 2º Para os efeitos previstos no caput deste artigo, consideram-se integrantes das categorias de técnico de serviços judiciários, assistentes de serviços judiciários e auxiliares de serviços judiciários, previstas na Lei Estadual nº 11.182/90, aqueles que integram os grupos ocupacionais previstos nos anexos I, II e III desta lei, respectivamente.

 

Art. 19 Os vencimentos das classes de uma mesma categoria serão fixados com a diferença de cinco por cento de uma para outra, sendo que o critério para promoção de uma classe para outra será merecimento e antigüidade, alternadamente. (Dispositivo revogado pela Lei nº 19.575, de 04 de janeiro de 2017, com efeitos a partir de 01/01/2017)

 

Art. 20 Os ocupantes dos cargos constantes dos Quadros de que trata esta lei serão obrigatoriamente regidos pelo regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás.

 

Art. 21 É vedada a designação, a qualquer título, para cargos em comissão ou funções gratificadas da administração do Ministério Público do Estado de Goiás, de cônjuge ou companheiro e parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, de Promotores e Procuradores de Justiça em atividade ou aposentados há menos de 5 (cinco) anos.

 

Art. 22 O Procurador-Geral de Justiça fará editar os atos e normas complementares para execução desta lei.

 

Art. 23 As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 24 Ficam revogadas, a partir da efetivação do concurso público para provimento de cargos de que trata esta lei, todas as disposições legais que criam cargos e fixam vencimentos para os serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Goiás.

 

Art. 25 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de novembro de 1997, 109º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.11.1997.

  

ANEXO I

Cargos de Provimento Efetivo de Nível Superior

 

Grupo Ocupacional

Categoria Funcional

Classe

Referência

Quantitativo

Nível Superior

Técnico-Contábil

Singular

I

04

Técnico em Comunicação Social

Singular

I

02

Técnico do

Técnico em Planejamento

Singular

I

01

Ministério

Técnico em Análise de Sistemas

Singular

I

02

Público

Técnico em Biblioteconomia

Singular

I

01

Técnico Legislativo

Singular

I

01

Técnico Pericial em Medicina

Singular

I

01

Técnico Pericial em Edificações

Singular

I

02

Técnico Pericial em Psicologia

Singular

I

02

Técnico Pericial em Assis. Social

Singular

I

05

Técnico Pericial em Educação

Singular

I

02

Técnico Pericial Ambiental

Singular

I

02

 

(Redação dada pela Lei nº 16.184, de 27 de dezembro de 2007)

ANEXO I

TABELA DOS cargos de provimento efetivo de nível superior

 

Grupo Ocupacional

Categoria Funcional - Área de Atuação

Classes

Referência

Quantitativo

Nível Superior

 

Técnico do

 

Ministério Público

Técnico Contábil

A

 

B

 

C

 

D

 

E

I

14

Técnico em Comunicação Social

I

03

Técnico em Planejamento e Administração

I

10

Técnico em Análise de Sistemas

I

03

Técnico em Informática

I

12

Técnico em Biblioteconomia

I

02

Técnico Legislativo

I

01

Técnico em Medicina

I

02

Técnico em Edificações

Engenharia Civil

I

04

Engenharia Elétrica

I

01

Arquitetura e Urbanismo

I

01

Técnico em Psicologia

I

04

Técnico em Assistência Social

I

05

Técnico Jurídico

I

31

Técnico em Estatística

I

01

Técnico em Educação

I

02

Técnico Ambiental

Engenharia Agronômica

I

02

Engenharia Ambiental

I

01

Biologia

I

01

Geógrafo

I

01

Engenharia Sanitária

I

01

 

(Redação dada pela Lei nº 19.575, de 04 de janeiro de 2017, com efeitos a partir de 01/01/2017)

ANEXO I

TABELA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL SUPERIOR

 

Grupo Ocupacional

Categoria Funcional - Área de Atuação

Classes

Referência

Quantitativo

Nível Superior

 

Analista do Ministério Público

Analista Contábil

A

 

B

 

C

 

D

 

E

I

17

Analista em Comunicação Social

Jornalista

03

Publicidade e Marketing

01

Relações Públicas

01

Analista em Gestão

15

Analista de Sistemas

03

Analista em Informática

17

Analista em Biblioteconomia

02

Analista Legislativo

01

Analista em Medicina

04

Analista em Medicina do Trabalho

01

Analista em Edificações

Engenharia Civil

13

Engenharia Elétrica

06

Arquitetura e Urbanismo

05

Analista em Psicologia

10

Analista em Serviço Social

10

Analista Jurídico

31

Analista em Estatística

02

Analista em Educação

05

Analista Ambiental

Engenharia Agronômica

04

Engenharia Ambiental

03

Biologia

03

Geógrafo

01

Engenharia Sanitária

02

Engenheiro Químico

01

Ecólogo

01

 

ANEXO II

Cargos de Provimento Efetivo de Nível Médio

 

Grupo Operacional

Categoria Funcional

Classe

Referência

Quantitativo

Nível Médio

Secretário Assistente

A

 

B

 

C

II

 

43

Assistente do Ministério Público

Assistente Administrativo.

A

 

B

 

C

II

 

38

Assistente de Informática

A, B, C, D e E

I

30

Assistente Programador

Singular

II

 

02

Assistente Fotográfico

Singular

II

01

Assistente Recepcionista

Singular

II

02

  

(Redação dada pela Lei nº 16.184, de 27 de dezembro de 2007)

ANEXO II

TABELA DOS cargos de provimento efetivo de nível médio

 

Grupo Ocupacional

Categoria Funcional

Classes

Referência

Quantitativo

Nível Médio

 

Assistente do Ministério Publico

Técnico em Segurança

 

do Trabalho

A, B, C,

 

D, E

I

01

Assistente Programador

I

07

Assistente de Informática

I

25

...............

..........................

...........

...........

.............

 

ANEXO IV

Cargos de Provimento em Comissão

 

Cargo

Remuneração (símbolo)

Quantitativo

Assessor Administrativo

CC-5

31

Assessor da Corregedoria

CC-5

2

Assessor Jurídico da Ouvidoria

CC-5

1

Assessor de Imprensa

CC-5

1

Assessor de Procurador de Justiça

CC-7

 

1º DE JANEIRO DE 2015 - CC-8

37

Assessor Jurídico

CC-5

14

Assessor Jurídico de Centro de Apoio Operacional

CC-4

20

Assessor Jurídico do Conselho Superior do Ministério Público

CC-5

5

Assistente de Gabinete de Procurador de Justiça

CC-5

 

1º DE JANEIRO DE 2015 - CC-6

74

Chefe da Assessoria de Comunicação Social

CC-9

1

Chefe da Central de Atendimento

CC-8

1

Chefe da Controladoria Interna

CC-9

1

Chefe de Cerimonial

CC-9

1

Coordenador Administrativo

CC-5

12

Coordenador Administrativo da Corregedoria-Geral

CC-9

1

Diretor-Geral

(Cargo extinto pela Lei nº 16.184, de 27 de dezembro de 2007)

CC-10

(Cargo extinto pela Lei nº 16.184, de 27 de dezembro de 2007)

1

(Cargo extinto pela Lei nº 16.184, de 27 de dezembro de 2007)

Gerente de Segurança Institucional

CC-7

5

Gerente Executivo de Operações

CC-9

1

Mestre de Cerimônia

CC-5

1

Superintendente

CC-9 / NDS-3 (Símbolo alterado pela lei nº 13.522, de 04 de outubro de 1999)

8/ 13 (Quantitativo alterado pela Lei nº 13.522, de 04 de outubro de 1999)

717

 

680

  

(Redação dada pela Lei nº 16.184, de 27 de dezembro de 2007)

ANEXO IV

tabela dos cargos de provimento EM COMISSÃO

 

Grupo Ocupacional

Categoria Funcional

Símbolo

Quantitativo

Comissionados

Superintendente

NDS-3

07

Gerente-Executivo de Operações

NDS-3

01

Chefe de Cerimonial

DAS-3

01

Mestre de Cerimônia

DAS-2

01

Assessor de Promotoria de Justiça do Interior

MP-2

96

Assistente de Gabinete de Procurador de Justiça

MP-2

36

......................

............................................

...........

.............

 

ANEXO V

TABELA DAS TAREFAS TÍPICAS E PRÉ-REQUISITOS

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico em Comunicação Social

A, B, C, D, E

I

03

Pré-Requisitos

- Formação de nível superior em Comunicação Social e registro profissional;

 

- Conhecimento das funções do Ministério Público;

 

- Informática básica;

 

- Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da Administração Superior do Ministério Púbico, bem como coordenar e executar a política de comunicação social do Ministério Público, de acordo com as diretrizes estabelecidas, visando a um relacionamento mais efetivo entre a Instituição e a sociedade, bem como efetuar vistorias e perícias; outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico em Planejamento e Administração

A, B, C, D, E

I

 

03

Pré-Requisitos

- Formação de nível superior em Administração, ou Ciências Econômicas e registro profissional;

 

- Conhecimento das funções do Ministério Público;

 

- Informática básica;

 

- Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar da elaboração, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da Administração Superior do Ministério Púbico, além de executar a gestão administrativa da Instituição, planejar, pesquisar e realizar estudos econômicos, analisar e organizar métodos e programas de trabalho, auxiliar na elaboração do orçamento, na administração financeira e participar do planejamento estratégico institucional das áreas meio e fim, bem como acompanhar a execução de projetos prioritários, verificando sua compatibilidade com as diretrizes e objetivos finais do Ministério Público; efetuar vistorias e perícias e outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classes

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico em Análise de Sistemas

A, B, C, D, E

1

03

Pré-requisitos

Formação de nível superior;

 

Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; elaborar projetos de sistemas; documentar os sistemas em conjunto com os usuários e as demais áreas competentes; analisar e avaliar diagramas, estruturas e descrições de entradas e saídas de sistemas; sugerir as características e quantitativos de equipamentos necessários à utilização dos sistemas; analisar e avaliar as definições e documentação de arquivos, programas, rotinas de produção e testes de sistemas; identificar, junto ao usuário, as necessidades de alteração de sistemas; treinar os usuários no uso de sistemas; analisar e avaliar procedimentos para instalação da base de dados, assim como coletar dados para teste paralelo de sistemas, sugerindo as modificações necessárias; propor a adoção de métodos e normas de trabalho, com vistas a aperfeiçoar a rotina do usuário; realizar as atividades de manutenção dos sistemas em operação; elaborar pareceres, relatórios e laudos técnicos quando ordenado por órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoios; efetuar vistorias e perícias e outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico em Informática

A, B, C, D, E

1

03

Pré-requisitos

- Formação de nível superior;

 

Conhecimento das funções do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; desenvolver atividades envolvendo a execução de planejamento de configuração de softwares e hardware; utilização de técnicas para medição de desempenho e contabilização do uso de recursos dos sistemas instalados; elaboração de estratégias contra sinistros e fatos afins; gerenciamento de rede de computadores; administração de sistemas operacionais de redes; emissão de pareceres técnicos; definição de especificação de hardware, definição de ferramentas de gerenciamento de redes, definição de elementos de redes, definição de equipamentos para transmissão, análise e definição de serviços sobre protocolos de rede, análise e definição de serviços para segurança da informação: ferial, proteção contra intrusões, protocolos seguros, detecção de intrusões; apoiar a definição da política de segurança da informação e desenvolver soluções para o seu atendimento; gerenciamento do banco de dados; codificação em linguagens de definição e manipulação de dados; controle de proteção, integridade e concorrência de banco de dados; administração de banco de dados relacionais distribuídos; projeto de bancos de dados; backup, recuperação, administração/configuração, tunning, detecção de problemas, fundamentos e desempenho em banco de dados; modelagem de dados; orientação para implantação de sistemas; levantamento de requisitos de projetos; elaboração, revisão e manutenção e documentação de projetos; gerenciamento do andamento de projetos; apoio na definição e a adoção de padrões, metodologias e processo de documentação na área de gerenciamento de projetos; outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Cargos de Nível Superior

Técnico em Biblioteconomia

A, B, C, D, E

I

 

03

Pré-Requisitos

- Formação de nível superior em Biblioteconomia e registro profissional;

 

- Conhecimento das funções do Ministério Público;

 

- Informática básica;

 

- Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, bem como planejar, implantar, organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos, relativos às atividades arquivistas e biblioteconômicas, desenvolvendo sistemas de catalogação, classificação, referência e conservação do arquivo e do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de caráter geral e específico e colocá-las à disposição dos usuários, em arquivos, bibliotecas ou em centros de documentação, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico Legislativo

A, B, C,D, E

I

 

03

Pré-Requisitos

- Formação de nível superior em Direito;

 

- Conhecimento das funções do Ministério Público;

 

- Informática básica;

 

- Aprovação em concurso público e curso de formação.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, bem como dar suporte técnico jurídico na elaboração dos atos normativos internos e nos projetos de lei, além de catalogar, compilar e divulgar aos membros do Ministério Público as publicações oficiais e toda legislação federal e estadual de interesse da instituição; organizar banco de dados jurisprudenciais e atender consultas dos órgãos de execução e Centros de Apoio, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

Classificação

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico em Medicina

A, B, C, D, E

1

03

Pré-requisitos

formação de nível superior em Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina;

 

conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

informática básica;

 

ser aprovado em concurso público.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da área da saúde no âmbito de atuação do Ministério Público; auxiliar na interpretação de laudos e outros documentos médicos; elaborar pareceres técnicos relativos a questões ligadas à medicina, quando solicitado por órgão de execução ou da Administração Superior do Ministério Público; assessorar os membros do Ministério Público na análise de processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à medicina; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação; participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional em sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior, observadas a regulamentação da profissão de médico.

 

Tabelas das tarefas típicas e pré-requisitos para cargos de provimento em comissão

 

- Acrescido pela LC nº 156, de 07-08-2020, art.6º

 

Grupo Ocupacional

Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação

Assessor Administrativo

Quantitativo

33

Pré-requisito:

Formação de nível superior.

Remuneração (símbolo)

CC-5

Descrição Sumária das Tarefas

Prestar Assessoria técnico-administrativa ao órgão de lotação, assessorando na chefia e administração, auxiliando nas rotinas administrativas, organização, gerência de informações e revisão documental; receber documentos e expedientes distribuídos ao Ministério Público e dar-lhes o devido andamento; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.

 

Grupo Ocupacional

Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação

Assessor da Corregedoria

Quantitativo

2

Pré-requisito:

Formação de nível superior em Direito.

Remuneração (símbolo)

CC-5

Descrição Sumária das Tarefas

Ao Assessor da Corregedoria compete assessorar o Corregedor-Geral do Ministério Público na chefia e organização da Corregedoria-Geral do Ministério Público, prestando auxílio técnico-jurídico e administrativo às atividades desta e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Corregedoria-Geral, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos procedimentos administrativos e expedientes da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos procedimentos administrativos e expedientes referentes às atribuições do Corregedor-Geral e Promotores de Justiça Corregedores; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir ao Corregedor-Geral nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.

 

Grupo Ocupacional

Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação

Assessor Jurídico da Ouvidoria

Quantitativo

1

Pré-requisito:

Formação de nível superior em Direito.

Remuneração (símbolo)

CC-5

Descrição Sumária das Tarefas

Ao Assessor Jurídico da Ouvidoria compete assessorar o Ouvidor-Geral do Ministério Público na chefia e organização da Ouvidoria do Ministério Público, prestando auxílio técnico-jurídico às atividades desta e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Ouvidoria do Ministério Público, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos procedimentos administrativos da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos procedimentos administrativos e expedientes referentes às representações, denúncias, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades e serviços desenvolvidos pelo Ministério Público, recebidos na Ouvidoria; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir o Ouvidor-Geral nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.

 

Grupo Ocupacional

Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação

Assessor de Imprensa

Quantitativo

1

Pré-requisito:

Formação de nível superior.

Remuneração (símbolo)

CC-5

Descrição Sumária das Tarefas

Prestar assessoria ao Procurador-Geral de Justiça junto aos diversos órgãos de comunicação, promovendo e divulgando as atividades institucionais; planejar e executar as atividades relativas à imprensa no âmbito institucional; coordenar a divulgação das notícias de interesse institucional para os órgãos de comunicação; organizar e assessorar entrevistas coletivas; atender os profissionais da imprensa e encaminhar as solicitações de entrevistas para os promotores e procuradores de justiça; assessorar os membros do Ministério Público nos contatos com os profissionais da imprensa e avaliar a notícia e a forma de divulgação; organizar e manter o banco de imagens e o arquivo de notícias que digam respeito aos interesses do Ministério Público; coordenar as publicações periódicas ou extraordinárias, de caráter não científico, do Ministério Público; estabelecer contato com os veículos de comunicação, visando a inserção de vinhetas institucionais de rádio e videotape na programação; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.

 

Grupo Ocupacional

Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação

Assessor de Procurador de Justiça

Quantitativo

37

Pré-requisito:

Formação de nível superior em Direito.

Remuneração (símbolo)

CC-8

Descrição Sumária das Tarefas

Ao Assessor de Procurador de Justiça compete assessorar o Procurador de Justiça na chefia e organização da Procuradoria de Justiça, prestando auxílio técnico-jurídico às atividades desta e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Procuradoria de Justiça, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica e administrativa, atinentes aos processos judiciais e procedimentos administrativos da alçada do órgão; coordenar as atividades da Procuradoria de Justiça, auxiliando no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas do órgão; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.

 

Grupo Ocupacional

Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação

Assessor de Promotor de Justiça

Quantitativo

497 / 630 (Quantitativo alterado pela Lei nº 14.920, de 03 de setembro de 2004)

Pré-requisito:

Formação de nível superior em Direito.

Remuneração (símbolo)

CC-4

Descrição Sumária das Tarefas

Ao Assessor de Promotor de Justiça compete assessorar o Promotor de Justiça na chefia e organização da Promotoria de Justiça, nas funções de órgão de execução, prestando auxílio técnico-jurídico às atividades processuais e extraprocessuais do membro do Ministério Público e, notadamente: receber os autos de processos judiciais e outros documentos distribuídos ao Ministério Público e dar-lhes o devido encaminhamento; elaborar minutas de peças processuais, pareceres e outras manifestações próprias da função de execução, além de análises, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou procedimentos administrativos da alçada do Ministério Público; auxiliar na realização de audiências, reuniões e sessões, referentes à execução de atividades processuais ou extraprocessuais do Promotor de Justiça; acompanhar o andamento de processos judiciais, inquéritos policiais ou civis ou procedimentos administrativos sob a presidência do Promotor de Justiça, prestando-lhe as informações necessárias; cientificar o Promotor de Justiça junto ao qual atue dos fatos que a seu juízo caracterizem irregularidades passíveis de serem reparadas, denunciadas ou questionadas pelo Ministério Público; acompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o repertório de jurisprudência; assistir ao Promotor de Justiça nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; realizar diligências determinadas pelo Promotor de Justiça perante o qual oficie; conduzir o veículo oficial da Promotoria de Justiça na hipótese de impedimento do Oficial de Promotoria ou de seu substituto legal, na forma de ato do Procurador-Geral de Justiça; manter registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.

 

Grupo Ocupacional

Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação

Assessor Jurídico

Quantitativo

14

Pré-requisito:

Formação de nível superior em Direito.

Remuneração (símbolo)

CC-5

Descrição Sumária das Tarefas

Ao Assessor Jurídico compete assessorar seu chefe imediato na chefia e organização do órgão, prestando auxílio técnico-jurídico às atividades do órgão de lotação e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade do órgão de lotação, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos processos judiciais, procedimentos administrativos e expedientes da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos processos judiciais, procedimentos administrativos e expedientes referentes às atribuições do órgão de lotação; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir à chefia imediata nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.

 

Grupo Ocupacional

Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação

Assessor Jurídico de Centro de Apoio Operacional

Quantitativo

20

Pré-requisito:

Formação de nível superior em Direito.

Remuneração (símbolo)

CC-4

Descrição Sumária das Tarefas

Ao Assessor Jurídico de Centro de Apoio Operacional compete assessorar o Coordenador do Centro de Apoio Operacional na chefia e organização do Centro de Apoio Operacional, prestando auxílio técnico-jurídico às atividades deste e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade dos Centros de Apoio Operacional, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos processos judiciais, procedimentos administrativos e procedimentos extrajudiciais da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos processos judiciais, procedimentos administrativos, procedimentos extrajudiciais e expedientes do Centro de Apoio Operacional; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir o Coordenador do Centro de Apoio Operacional nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.

 

Grupo Ocupacional

Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação

Assessor Jurídico do Conselho Superior do Ministério Público

Quantitativo

5

Pré-requisito:

Formação de nível superior em Direito.

Remuneração (símbolo)

CC-5

Descrição Sumária das Tarefas

Ao Assessor Jurídico do Conselho Superior do Ministério Público compete assessorar o membro do Conselho Superior na organização do Conselho Superior do Ministério Público, prestando auxílio técnico-jurídico e administrativo às atividades deste e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade do Conselho Superior do Ministério Público, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos procedimentos administrativos, procedimentos extrajudiciais e expedientes da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos procedimentos administrativos, procedimentos extrajudiciais e expedientes referentes às atribuições dos Conselheiros; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir o Conselheiro nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.

 

Grupo Ocupacional

Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação

Assistente de Gabinete de Procurador de Justiça

Quantitativo

74

Pré-requisito:

Formação de nível superior em Direito.

Remuneração (símbolo)

CC-6

Descrição Sumária das Tarefas

Ao Assistente de Gabinete de Procurador de Justiça compete prestar auxílio técnico-jurídico e administrativo às atividades da Procuradoria de Justiça e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Procuradoria de Justiça, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos processos judiciais e procedimentos administrativos da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos processos judiciais, procedimentos administrativos e expedientes da Procuradoria de Justiça; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir o Procurador de Justiça nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.

 

Grupo Ocupacional

Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação

Chefe da Assessoria de Comunicação Social

Quantitativo

1

Pré-requisito:

Formação de nível superior.

Remuneração (símbolo)

CC-9

Descrição Sumária das Tarefas

Coordenar as atividades de comunicação, assessoria de imprensa, relações-públicas, publicidade e marketing do Ministério Público; promover, de ofício ou por determinação superior, entrevistas com o Procurador-Geral de Justiça e demais autoridades do Ministério Público; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.

Grupo Ocupacional

Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação

Chefe da Central de Atendimento

Quantitativo

1

Pré-requisito:

Formação de nível superior.

Remuneração (símbolo)

CC-8

Descrição Sumária das Tarefas

Ao Chefe da Central de Atendimento compete receber, direcionar e acompanhar as demandas administrativas dos órgãos do Ministério Público; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.

 

Grupo Ocupacional

Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação

Chefe da Controladoria Interna

Quantitativo

1

Pré-requisito:

Formação de nível superior.

Remuneração (símbolo)

CC-9

Descrição Sumária das Tarefas

Ao Chefe da Controladoria Interna compete coordenar e gerir as atividades da Controladoria Interna, definidas em ato próprio; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.

 

Grupo Ocupacional

Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação

Chefe de Cerimonial

Quantitativo

1

Pré-requisito:

Formação de nível superior.

Remuneração (símbolo)

CC-9

Descrição Sumária das Tarefas

Ao Chefe de Cerimonial compete coordenar e gerir as atividades da Assessoria de Cerimonial, definidas em ato próprio; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.

Grupo Ocupacional

Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação

Coordenador Administrativo

Quantitativo

12

Pré-requisito:

Formação de nível superior.

Remuneração (símbolo)

CC-5

Descrição Sumária das Tarefas

Coordenar as atividades do órgão de lotação, auxiliando no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas do órgão; receber documentos e expedientes distribuídos ao Ministério Público e dar-lhes o devido andamento; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.

 

Grupo Ocupacional

Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação

Coordenador Administrativo da Corregedoria-Geral

Quantitativo

1

Pré-requisito:

Formação de nível superior.

Remuneração (símbolo)

CC-9

Descrição Sumária das Tarefas

Coordenar as atividades da Corregedoria-Geral do Ministério Público, auxiliando o Corregedor-Geral no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas do órgão; receber documentos e expedientes distribuídos ao Ministério Público e dar-lhes o devido andamento; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.

Grupo Ocupacional

Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação

Diretor-Geral

Quantitativo

1

Pré-requisito:

Formação de nível superior.

Remuneração (símbolo)

CC-10

Descrição Sumária das Tarefas

Ao Diretor-Geral compete gerir todas as atividades da Diretoria-Geral e aquelas desempenhadas pelas Superintendências da Procuradoria-Geral de Justiça; executar concorrentemente ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e por delegação, outras tarefas definidas em ato próprio, assim como executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.

 

Grupo Ocupacional

Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação

Gerente de Segurança Institucional

Quantitativo

5

Pré-requisito:

Formação de nível superior.

Remuneração (símbolo)

CC-7

Descrição Sumária das Tarefas

Ao Gerente de Segurança Institucional compete gerir as atividades de Segurança Institucional, inteligência e contrainteligência, definidas em ato próprio; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.

 

Grupo Ocupacional

Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação

Gerente Executivo de Operações

Quantitativo

1

Pré-requisito:

Formação de nível superior.

Remuneração (símbolo)

CC-9

Descrição Sumária das Tarefas

Ao Gerente Executivo de Operações compete gerir as atividades do Núcleo de Operações do Centro de Segurança Institucional e Inteligência ou do órgão que o substitua; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.

 

Grupo Ocupacional

Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação

Mestre de Cerimônia

Quantitativo

1

Pré-requisito:

Formação de nível superior.

Remuneração (símbolo)

CC-5

Descrição Sumária das Tarefas

Ao Mestre de Cerimônia compete exercer as atividades próprias da Assessoria de Cerimonial definidas em ato próprio e correlatas à função; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.

 

Grupo Ocupacional

Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação

Superintendente

Quantitativo

8

Pré-requisito:

Formação de nível superior.

Remuneração (símbolo)

CC-9

Descrição Sumária das Tarefas

Ao superintendente compete gerir, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades das Superintendências da Procuradoria-Geral de Justiça definidas em ato próprio; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

CLASSIFICAÇÃO

DENOMINAÇÃO

CATEGORIA FUNCIONAL

CLASSE

REFERÊNCIA

Técnico do

 

Ministério Público

Técnico em Medicina

A, B, C, D e E

I

03

PRÉ-REQUISITOS

Formação de nível superior em Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina;

 

Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da área da saúde no âmbito de atuação do Ministério Público; auxiliar na interpretação de laudos e outros documentos médicos; elaborar pareceres técnicos relativos a questões ligadas à medicina, quando requisitado por órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoio Operacional ou solicitado pela administração do MPGO; assessorar os membros do Ministério Público na análise de processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à medicina; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação; participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional em sua área de atuação; prestar atendimento médico preliminar nos casos de emergência verificados na sede do Ministério Público; substituir em seus afastamentos o Técnico em Medicina do Trabalho, observadas as normas que regulamentam a profissão de médico; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da administração do Ministério Público, observadas a regulamentação da profissão de médico.

 

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classes

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico em Medicina

A, B, C,D, E

1

03

Pré-requisitos

Formação de nível superior em medicina e registro profissional;

 

Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde do Ministério Público; auxiliar na interpretação de laudos médicos e elaborar pareceres técnicos quando ordenado por órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoios; firmar e conferir atestados e diagnósticos para fins de provimento de cargos, afastamentos, licenças, sindicâncias e processos disciplinares; atuar, cumulativamente, como médico de segurança do trabalho e ocupacional no âmbito do Ministério Público; e elaborar laudos técnicos, quando determinado pela Chefia Imediata ou Institucional, sobre as relações de trabalho, seus efeitos e conseqüências; realizar exames periódicos, principalmente aqueles cujas atividades exigem, ou apresentam índice de risco maior, inclusive de readaptação funcional; identificar com outros profissionais as principais medidas de prevenção e controle de fatores de risco presentes no ambiente e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos equipamentos de proteção individual (EPI); realizar exames periódicos, principalmente aqueles cujas atividades exigem, ou apresentam índice de risco maior, inclusive de readaptação funcional; identificar com outros profissionais as principais medidas de prevenção e controle de fatores de risco presentes no ambiente e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos equipamentos de proteção individual (EPI); atuar visando essencialmente à promoção da saúde física e mental dos servidores, estudando e gerenciando informações estatísticas e epidemiológicas relativas à mortalidade, morbidade, incapacidade para o trabalho, para fins da vigilância da saúde e do planejamento, implementação e avaliação de programas de saúde, incluindo a orientação para o programa de vacinação; planejar e participar de campanhas de higiene e saúde no trabalho, colaborando com a área de segurança do trabalho; colaborar no treinamento e orientação aos servidores na prevenção da saúde; participar de estudos laboratoriais, perícias e análises processuais, emitindo pareceres técnicos; esclarecer e conscientizar os servidores sobre acidentes de trabalho ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção; manter permanentemente relacionamento com a CIPA valendo-se ao máximo das observações, além apoiá-la, treiná-la e atendê-la; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

CLASSIFICAÇÃO

DENOMINAÇÃO

CATEGORIA FUNCIONAL

CLASSE

REFERÊNCIA

Técnico do

 

Ministério Público

Técnico em Gestão

A, B, C, D e E

I

03

PRÉ-REQUISITOS

Formação de nível superior;

 

Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

Possuir habilitação para direção de veículos automotores nas categorias A e B ou superior;

 

Conhecimento de Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar da elaboração, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da Administração Superior do Ministério Púbico. Executar a gestão administrativa da Instituição. Planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de gestão técnico-administrativas, suporte e apoio logístico visando: a produção de conhecimentos; ações de salvaguarda de assuntos sensíveis; operações de inteligência institucional; atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação; o acompanhamento, monitoramento e controle de eventos e indicadores estratégicos. Desenvolver recursos humanos para a gestão técnico-administrativa e apoio logístico da atividade de inteligência do Ministério Público. Elaborar análises conjunturais e prospectivas de cenários. Desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas necessários às atividades técnico-administrativas e de apoio logístico da atividade de inteligência do Ministério Público. Realizar consultas a bancos de dados acerca de matérias de interesse do Ministério Público. Coletar, analisar e produzir conhecimento. Coletar, analisar e produzir conhecimento; realizar consultas a bancos de dados acerca de matérias de interesse do Ministério Público. Efetuar vistorias, laudos e perícias na sua área de atuação. Cumprir as deliberações do Comitê de Segurança Institucional. Operar equipamentos de segurança necessários ao desempenho de suas atribuições. Conduzir veículos automotores destinados às atividades do MPGO, conforme habilitações exigidas nos pré-requisitos. Compor, quando solicitado pelos órgãos de execução do MPGO, equipes de trabalho específicas com outros agentes públicos especializados, voltadas à realização de atividades investigativas da esfera de atribuições da Instituição. Interagir com os órgãos de controle de atividades financeiras nacionais e internacionais, além dos demais órgãos congêneres, visando o intercâmbio de informações e a troca de experiências. Planejar, executar, coordenar e controlar atividades voltadas para a proteção de conhecimentos. Realizar diligências em apoio à produção e proteção de conhecimentos. Realizar pesquisas científicas direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação. Dirigir veículos, e operar equipamentos eletroeletrônicos e sistemas necessários à produção e proteção de conhecimentos. Manter em perfeitas condições de uso e devidamente acondicionados os equipamentos necessários ao desempenho das atividades institucionais. Cumprir outras determinações da Chefia Institucional ou imediata compatíveis com as suas atribuições. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da chefia imediata, mediata ou do Procurador-Geral de Justiça.

 

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

Classificação

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico em Medicina do Trabalho

A, B, C, D, E

1

03

Pré-requisitos

Formação de nível superior em Medicina e registro profissional como médico especialista em Medicina do Trabalho no respectivo Conselho Regional de Medicina;

 

Ter concluído Residência Médica em Medicina do Trabalho ou ter Título de Especialista em Medicina do Trabalho, em qualquer dos casos devidamente reconhecido e registrado pelo Conselho Regional de Medicina;

 

Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde do trabalho do Ministério Público; auxiliar na interpretação de laudos médicos e elaborar pareceres e laudos técnicos quando solicitado por órgão de execução ou da Administração Superior do Ministério Público; firmar e conferir atestados e diagnósticos para fins de provimento de cargos, afastamentos, licenças, sindicâncias e processos disciplinares; atuar no âmbito da saúde do trabalho e ocupacional do MPGO; elaborar laudos técnicos, quando determinado pela Chefia Imediata ou Institucional, sobre as relações de trabalho, insalubridade, periculosidade e incapacidade laboral; realizar exames periódicos e requisitar exames complementares, principalmente em relação às atividades que exigem ou apresentam índice de risco maior, inclusive de readaptação funcional; identificar, se necessário, em conjunto com outros profissionais, as principais medidas de prevenção e controle de fatores de risco presentes no ambiente e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletiva; atuar visando essencialmente a promoção da saúde física e mental dos servidores do MPGO, formulando e gerenciando informações estatísticas e epidemiológicas relativas à mortalidade, morbidade, incapacidade para o trabalho, para fins da vigilância da saúde e do planejamento, implementação e avaliação de programas de saúde, incluindo a orientação para o programa de vacinação; planejar e participar de campanhas e ações de higiene e saúde no trabalho, colaborando com a área de segurança do trabalho; atuar no treinamento e orientação aos servidores quanto à prevenção de agravos à saúde; participar de estudos laboratoriais, perícias e análises processuais, emitindo pareceres técnicos; esclarecer e conscientizar os servidores sobre acidentes de trabalho, estimulando-os em favor da prevenção; manter permanente relacionamento profissional com a CIPA, valendo-se ao máximo das observações por ela apresentada, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação; prestar os primeiros atendimentos, em situações emergenciais, aos membros, servidores e visitantes do Ministério Público; propor a articulação e colaboração com órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção; informar os servidores e a Diretoria-Geral sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na Instituição, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior, observadas a regulamentação da profissão de médico e especialista em medicina do trabalho.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

CLASSIFICAÇÃO

DENOMINAÇÃO

CATEGORIA FUNCIONAL

CLASSE

REFERÊNCIA

Técnico do

 

Ministério Público

Técnico em Medicina

 

do Trabalho

A, B, C, D e E

I

03

PRÉ-REQUISITOS

Formação de nível superior em Medicina e registro profissional como médico especialista em Medicina do Trabalho no respectivo Conselho Regional de Medicina;

 

Ter concluído Residência Médica em Medicina do Trabalho ou ter Título de Especialista em Medicina do Trabalho, em qualquer dos casos devidamente reconhecido e registrado pelo Conselho Regional de Medicina;

 

Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde do trabalho do Ministério Público; auxiliar na interpretação de laudos médicos e elaborar pareceres e laudos técnicos quando requisitado por órgãos de execução ou da Administração Superior do Ministério Público e Centros de Apoio Operacional; firmar e conferir atestados e diagnósticos para fins de provimento de cargos, afastamentos, licenças, sindicâncias e processos disciplinares; atuar no âmbito da saúde do trabalho e ocupacional do MPGO; elaborar laudos técnicos, quando determinado pela Chefia Imediata ou Institucional, sobre as relações de trabalho, insalubridade, periculosidade e incapacidade laboral; realizar exames periódicos e requisitar exames complementares, principalmente em relação às atividades que exigem ou apresentam índice de risco maior, inclusive de readaptação funcional; identificar, se necessário, em conjunto com outros profissionais, as principais medidas de prevenção e controle de fatores de risco presentes no ambiente e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletiva; atuar visando essencialmente a promoção da saúde física e mental dos servidores do MPGO, formulando e gerenciando informações estatísticas e epidemiológicas relativas à mortalidade, morbidade, incapacidade para o trabalho, para fins da vigilância da saúde e do planejamento, implementação e avaliação de programas de saúde, incluindo a orientação para o programa de vacinação; planejar e participar de campanhas e ações de higiene e saúde no trabalho, colaborando com a área de segurança do trabalho; atuar no treinamento e orientação aos servidores quanto à prevenção de agravos à saúde; participar de estudos laboratoriais, perícias e análises processuais, emitindo pareceres técnicos; esclarecer e conscientizar os servidores sobre acidentes de trabalho, estimulando-os em favor da prevenção; manter permanente relacionamento profissional com a CIPA, valendo-se ao máximo das observações por ela apresentada, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação; prestar os primeiros atendimentos, em situações emergenciais, aos membros, servidores e visitantes do Ministério Público; propor a articulação e colaboração com órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção; informar os servidores e a Diretoria-Geral sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na Instituição, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; prestar atendimento médico preliminar nos casos de emergência verificados na sede do Ministério Público; substituir em seus afastamentos o Técnico em Medicina observadas as normas que regulamentam a profissão de médico; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da chefia imediata, mediata ou do Procurador-Geral de Justiça.

Acrescido pela Lei Complementar n º 81, de 26-01-2011, art. 31.

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

CLASSIFICAÇÃO

DENOMINAÇÃO

CATEGORIA FUNCIONAL

CLASSE

REFERÊNCIA

Técnico do

 

Ministério Público

Técnico em Informática

A, B, C, D e E

I

03

PRÉ-REQUISITOS

Formação de nível superior;

 

Conhecimento da organização e funções do Ministério Público;

 

Informática profissional;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da Administração Superior do Ministério Público; desenvolver atividades envolvendo a execução de planejamento de configuração de softwares e hardware; utilização de técnicas para medição de desempenho e contabilização do uso de recursos dos sistemas instalados; elaboração de estratégias contra sinistros e fatos afins; gerenciamento de rede de computadores; administração de sistemas operacionais de redes; participar de operações quando designados pelos órgãos da administração e/ou execução; emissão de pareceres e laudos técnicos; definição de especificação de hardware, definição de ferramentas de gerenciamento de redes, definição de elementos de redes, definição de equipamentos para transmissão, análise e definição de serviços sobre protocolos de rede, análise e definição de serviços para segurança da informação: ferial, proteção contra intrusões, protocolos seguros, detecção de intrusões; apoiar a definição da política de segurança da informação e desenvolver soluções para o seu atendimento; gerenciamento do banco de dados; codificação em linguagens de definição e manipulação de dados; controle de proteção, integridade e concorrência de banco de dados; administração de banco de dados relacionais distribuídos; projeto de bancos de dados; backup, recuperação, administração/configuração, tunning, detecção de problemas, fundamentos e desempenho em banco de dados; modelagem de dados; orientação para implantação de sistemas; levantamento de requisitos de projetos; elaboração, revisão e manutenção e documentação de projetos; gerenciamento do andamento de projetos; apoio na definição e a adoção de padrões, metodologias e processo de documentação na área de gerenciamento de projetos; outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; trabalhar em regime de escala ou revezamento quando verificada a necessidade e assim determinado pela Instituição; exercer outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

"NR

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico em Edificações

A, B, C, D, E

1

03

Pré-requisitos

Formação de nível superior:

 

04 em Engenharia Civil e registro profissional;

 

01 em Engenharia Elétrica e registro profissional;

 

01 em Arquitetura e Urbanismo e registro profissional;

 

Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

4.1 Técnico em Engenharia Civil: Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, emitir pareceres técnicos em sua área de atuação, quando instado por órgãos da administração, de execução e Centros de Apoio Operacional; assessorar os membros do Ministério Público na avaliação de processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à engenharia civil; assessorar a equipe encarregada do planejamento e de processos licitatórios na condução dos certames para aquisição de materiais e contratação de serviços ligados à sua área de atuação; bem como elaborar projetos, efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

4.2 Técnico em Engenharia Elétrica: Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, elaborar projetos elétricos/telefônicos e de redes de cabeamentos estruturados para edificação de prédios da Instituição; elaborar memoriais descritivos, orçamentos e cronogramas para as obras de construção e reforma das sedes do MPGO; fiscalizar a execução das obras de construção e reformas das sedes do MPGO; apresentar estudos para elaboração de políticas institucionais; emitir pareceres técnicos em sua área de atuação, quando instado por órgãos da administração, de execução e Centros de Apoio Operacional do Ministério Público; assessorar os membros do Ministério Público na avaliação de processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à engenharia elétrica; assessorar a equipe encarregada do planejamento e de processos licitatórios na condução dos certames para aquisição de materiais e contratação de serviços ligados à sua área de atuação; bem como elaborar projetos, efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

4.3 Técnico em Arquitetura e Urbanismo: Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, elaborar projetos arquitetônicos para edificação de prédios da Instituição; elaborar layout, com estudos de locação de divisórias, mobiliários e decoração dos ambientes dos prédios do MPGO; apresentar estudos para elaboração de políticas institucionais e emitir pareceres técnicos em sua área de atuação, quando instado por órgão da administração, de execução e Centros de Apoio Operacional do Ministério Público; assessorar os membros do Ministério Público na avaliação de processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à arquitetura e urbanismo; bem como elaborar projetos, efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico em Psicologia

A, B, C,D, E

1

03

Pré-requisitos

Formação de nível superior em psicologia e registro profissional;

 

Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; auxiliar a execução da gestão de recursos humanos da Procuradoria Geral de Justiça; assessorar os membros do Ministério Público, avaliando as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos em conexão com processos administrativos e/ou judiciais; realizar avaliação psicológica, individual ou em grupo, por meio de consultas, entrevistas, observações, aplicação de testes e de outros instrumentos científicos de avaliação; firmar ou ratificar declaração, atestado, relatório, parecer, laudo psicológico ou pericial; assessorar a comissão de concurso de servidores e de membros nos processo seletivos e nos cursos de formação; elaborar pareceres técnicos quando instados pelos órgãos de execução ou administração do Ministério Público e Centros de Apoio; atender e dar o devido encaminhamento do pessoal enviado pelos órgãos da administração ou de execução do Ministério Público, elaborando relatório circunstanciado do atendimento; elaborar, quando ordenado, pareceres técnicos para instruir procedimentos em trâmite nas Promotorias de Justiça e Centros de Apoio Operacional; auxiliar na promoção da integração dos serviços do Ministério Público com obras, serviços, entidades e instituições; diagnosticar situações, elaborar propostas e ações; realizar avaliação psicológica social/familiar de membro ou servidor do Ministério Público, apresentando laudo à Chefia Imediata ou ao Procurador-Geral de Justiça; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior; elaborar instrumentos psicológicos específicos para avaliação de pessoal, visando subsidiar decisões administrativas; auxiliar na formação de planos, programas e projetos do Ministério Público; diagnosticar situações, elaborar propostas e ações; realizar pesquisas e promover parcerias de trabalho no âmbito interno e externo; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da Chefia Imediata ou Institucional.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico em

 

Assistência Social

A, B, C, D, E

1

03

Pré-requisitos

Formação de nível superior em serviço social e registro profissional;

 

Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; auxiliar a execução da gestão de recursos humanos da Procuradoria Geral de Justiça; assessorar os membros do Ministério Público na definição das políticas institucionais; elaborar laudos e relatórios para formulação de planos, programas e projetos relacionados à sua área de atuação; pesquisar sobre condições sócio-econômicas das famílias quando instado por órgão da administração ou de execução do Ministério Público; atender e dar o devido encaminhamento do pessoal enviado pelos órgãos da administração ou de execução do Ministério Público, elaborando relatório circunstanciado do atendimento; elaborar, quando ordenado, pareceres técnicos para instruir procedimentos em trâmite nas Promotorias de Justiça e Centros de Apoio Operacional; auxiliar na promoção da integração dos serviços do Ministério Público com obras, serviços, entidades e instituições; assessorar a comissão de concurso de servidores e de membros nos processo seletivos e nos cursos de formação; elaborar relatórios e laudos específicos para avaliação de pessoal, visando subsidiar decisões administrativas; realizar visitas, colaborar na formação de planos, programas e projetos do Ministério Público; diagnosticar situações, elaborar propostas e ações; realizar avaliação social/familiar de membro ou servidor do Ministério Público quando o fato ensejador tiver correlação ou provocar reflexo nas atividades laborais, apresentando laudo à Chefia Imediata ou ao Procurador-Geral de Justiça; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

Classificação

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico Jurídico

A, B, C, D, E

1

03

Pré-requisitos

formação de nível superior em Direito;

 

conhecimento das funções do Ministério Público;

 

informática básica;

 

ser aprovado em concurso público.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, auxiliar na execução da gestão administrativa da Instituição, assessorar a Administração Superior na definição das políticas institucionais; elaborar laudos e relatórios para formulação de planos, programas e projetos relacionados à sua área de atuação, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos especializados; exercer atividade consultiva e/ou organizacional junto aos órgãos de execução; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

- Redação dada pela Lei Complementar nº 103, de 1º-10-2013.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico Jurídico

A, B, C, D, E

1

03

Pré-requisitos

- Formação de nível superior em Direito;

 

Conhecimento das funções do Ministério Público

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, auxiliar na execução da gestão administrativa da Instituição, assessorar a Administração Superior e os órgãos de execução do Ministério Público na definição das políticas institucionais; elaborar laudos e relatórios para formulação de planos, programas e projetos relacionados à sua área de atuação, assessorar os órgãos de execução na elaboração de peças jurídicas próprias da atuação ministerial, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico em Estatística

A, B, C, D, E

1

03

Pré-requisitos

- Formação de nível superior em Economia ou Matemática e registro profissional;

 

Conhecimento das funções do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, auxiliar na execução da gestão administrativa da Instituição, além de planejar, pesquisar e organizar métodos e programas de trabalho, auxiliar na elaboração do orçamento, na administração financeira e participar do planejamento estratégico institucional das áreas meio e fim, assessorar a Administração Superior e os órgãos de execução do Ministério Público na definição das políticas institucionais; elaborar laudos e relatórios para formulação de planos, programas e projetos relacionados à sua área de atuação, assessorar os órgãos da Administração no planejamento estratégico institucional, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico em Educação

A, B, C, D, E

I

 

03

Pré-Requisitos

- Formação de nível superior- Licenciatura;

 

- Conhecimento das funções do Ministério Público;

 

- Informática básica;

 

- Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; auxiliar na elaboração de políticas institucionais e na formulação de planos, programas e projetos relacionados à sua área de atuação; auxiliar nas atividades dos Centros de Apoio Operacional e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento; emitir pareceres técnicos por órgão de execução do Ministério Público e Centros de Apoio, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classes

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico Ambiental

A, B, C, D, E

1

03

Pré-requisitos

Formação de nível superior:

 

02 em Engenharia Agronômica;

 

01 Engenharia Ambiental;

 

01 Sociologia;

 

01 Biologia;

 

01 Geógrafo;

 

01 Geólogo;

 

Registro profissional;

 

Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

No âmbito da sua área de formação, os técnicos ambientais deverão auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; auxiliar na elaboração de políticas institucionais, no desenvolvimento e na execução de projetos relacionados a educação ambiental; realizar intercâmbio e articulação com entidades ambientalistas; analisar convênios, contratos e acordos de defesa do meio ambiente e do patrimônio histórico, paisagístico e cultural; elaborar laudos e pareceres técnicos em sua área de atuação; proceder a análise e avaliação de EIA/RIAMs e EIBHs encaminhados ao Ministério Público e dos demais processos de licenciamento ambiental; auxiliar na promoção de cursos, palestras e outros eventos de natureza técnica; atuar como assistente nas perícias e laudos técnicos, quando requisitados e indicados pelos órgãos de execução e administração do Ministério Público e Centros de Apoio; elaborar projetos e efetuar vistorias e perícias; outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Médio

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Assistente do

 

Ministério Público

Assistente de Informática

A, B, C, D, E

1

03

Pré-requisitos

Formação de ensino médio completo;

 

Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; desenvolver atividades envolvendo trabalhos de codificação e depuração de programas de computador; codificação de rotinas lógicas indicadas pelos analistas de sistemas, executando trabalho de montagem, depuração e testes de programas; documentação de programas e rotinas; manuais de utilização e instalação de sistemas; serviços de manutenção em programas já desenvolvidos e presta auxílio ao analista de sistemas nas definições de sistemas e nos treinamentos de usuários; elaboração de pareceres, relatórios e laudos técnicos quando ordenado por órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoios; efetuar vistorias e perícias; zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

CLASSIFICAÇÃO

DENOMINAÇÃO

CATEGORIA FUNCIONAL

CLASSE

REFERÊNCIA

Técnico do

 

Ministério Público

Técnico em Gestão

A, B, C, D e E

I

03

PRÉ-REQUISITOS

Formação de nível superior;

 

Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

Possuir habilitação para direção de veículos automotores nas categorias A e B ou superior;

 

Conhecimento de Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar da elaboração, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da Administração Superior do Ministério Púbico. Executar a gestão administrativa da Instituição. Planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de gestão técnico-administrativas, suporte e apoio logístico visando: a produção de conhecimentos; ações de salvaguarda de assuntos sensíveis; operações de inteligência institucional; atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação; o acompanhamento, monitoramento e controle de eventos e indicadores estratégicos. Desenvolver recursos humanos para a gestão técnico-administrativa e apoio logístico da atividade de inteligência do Ministério Público. Elaborar análises conjunturais e prospectivas de cenários. Desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas necessários às atividades técnico-administrativas e de apoio logístico da atividade de inteligência do Ministério Público. Realizar consultas a bancos de dados acerca de matérias de interesse do Ministério Público. Coletar, analisar e produzir conhecimento. Coletar, analisar e produzir conhecimento; realizar consultas a bancos de dados acerca de matérias de interesse do Ministério Público. Efetuar vistorias, laudos e perícias na sua área de atuação. Cumprir as deliberações do Comitê de Segurança Institucional. Operar equipamentos de segurança necessários ao desempenho de suas atribuições. Conduzir veículos automotores destinados às atividades do MPGO, conforme habilitações exigidas nos pré-requisitos. Compor, quando solicitado pelos órgãos de execução do MPGO, equipes de trabalho específicas com outros agentes públicos especializados, voltadas à realização de atividades investigativas da esfera de atribuições da Instituição. Interagir com os órgãos de controle de atividades financeiras nacionais e internacionais, além dos demais órgãos congêneres, visando o intercâmbio de informações e a troca de experiências. Planejar, executar, coordenar e controlar atividades voltadas para a proteção de conhecimentos. Realizar diligências em apoio à produção e proteção de conhecimentos. Realizar pesquisas científicas direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação. Dirigir veículos, e operar equipamentos eletroeletrônicos e sistemas necessários à produção e proteção de conhecimentos. Manter em perfeitas condições de uso e devidamente acondicionados os equipamentos necessários ao desempenho das atividades institucionais. Cumprir outras determinações da Chefia Institucional ou imediata compatíveis com as suas atribuições. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da chefia imediata, mediata ou do Procurador-Geral de Justiça.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

CLASSIFICAÇÃO

DENOMINAÇÃO

CATEGORIA FUNCIONAL

CLASSE

REFERÊNCIA

Técnico do

 

Ministério Público

Técnico em Medicina

A, B, C, D e E

I

03

PRÉ-REQUISITOS

Formação de nível superior em Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina;

 

Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da área da saúde no âmbito de atuação do Ministério Público; auxiliar na interpretação de laudos e outros documentos médicos; elaborar pareceres técnicos relativos a questões ligadas à medicina, quando requisitado por órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoio Operacional ou solicitado pela administração do MPGO; assessorar os membros do Ministério Público na análise de processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à medicina; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação; participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional em sua área de atuação; prestar atendimento médico preliminar nos casos de emergência verificados na sede do Ministério Público; substituir em seus afastamentos o Técnico em Medicina do Trabalho, observadas as normas que regulamentam a profissão de médico; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da administração do Ministério Público, observadas a regulamentação da profissão de médico.

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

CLASSIFICAÇÃO

DENOMINAÇÃO

CATEGORIA FUNCIONAL

CLASSE

REFERÊNCIA

Técnico do

 

Ministério Público

Técnico em Medicina

 

do Trabalho

A, B, C, D e E

I

03

PRÉ-REQUISITOS

Formação de nível superior em Medicina e registro profissional como médico especialista em Medicina do Trabalho no respectivo Conselho Regional de Medicina;

 

Ter concluído Residência Médica em Medicina do Trabalho ou ter Título de Especialista em Medicina do Trabalho, em qualquer dos casos devidamente reconhecido e registrado pelo Conselho Regional de Medicina;

 

Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde do trabalho do Ministério Público; auxiliar na interpretação de laudos médicos e elaborar pareceres e laudos técnicos quando requisitado por órgãos de execução ou da Administração Superior do Ministério Público e Centros de Apoio Operacional; firmar e conferir atestados e diagnósticos para fins de provimento de cargos, afastamentos, licenças, sindicâncias e processos disciplinares; atuar no âmbito da saúde do trabalho e ocupacional do MPGO; elaborar laudos técnicos, quando determinado pela Chefia Imediata ou Institucional, sobre as relações de trabalho, insalubridade, periculosidade e incapacidade laboral; realizar exames periódicos e requisitar exames complementares, principalmente em relação às atividades que exigem ou apresentam índice de risco maior, inclusive de readaptação funcional; identificar, se necessário, em conjunto com outros profissionais, as principais medidas de prevenção e controle de fatores de risco presentes no ambiente e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletiva; atuar visando essencialmente a promoção da saúde física e mental dos servidores do MPGO, formulando e gerenciando informações estatísticas e epidemiológicas relativas à mortalidade, morbidade, incapacidade para o trabalho, para fins da vigilância da saúde e do planejamento, implementação e avaliação de programas de saúde, incluindo a orientação para o programa de vacinação; planejar e participar de campanhas e ações de higiene e saúde no trabalho, colaborando com a área de segurança do trabalho; atuar no treinamento e orientação aos servidores quanto à prevenção de agravos à saúde; participar de estudos laboratoriais, perícias e análises processuais, emitindo pareceres técnicos; esclarecer e conscientizar os servidores sobre acidentes de trabalho, estimulando-os em favor da prevenção; manter permanente relacionamento profissional com a CIPA, valendo-se ao máximo das observações por ela apresentada, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação; prestar os primeiros atendimentos, em situações emergenciais, aos membros, servidores e visitantes do Ministério Público; propor a articulação e colaboração com órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção; informar os servidores e a Diretoria-Geral sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na Instituição, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; prestar atendimento médico preliminar nos casos de emergência verificados na sede do Ministério Público; substituir em seus afastamentos o Técnico em Medicina observadas as normas que regulamentam a profissão de médico; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da chefia imediata, mediata ou do Procurador-Geral de Justiça.

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

CLASSIFICAÇÃO

DENOMINAÇÃO

CATEGORIA FUNCIONAL

CLASSE

REFERÊNCIA

Técnico do

 

Ministério Público

Técnico em Informática

A, B, C, D e E

I

03

PRÉ-REQUISITOS

Formação de nível superior;

 

Conhecimento da organização e funções do Ministério Público;

 

Informática profissional;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da Administração Superior do Ministério Público; desenvolver atividades envolvendo a execução de planejamento de configuração de softwares e hardware; utilização de técnicas para medição de desempenho e contabilização do uso de recursos dos sistemas instalados; elaboração de estratégias contra sinistros e fatos afins; gerenciamento de rede de computadores; administração de sistemas operacionais de redes; participar de operações quando designados pelos órgãos da administração e/ou execução; emissão de pareceres e laudos técnicos; definição de especificação de hardware, definição de ferramentas de gerenciamento de redes, definição de elementos de redes, definição de equipamentos para transmissão, análise e definição de serviços sobre protocolos de rede, análise e definição de serviços para segurança da informação: ferial, proteção contra intrusões, protocolos seguros, detecção de intrusões; apoiar a definição da política de segurança da informação e desenvolver soluções para o seu atendimento; gerenciamento do banco de dados; codificação em linguagens de definição e manipulação de dados; controle de proteção, integridade e concorrência de banco de dados; administração de banco de dados relacionais distribuídos; projeto de bancos de dados; backup, recuperação, administração/configuração, tunning, detecção de problemas, fundamentos e desempenho em banco de dados; modelagem de dados; orientação para implantação de sistemas; levantamento de requisitos de projetos; elaboração, revisão e manutenção e documentação de projetos; gerenciamento do andamento de projetos; apoio na definição e a adoção de padrões, metodologias e processo de documentação na área de gerenciamento de projetos; outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; trabalhar em regime de escala ou revezamento quando verificada a necessidade e assim determinado pela Instituição; exercer outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Médio

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Auxiliar do Ministério Público

Assistente Administrativo

A, B, C, D, E

1

03

Pré-requisitos

Formação de nível médio;

 

Conhecimentos sobre as funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público. Executar tarefas administrativas para gestão das áreas administrativas da Procuradoria Geral de Justiça, tais como: protocolo, arquivo, orçamento, finanças, pessoal, material, patrimônio, informática, órgãos colegiados, controladoria, etc. aplicando princípios de organização e métodos; coletar, classificar e registrar dados da atuação do Ministério Público nas áreas meio e fim; zelar pelos equipamentos e materiais da unidade ou órgão, de acordo com o controle de estoque e tombamento; operar equipamentos diversos necessários ao desempenho de suas tarefas; gerir as rotinas burocráticas da unidade ou órgão; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Médio

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Auxiliar do Ministério Público

Técnico em Segurança do Trabalho

A, B, C, D, E

1

03

Pré-requisitos

Formação de nível médio;

 

Formação em curso técnico de segurança do trabalho devidamente reconhecido;

 

Conhecimentos sobre as funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; informar à Chefia Imediata, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como cientificá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização; informar os servidores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação em prol da eficiência; executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes do Ministério Público, com a participação dos servidores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos; propor a realização de debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilização de outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto desenvolvimento dos servidores; indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviços; executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos servidores;

levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção; informar os servidores e a Diretoria-Geral sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na Instituição, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o servidor; propor a articulação e colaboração com os órgãos e entidades ligados a prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.

 

.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Médio

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Assistente do Ministério Público

Técnico em Arquivo

A, B, C, D e E

I

03

Pré-requisitos

- Formação de nível médio completa (2º grau), com os requisitos do art. 1º, incisos III e V, da Lei federal nº 6.546, de 04 de julho de 1978.

 

- Noções básicas de informática.

 

- Conhecimento das funções e organização do Ministério Público.

 

- Ser aprovado em concurso público.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; receber, registrar e distribuir documentos; controlar a classificação de documentos; arranjar, descrever e executar as demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como prestar informações relativas aos mesmos; preparar documentos de arquivos para microfilmagem; conservar os microfilmes para utilização; preparar documentos de arquivos para processamento eletrônico de dados; preparar documentos para digitalização; executar tarefas administrativas para gestão da Procuradoria Geral de Justiça, tais como recepcionar, acompanhar e encaminhar a documentação recebida e expedida pelo Ministério Público, assegurando eficaz gestão documental; operar equipamentos diversos necessários ao desempenho de suas tarefas; gerir as rotinas burocráticas da unidade ou órgão de arquivo; propor ao setor competente a criação ou aperfeiçoamento de rotinas para arquivamento da documentação da Instituição; auxiliar na gestão da documentação de todas as unidades administrativas do Ministério Público; zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados; exercer outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Médio

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Assistente do Ministério Público

Assistente Programador

A, B, C, D, E

II

 

03

Pré-Requisitos

- Formação de nível médio;

 

Conhecimentos sobre as funções e organização do Ministério Público;

 

- Informática básica;

 

- Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; desenvolver atividades envolvendo o desenvolvimento e manutenção de programas, elaboração de diagramação e codificação em linguagem de computador, além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Médio

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Assistente do Ministério Público

Assistente Fotográfico

A, B, C, D, E

II

 

03

Pré-Requisitos

- Formação de nível médio.

 

Conhecimentos sobre as funções e organização do Ministério Público;

 

- Informática básica;

 

- Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; realizar a cobertura, filmar e registrar fotograficamente fatos de interesse da Administração Superior do Ministério Público e dos seus órgãos de execução; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Médio

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Assistente do Ministério Público

Assistente Recepcionista

A, B, C, D, E

II

 

03

Pré-Requisitos

- Formação de nível médio;

 

- Informática básica;

 

- Conhecimentos de organização do Ministério Público;

 

- Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, executar tarefas administrativas para gestão das áreas administrativas da Procuradoria Geral de Justiça, tais como recepcionar, acompanhar e encaminhar pessoas em visita à Procuradoria Geral de Justiça, assegurando atendimento eficaz àqueles que procuram os órgãos de administração do Ministério Público, auxiliar no atendimento ao público; receber, autuar e controlar a tramitação de processos administrativos e judiciais atinentes à unidade ou órgão, cumprindo despachos e registrando-os devidamente; organizar preencher e manter os livros obrigatórios da unidade ou órgão; controlar a emissão e o recebimento de expedientes; organizar o arquivo da unidade ou órgão; redigir ou digitar documentos diversos; cuidar das correspondências; auxiliar na realização de diligências e audiências; organizar agenda e contatos de interesse da unidade ou órgão, com os devidos registros; zelar pelos equipamentos e materiais da unidade ou órgão, mantendo controle de estoque e tombamento; operar equipamentos diversos necessários ao desempenho de suas tarefas; gerir as rotinas burocráticas da unidade ou órgão; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Médio

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Assistente do Ministério Público

Secretário Assistente

A,B,C

II

 

03

Pré-Requisitos

- Formação de nível médio;

 

- Conhecimentos de organização do Ministério Público;

 

- Informática básica;

 

- Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, executar tarefas administrativas para gestão das áreas administrativas da Procuradoria-Geral de Justiça, tais como assegurar atendimento eficaz àqueles que procuram os órgãos de administração do Ministério Público, auxiliar no atendimento ao público; receber, autuar e controlar a tramitação de processos administrativos e judiciais atinentes à unidade ou órgão, cumprindo despachos e registrando-os devidamente; organizar preencher e manter os livros obrigatórios da unidade ou órgão; controlar a emissão e o recebimento de expedientes; organizar o arquivo da unidade ou órgão; redigir ou digitar documentos diversos; cuidar das correspondências; auxiliar na realização de diligências e audiências; organizar agenda e contatos de interesse da unidade ou órgão, com os devidos registros; zelar pelos equipamentos e materiais da unidade ou órgão, mantendo controle de estoque e tombamento; operar equipamentos diversos necessários ao desempenho de suas tarefas; gerir as rotinas burocráticas da unidade ou órgão; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Básico

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Auxiliar do Ministério Público

Secretário Auxiliar

A

1

03

Pré-requisitos

Formação de ensino fundamental completo;

 

Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público e dos órgãos de execução, auxiliar no atendimento ao público; receber, autuar e controlar a tramitação de processos administrativos e judiciais atinentes à unidade ou órgão, cumprindo despachos e registrando-os devidamente; organizar preencher e manter os livros obrigatórios da unidade ou órgão; controlar a emissão e o recebimento de expedientes; organizar o arquivo da unidade ou órgão; redigir ou digitar documentos diversos; cuidar das correspondências; auxiliar na realização de diligências e audiências; organizar agenda e contatos de interesse da unidade ou órgão, com os devidos registros; zelar pelos equipamentos e materiais da unidade ou órgão, mantendo controle de estoque e tombamento; operar equipamentos diversos necessários ao desempenho de suas tarefas; substituir temporariamente o oficial de promotoria; auxiliar na organização das rotinas burocráticas da unidade ou órgão; compilar os dados para a elaboração do relatório estatístico mensal das atividades desenvolvidas pela unidade ou órgão; secretariar os promotores de justiça em suas atividades funcionais; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Básico

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Auxiliar do

 

Ministério Público

Oficial de Promotoria

A, B, C, D, E

1

03

Pré-requisitos

Formação de ensino fundamental completo;

 

Possuir carteira nacional de habilitação categorias A e B;

 

Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, realizar diligências; fazer notificações, convocações e intimações; entregar ou receber quaisquer outros expedientes da promotoria de justiça; zelar pela boa conservação do veículo da promotoria de justiça; lavrar certidões e informações acerca de suas atividades; conduzir o Promotor de Justiça em seus deslocamentos e viagens, quando ordenado; auxiliar no atendimento ao público; ajudar nas tarefas realizadas pelo secretário auxiliar, podendo substituí-lo temporariamente, quando assim determinado pelo Promotor de Justiça ou chefe imediato; receber, estocar e fornecer materiais e equipamentos da Promotoria de Justiça; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Básico

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Auxiliar do Ministério Público

Auxiliar de Segurança

A, B, C, D e E

I

03

Pré-requisitos

- Formação de nível básico completa.

 

- Noções básicas de informática.

 

- Conhecimento das funções e organização do Ministério Público.

 

- Ser aprovado em concurso público.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; receber, registrar e distribuir documentos referentes à sua área de atuação; auxiliar no controle de movimentação e permanência de pessoas nas instalações do Ministério Público; atender ao público, prestando as informações necessárias; comunicar à respectiva chefia irregularidades pertinentes à segurança das quais tomar conhecimento; auxiliar na vigilância das instalações anexas e externas das sedes do Ministério Público; executar as tarefas atinentes à segurança física das instalações e de dignitários no âmbito do Ministério Público; redigir e digitar; auxiliar na execução de tarefas administrativas relativas à área de segurança do Ministério Público; operar equipamentos diversos necessários ao desempenho de suas tarefas; descrever e executar a classificação legal de documentos da área de segurança; zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados; exercer outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.

 

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Básico

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Auxiliar do

 

Ministério Público

Auxiliar Motorista

A

1

03

Pré-requisitos

Formação de ensino fundamental completo;

 

Possuir carteira nacional de habilitação categorias A e D;

 

Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Dirigir os veículos do Ministério Público; transportar servidores e membros do Ministério Público, bem como materiais e equipamentos, auxiliando na carga e descarga destes; entregar e buscar correspondências, processos e outros expedientes; auxiliar nas tarefas do oficial de promotoria quando ordenado pelo Promotor de Justiça ou pela chefia imediata; zelar pela boa conservação do veículo utilizado, e comunicar imediatamente qualquer problema detectado; preencher relatórios acerca de suas atividades; acompanhar o Promotor de Justiça em diligências externas; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.

 

1

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Analista do Ministério Público

Analista em Edificações

A, B, C, D, E

I

03

Pré-requisitos

Formação de nível superior:

 

17 em Engenharia Civil e registro profissional;

 

11 em Engenharia Elétrica e registro profissional;

 

02 em Engenharia Mecânica e registro profissional;

 

07 em Arquitetura e Urbanismo e registro profissional;

 

Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

4.1 Analista em edificações - Engenharia Civil: Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, emitir pareceres técnicos em sua área de atuação, quando instado por órgãos da administração, de execução e Centros de Apoio Operacional; assessorar os membros do Ministério Público na avaliação de processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à engenharia civil; assessorar a equipe encarregada do planejamento e de processos licitatórios na condução dos certames para aquisição de materiais e contratação de serviços ligados à sua área de atuação; bem como elaborar projetos, efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

4.2 Analista em edificações - Engenharia Elétrica: Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, elaborar projetos elétricos/telefônicos e de redes de cabeamentos estruturados para edificação de prédios da Instituição; elaborar memoriais descritivos, orçamentos e cronogramas para as obras de construção e reforma das sedes do MPGO; fiscalizar a execução das obras de construção e reformas das sedes do MPGO; apresentar estudos para elaboração de políticas institucionais; emitir pareceres técnicos em sua área de atuação, quando instado por órgãos da administração, de execução e Centros de Apoio Operacional do Ministério Público; assessorar os membros do Ministério Público na avaliação de processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à engenharia elétrica; assessorar a equipe encarregada do planejamento e de processos licitatórios na condução dos certames para aquisição de materiais e contratação de serviços ligados à sua área de atuação; bem como elaborar projetos, efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

4.3 Analista em edificações - Engenharia Mecânica: Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, emitir pareceres técnicos em sua área de atuação, quando instado por órgãos da administração, de execução e Centros de Apoio Operacional; assessorar os membros do Ministério Público na avaliação de processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à engenharia mecânica; assessorar a equipe encarregada do planejamento e de processos licitatórios na condução dos certames para aquisição de materiais e contratação de serviços ligados à sua área de atuação; bem como elaborar projetos, efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

4.4 Analista em edificações - Arquitetura e Urbanismo: Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, elaborar projetos arquitetônicos para edificação de prédios da Instituição; elaborar layout, com estudos de locação de divisórias, mobiliários e decoração dos ambientes dos prédios do MPGO; apresentar estudos para elaboração de políticas institucionais e emitir pareceres técnicos em sua área de atuação, quando instado por órgão da administração, de execução e Centros de Apoio Operacional do Ministério Público; assessorar os membros do Ministério Público na avaliação de processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à arquitetura e urbanismo; bem como elaborar projetos, efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

ANEXO V

TAREFAS TÍPICAS E PRÉ-REQUISITOS

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico Contábil

Singular

I

 

03

Pré-Requisitos

- Formação de nível superior em Ciências Contábeis e registro profissional;

 

- Conhecimento das funções do Ministério Público;

 

- Ser aprovado em concurso público.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Planejar, organizar, supervisionar, orientar e dirigir a execução das atividades contábeis, de acordo com as exigências legais administrativas, para operar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira do Ministério Público, bem como emitir pareceres técnicos sobre matéria de sua área de atuação quando solicitados por órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoio.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico em Planejamento

Singular

I

 

03

Pré-Requisitos

- Formação de nível superior em Administração, ou Ciências Econômicas ou Contábeis e registro profissional;

 

- Conhecimento das funções do Ministério Público;

 

- Ser aprovado em concurso público.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Planejar, pesquisar e realizar estudos econômicos, analisar e organizar métodos e programas de trabalho, orçamento, administração financeira e acompanhar a execução de projetos prioritários, verificando sua compatibilidade com as diretrizes e objetivos finais do Ministério Público e Centros de Apoio.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Cargos de Nível Superior

Técnico em Biblioteconomia

Singular

I

 

03

Pré-Requisitos

- Formação de nível superior em Biblioteconomia e registro profissional;

 

- Conhecimento das funções do Ministério Público;

 

- Ser aprovado em concurso público.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Planejar, implantar, organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos, relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo sistemas de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de caráter geral e específico e colocá-las à disposição dos usuários, em bibliotecas ou em centros de documentação.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico Pericial em Medicina

Singular

I

 

03

Pré-Requisitos

- Formação de nível superior em Medicina e registro profissional;

 

- Conhecimento das funções do Ministério Público;

 

- Ser aprovado em concurso público.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde; auxiliar na interpretação de laudos médico-legais e elaborar pareceres técnicos quando solicitado por órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoio.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico Pericial em Psicologia

Singular

I

 

03

Pré-Requisitos

- Formação de nível superior em Psicologia e registro profissional;

 

- Conhecimento das funções do Ministério Público;

 

- Ser aprovado em concurso público.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisa das características psicológicas dos indivíduos e dos grupos de recrutamento, seleção e orientação profissional, procedendo à aferição desses processos para controle de sua validade; realizar estudos e aplicações práticas nos campos de educação institucional e da clínica psicológica; elaborar pareceres técnicos quando solicitados pelos órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoio.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico em Comunicação Social

Singular

I

 

03

Pré-Requisitos

- Formação de nível superior em Comunicação Social e registro profissional;

 

- Conhecimento das funções do Ministério Público;

 

- Ser aprovado em concurso público

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Planejar, coordenar e acompanhar a política de comunicação do Ministério Público, de acordo com as diretrizes estabelecidas, visando a um relacionamento mais efetivo entre os integrantes da instituição e a comunidade.

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico Legislativo

Singular

I

 

03

Pré-Requisitos

- Formação de nível superior em Direito;

 

- Conhecimento das funções do Ministério Público;

 

- Aprovação em concurso público.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Catalogar, compilar e divulgar aos membros do Ministério Público toda legislação federal e estadual de interesse da instituição; organizar banco de dados jurisprudenciais e atender consultas dos órgãos de execução e Centros de Apoio.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico Pericial em Edificações

Singular

I

 

03

Pré-Requisitos

- Formação de nível superior em Arquitetura ou Engenharia Civil;

 

- Conhecimento das funções do Ministério Público;

 

- Aprovação em concurso público.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Elaborar projetos arquitetônicos para edificação de prédios da instituição; colaborar na elaboração de políticas institucionais e emitir pareceres técnicos em sua área de formação quando solicitado por órgão de execução do Ministério Público e Centros de Apoio.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico Pericial em Assistência Social

Singular

I

 

03

Pré-Requisitos

- Formação de nível superior em Assistência Social;

 

- Conhecimento das funções do Ministério Público;

 

- Aprovação em concurso público.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Colaborar na elaboração de políticas institucionais; auxiliar na formulação de planos, programas e projetos relacionados à sua área de atuação; pesquisar sobre condições sócio-econômicas das famílias quando solicitado por órgão de execução do Ministério Público; atender e dar o devido encaminhamento do pessoal enviado pelos órgãos de execução do Ministério Público; elaborar pareceres técnicos para instruir procedimentos em trâmite nas Promotorias de Justiça e Centros de Apoio Operacional; promover o entrosamento dos serviços do Ministério Público com obras, serviços e instituições.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico Pericial em Educação

Singular

I

 

03

Pré-Requisitos

- Formação de nível superior- Licenciatura;

 

- Conhecimento das funções do Ministério Público;

 

- Aprovação em concurso público.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Colaborar na elaboração de políticas institucionais; auxiliar na formulação de planos, programas e projetos relacionados à sua área de atuação; auxiliar nas atividades dos Centros de Apoio Operacional e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento; emitir pareceres técnicos quando solicitado por órgão de execução do Ministério Público e Centros de Apoio.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico em Análise de Sistemas

Singular

I

 

03

Pré-Requisitos

- Formação de nível superior em Processamento de Dados;

 

- Conhecimento das funções do Ministério Público;

 

- Ser aprovado em concurso público.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Planejar, analisar, implantar e acompanhar projetos de sistemas de processamento de dados e tratamentos de informação, adaptando-os à realidade da organização, bem como solucionar problemas técnicos de área, para assegurar exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico Pericial Ambiental

Singular

I

 

03

Pré-Requisitos

- Formação de nível superior em Biologia, Geologia, Engenharia Florestal ou Sanitária;

 

- Conhecimento das funções do Ministério Público;

 

- Aprovação em concurso público.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Colaborar na elaboração de políticas institucionais, no desenvolvimento e na execução de projetos relacionados a educação ambiental; realizar intercâmbio e articulação com entidades ambientalistas; sugerir convênios, contratos e acordos de defesa do meio ambiente e do patrimônio histórico, paisagístico e cultural; elaborar laudos e pareceres técnicos em sua área de atuação; auxiliar na promoção de cursos, palestras e outros eventos de natureza técnica; atuar como assistente nas perícias e laudos técnicos, Quando requisitados e indicados pelos órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoio.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Médio

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Assistente do Ministério Público

Secretário Assistente

A,B,C

II

 

03

Pré-Requisitos

- Formação de nível médio - 2º Grau completo;

 

- Digitação;

 

- Conhecimentos de organização do Ministério Público;

 

- Ser aprovado em concurso público.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Realizar serviços específicos de digitação de cartas, memorandos, minutas e textos diversos, além de outras tarefas afins, necessárias ao desempenho eficiente das atividades administrativas e de execução dos órgãos do Ministério Público.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Médio

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Assistente do Ministério Público

Assistente Administrativo

A, B, C

II

 

03

Pré-Requisitos

- Formação de nível médio - 2º Grau completo;

 

- Noções básicas de informática;

 

- Conhecimentos de organização do Ministério Público

 

- Ser aprovado em concurso público

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Executar tarefas administrativas auxiliares nas áreas de protocolo, arquivo, orçamento e finanças, pessoal, material e patrimônio, organização e métodos, coleta, classificação e registro de dados.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Médio

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Assistente do Ministério Público

Assistente Programador

Singular

II

 

03

Pré-Requisitos

- Curso de 2º Grau completo, com formação especializada;

 

- Ser aprovado em concurso público.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Desenvolver programas, elaborando diagramação e codificação em linguagem de computador.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Médio

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Assistente do Ministério Público

Assistente Fotográfico

Singular

II

 

03

Pré-Requisitos

- Formação de nível médio - 2º Grau completo

 

- Ser aprovado em concurso público

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Realizar a cobertura e registrar fotograficamente fatos de interesse jornalístico do Ministério Público.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Médio

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Assistente do Ministério Público

Assistente Recepcionista

Singular

II

 

03

Pré-Requisitos

- Formação de nível médio - 2º Grau completo;

 

- Noções básicas de informática;

 

- Conhecimentos de organização do Ministério Público;

 

- Ser aprovado em concurso público.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Recepcionar, acompanhar e encaminhar pessoas em visita à Procuradoria Geral de Justiça, assegurando atendimento eficaz àqueles que procuram os órgãos de administração do Ministério Público.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Básico

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Auxiliar do Ministério Público

Secretário Auxiliar

A, B, C

III

 

03

Pré-Requisitos

- Curso de 1º Grau completo;

 

- Datilografia;

 

- Ser aprovado em concurso público.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Realizar tarefas auxiliares, sob supervisão da chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, providenciando os livros necessários; operar equipamentos de reprodução de documentos em geral; datilografar cartas, minutas e outros textos, além de recepcionar os visitantes das Promotorias de Justiça.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível básico

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Auxiliar do Ministério Público

Auxiliar Administrativo

A,B, C

III

 

03

Pré-Requisitos

- Conclusão da 1ª fase do 1º Grau;

 

- Ser aprovado em concurso público.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Realizar tarefas auxiliares, sob supervisão da chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando e fornecendo materiais, operando equipamentos de reprodução de documentos em geral.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Básico

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Auxiliar do Ministério Público

Oficial de Promotoria

A,B,C

III

 

03

Pré-Requisitos

- Ser aprovado em concurso público;

 

- Conclusão da 4ª série do 1º Grau;

 

- Carteira de habilitação profissional.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Realizar diligências com vistas a proceder notificações, intimações, requisições e demais ordens emanadas da autoridade competente, lavrando as respectivas certidões; efetuar tarefas auxiliares, sob supervisão da chefia imediata, tais como receber, estocar e fornecer materiais.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Básico

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Auxiliar do Ministério Público

Auxiliar Motorista

Singular

III

 

03

Pré-Requisitos

- Conclusão da 4ª série do 1º Grau acrescida de habilitação profissional;

 

- Ser aprovado em concurso público.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Dirigir os veículos do Ministério Público.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Básico

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Auxiliar do Ministério Público

Auxiliar de Segurança

Singular

III

 

03

Pré-Requisitos

- Conclusão da 1ª fase do 1º Grau;

 

- Aprovação em concurso público.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Cuidar da vigilância e segurança das dependências da Procuradoria Geral de Justiça.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Básico

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Auxiliar do Ministério Público

Auxiliar de Copa

Singular

III

 

03

Pré-Requisitos

- Formação de nível básico - 1º Grau completo;

 

- Possuir noções de etiqueta social e conhecimento de serviço de copa;

 

- Ser aprovado em concurso público.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Executar tarefas relacionadas ao preparo e distribuição de café, chá, leite, lanches etc., à limpeza e higienização de equipamentos, utensílios e ambientes utilizados.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Básico

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Auxiliar do Ministério Público

Auxiliar

 

Garçom

Singular

III

 

03

Pré-Requisitos

- Conclusão da 1ª fase do 1º Grau;

 

- Possuir noções de etiqueta social e habilidades em serviços de mesa e salão;

 

- Ser aprovado em concurso público.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Executar tarefas relacionadas aos serviços de mesa e de bufê, prestando atendimento nas dependências da Procuradoria Geral de Justiça.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Básico

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Auxiliar do Ministério Público

Artífice de Eletricidade

Singular

III

 

03

Pré-Requisitos

- Conclusão da 1ª fase do 1º Grau;

 

- Conhecimento técnico de eletricidade;

 

- Ser aprovado em concurso público

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Cuidar das instalações elétricas das dependências do Ministério Público.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Básico

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Auxiliar do Ministério Público

Artífice de Marcenaria

Singular

III

 

03

Pré-Requisitos

- Conclusão da 1ª fase do 1º Grau;

 

- Conhecimento técnico de marcenaria;

 

- Ser aprovado em concurso público

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Cuidar da manutenção do mobiliário do Ministério Público, realizando reparos quando necessário.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Básico

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Auxiliar do Ministério Público

Artífice de Mecânica de Veículos

Singular

III

 

03

Pré-Requisitos

- Conclusão da 1ª fase do 1º Grau;

 

- Conhecimento técnico de mecânica de veículos leves;

 

- Ser aprovado em concurso público

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Realizar serviços de manutenção da parte mecânica e elétrica, na montagem parcial ou total de diversos equipamentos, máquinas e veículos a gasolina, álcool e diesel, para assegurar o seu funcionamento regular.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Básico

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Auxiliar do Ministério Público

Auxiliar Porteiro

Singular

III

 

03

Pré-Requisitos

- Conclusão da 1ª fase do 1º Grau;

 

- Ser aprovado em concurso público.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Cuidar da abertura e fechamento da sede da Procuradoria Geral de Justiça; registrar as pessoas que visitarem o Ministério Público, prestando-lhes as informações devidas; zelar pela boa ordem e limpeza do edifício sede.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Básico

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Auxiliar do Ministério Público

Auxiliar

 

Telefonista

Singular

III

 

03

Pré-Requisitos

- Curso de 1º Grau completo;

 

- Curso de formação ministrado por serviço de aprendizagem ou instituição congênere;

 

- Ser aprovado em concurso público

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Operar mesa telefônica, recebendo chamadas internas, externas e interurbanas, mantendo organizada a lista numérica de telefones de autoridades, de urgência e outros de interesse da instituição.

 

(Redação dada pela Lei nº 16.184, de 27 de dezembro de 2007)

ANEXO V

TABELA DAS TAREFAS TÍPICAS E PRÉ-REQUISITOS

 

TABE

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico Contábil

A, B, C, D, E

I

 

03

Pré-Requisitos

· Formação de nível superior em Ciências Contábeis e registro profissional;

 

· Conhecimento das funções do Ministério Público;

 

· Informática básica;

 

· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da Administração Superior do Ministério Púbico, bem como organizar, supervisionar, orientar e dirigir a execução das atividades contábeis, de acordo com as exigências legais administrativas, para operar os elementos necessários à elaboração orçamentária, prestação de contas e ao controle interno da situação patrimonial e financeira do Ministério Público, além de efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos sobre matéria de sua área de atuação por órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoio, além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico em Comunicação Social

A, B, C, D, E

I

03

Pré-Requisitos

· Formação de nível superior em Comunicação Social e registro profissional;

 

· Conhecimento das funções do Ministério Público;

 

· Informática básica;

 

· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da Administração Superior do Ministério Púbico, bem como coordenar e executar a política de comunicação social do Ministério Público, de acordo com as diretrizes estabelecidas, visando a um relacionamento mais efetivo entre a Instituição e a sociedade, bem como efetuar vistorias e perícias; outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico em Planejamento e Administração

A, B, C, D, E

I

 

03

Pré-Requisitos

· Formação de nível superior em Administração, ou Ciências Econômicas e registro profissional;

 

· Conhecimento das funções do Ministério Público;

 

· Informática básica;

 

· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar da elaboração, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da Administração Superior do Ministério Púbico, além de executar a gestão administrativa da Instituição, planejar, pesquisar e realizar estudos econômicos, analisar e organizar métodos e programas de trabalho, auxiliar na elaboração do orçamento, na administração financeira e participar do planejamento estratégico institucional das áreas meio e fim, bem como acompanhar a execução de projetos prioritários, verificando sua compatibilidade com as diretrizes e objetivos finais do Ministério Público; efetuar vistorias e perícias e outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classes

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico em Análise

 

de Sistemas

A, B, C, D, E

1

03

Pré-requisitos

Formação de nível superior;

 

Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; elaborar projetos de sistemas; documentar os sistemas em conjunto com os usuários e as demais áreas competentes; analisar e avaliar diagramas, estruturas e descrições de entradas e saídas de sistemas; sugerir as características e quantitativos de equipamentos necessários à utilização dos sistemas; analisar e avaliar as definições e documentação de arquivos, programas, rotinas de produção e testes de sistemas; identificar, junto ao usuário, as necessidades de alteração de sistemas; treinar os usuários no uso de sistemas; analisar e avaliar procedimentos para instalação da base de dados, assim como coletar dados para teste paralelo de sistemas, sugerindo as modificações necessárias; propor a adoção de métodos e normas de trabalho, com vistas a aperfeiçoar a rotina do usuário; realizar as atividades de manutenção dos sistemas em operação; elaborar pareceres, relatórios e laudos técnicos quando ordenado por órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoios; efetuar vistorias e perícias e outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico em Informática

A, B, C, D, E

1

03

Pré-requisitos

· Formação de nível superior;

 

Conhecimento das funções do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; desenvolver atividades envolvendo a execução de planejamento de configuração de softwares e hardware; utilização de técnicas para medição de desempenho e contabilização do uso de recursos dos sistemas instalados; elaboração de estratégias contra sinistros e fatos afins; gerenciamento de rede de computadores; administração de sistemas operacionais de redes; emissão de pareceres técnicos; definição de especificação de hardware, definição de ferramentas de gerenciamento de redes, definição de elementos de redes, definição de equipamentos para transmissão, análise e definição de serviços sobre protocolos de rede, análise e definição de serviços para segurança da informação: ferial, proteção contra intrusões, protocolos seguros, detecção de intrusões; apoiar a definição da política de segurança da informação e desenvolver soluções para o seu atendimento; gerenciamento do banco de dados; codificação em linguagens de definição e manipulação de dados; controle de proteção, integridade e concorrência de banco de dados; administração de banco de dados relacionais distribuídos; projeto de bancos de dados; backup, recuperação, administração/configuração, tunning, detecção de problemas, fundamentos e desempenho em banco de dados; modelagem de dados; orientação para implantação de sistemas; levantamento de requisitos de projetos; elaboração, revisão e manutenção e documentação de projetos; gerenciamento do andamento de projetos; apoio na definição e a adoção de padrões, metodologias e processo de documentação na área de gerenciamento de projetos; outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Cargos de Nível Superior

Técnico em Biblioteconomia

A, B, C,D, E

I

 

03

Pré-Requisitos

· Formação de nível superior em Biblioteconomia e registro profissional;

 

· Conhecimento das funções do Ministério Público;

 

· Informática básica;

 

· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, bem como planejar, implantar, organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos, relativos às atividades arquivistas e biblioteconômicas, desenvolvendo sistemas de catalogação, classificação, referência e conservação do arquivo e do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de caráter geral e específico e colocá-las à disposição dos usuários, em arquivos, bibliotecas ou em centros de documentação, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico Legislativo

A, B, C,D, E

I

 

03

Pré-Requisitos

· Formação de nível superior em Direito;

 

· Conhecimento das funções do Ministério Público;

 

· Informática básica;

 

· Aprovação em concurso público e curso de formação.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, bem como dar suporte técnico jurídico na elaboração dos atos normativos internos e nos projetos de lei, além de catalogar, compilar e divulgar aos membros do Ministério Público as publicações oficiais e toda legislação federal e estadual de interesse da instituição; organizar banco de dados jurisprudenciais e atender consultas dos órgãos de execução e Centros de Apoio, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classes

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico em Medicina

A, B, C,D, E

1

03

Pré-requisitos

Formação de nível superior em medicina e registro profissional;

 

Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde do Ministério Público; auxiliar na interpretação de laudos médicos e elaborar pareceres técnicos quando ordenado por órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoios; firmar e conferir atestados e diagnósticos para fins de provimento de cargos, afastamentos, licenças, sindicâncias e processos disciplinares; atuar, cumulativamente, como médico de segurança do trabalho e ocupacional no âmbito do Ministério Público; e elaborar laudos técnicos, quando determinado pela Chefia Imediata ou Institucional, sobre as relações de trabalho, seus efeitos e conseqüências; realizar exames periódicos, principalmente aqueles cujas atividades exigem, ou apresentam índice de risco maior, inclusive de readaptação funcional; identificar com outros profissionais as principais medidas de prevenção e controle de fatores de risco presentes no ambiente e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos equipamentos de proteção individual (EPI); realizar exames periódicos, principalmente aqueles cujas atividades exigem, ou apresentam índice de risco maior, inclusive de readaptação funcional; identificar com outros profissionais as principais medidas de prevenção e controle de fatores de risco presentes no ambiente e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos equipamentos de proteção individual (EPI); atuar visando essencialmente à promoção da saúde física e mental dos servidores, estudando e gerenciando informações estatísticas e epidemiológicas relativas à mortalidade, morbidade, incapacidade para o trabalho, para fins da vigilância da saúde e do planejamento, implementação e avaliação de programas de saúde, incluindo a orientação para o programa de vacinação; planejar e participar de campanhas de higiene e saúde no trabalho, colaborando com a área de segurança do trabalho; colaborar no treinamento e orientação aos servidores na prevenção da saúde; participar de estudos laboratoriais, perícias e análises processuais, emitindo pareceres técnicos; esclarecer e conscientizar os servidores sobre acidentes de trabalho ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção; manter permanentemente relacionamento com a CIPA valendo-se ao máximo das observações, além apoiá-la, treiná-la e atendê-la; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico em Edificações

A, B, C, D, E

1

03

Pré-requisitos

Formação de nível superior:

 

04 em Engenharia Civil e registro profissional;

 

01 em Engenharia Elétrica e registro profissional;

 

01 em Arquitetura e Urbanismo e registro profissional;

 

Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

4.1 Técnico em Engenharia Civil: Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, emitir pareceres técnicos em sua área de atuação, quando instado por órgãos da administração, de execução e Centros de Apoio Operacional; assessorar os membros do Ministério Público na avaliação de processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à engenharia civil; assessorar a equipe encarregada do planejamento e de processos licitatórios na condução dos certames para aquisição de materiais e contratação de serviços ligados à sua área de atuação; bem como elaborar projetos, efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

4.2 Técnico em Engenharia Elétrica: Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, elaborar projetos elétricos/telefônicos e de redes de cabeamentos estruturados para edificação de prédios da Instituição; elaborar memoriais descritivos, orçamentos e cronogramas para as obras de construção e reforma das sedes do MPGO; fiscalizar a execução das obras de construção e reformas das sedes do MPGO; apresentar estudos para elaboração de políticas institucionais; emitir pareceres técnicos em sua área de atuação, quando instado por órgãos da administração, de execução e Centros de Apoio Operacional do Ministério Público; assessorar os membros do Ministério Público na avaliação de processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à engenharia elétrica; assessorar a equipe encarregada do planejamento e de processos licitatórios na condução dos certames para aquisição de materiais e contratação de serviços ligados à sua área de atuação; bem como elaborar projetos, efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

4.3 Técnico em Arquitetura e Urbanismo: Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, elaborar projetos arquitetônicos para edificação de prédios da Instituição; elaborar layout, com estudos de locação de divisórias, mobiliários e decoração dos ambientes dos prédios do MPGO; apresentar estudos para elaboração de políticas institucionais e emitir pareceres técnicos em sua área de atuação, quando instado por órgão da administração, de execução e Centros de Apoio Operacional do Ministério Público; assessorar os membros do Ministério Público na avaliação de processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à arquitetura e urbanismo; bem como elaborar projetos, efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico em Psicologia

A, B, C,D, E

1

03

Pré-requisitos

Formação de nível superior em psicologia e registro profissional;

 

Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; auxiliar a execução da gestão de recursos humanos da Procuradoria Geral de Justiça; assessorar os membros do Ministério Público, avaliando as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos em conexão com processos administrativos e/ou judiciais; realizar avaliação psicológica, individual ou em grupo, por meio de consultas, entrevistas, observações, aplicação de testes e de outros instrumentos científicos de avaliação; firmar ou ratificar declaração, atestado, relatório, parecer, laudo psicológico ou pericial; assessorar a comissão de concurso de servidores e de membros nos processo seletivos e nos cursos de formação; elaborar pareceres técnicos quando instados pelos órgãos de execução ou administração do Ministério Público e Centros de Apoio; atender e dar o devido encaminhamento do pessoal enviado pelos órgãos da administração ou de execução do Ministério Público, elaborando relatório circunstanciado do atendimento; elaborar, quando ordenado, pareceres técnicos para instruir procedimentos em trâmite nas Promotorias de Justiça e Centros de Apoio Operacional; auxiliar na promoção da integração dos serviços do Ministério Público com obras, serviços, entidades e instituições; diagnosticar situações, elaborar propostas e ações; realizar avaliação psicológica social/familiar de membro ou servidor do Ministério Público, apresentando laudo à Chefia Imediata ou ao Procurador-Geral de Justiça; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior; elaborar instrumentos psicológicos específicos para avaliação de pessoal, visando subsidiar decisões administrativas; auxiliar na formação de planos, programas e projetos do Ministério Público; diagnosticar situações, elaborar propostas e ações; realizar pesquisas e promover parcerias de trabalho no âmbito interno e externo; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da Chefia Imediata ou Institucional.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico em

 

Assistência Social

A, B, C, D, E

1

03

Pré-requisitos

Formação de nível superior em serviço social e registro profissional;

 

Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; auxiliar a execução da gestão de recursos humanos da Procuradoria Geral de Justiça; assessorar os membros do Ministério Público na definição das políticas institucionais; elaborar laudos e relatórios para formulação de planos, programas e projetos relacionados à sua área de atuação; pesquisar sobre condições sócio-econômicas das famílias quando instado por órgão da administração ou de execução do Ministério Público; atender e dar o devido encaminhamento do pessoal enviado pelos órgãos da administração ou de execução do Ministério Público, elaborando relatório circunstanciado do atendimento; elaborar, quando ordenado, pareceres técnicos para instruir procedimentos em trâmite nas Promotorias de Justiça e Centros de Apoio Operacional; auxiliar na promoção da integração dos serviços do Ministério Público com obras, serviços, entidades e instituições; assessorar a comissão de concurso de servidores e de membros nos processo seletivos e nos cursos de formação; elaborar relatórios e laudos específicos para avaliação de pessoal, visando subsidiar decisões administrativas; realizar visitas, colaborar na formação de planos, programas e projetos do Ministério Público; diagnosticar situações, elaborar propostas e ações; realizar avaliação social/familiar de membro ou servidor do Ministério Público quando o fato ensejador tiver correlação ou provocar reflexo nas atividades laborais, apresentando laudo à Chefia Imediata ou ao Procurador-Geral de Justiça; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico Jurídico

A, B, C, D, E

1

03

Pré-requisitos

· Formação de nível superior em Direito;

 

Conhecimento das funções do Ministério Público

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, auxiliar na execução da gestão administrativa da Instituição, assessorar a Administração Superior e os órgãos de execução do Ministério Público na definição das políticas institucionais; elaborar laudos e relatórios para formulação de planos, programas e projetos relacionados à sua área de atuação, assessorar os órgãos de execução na elaboração de peças jurídicas próprias da atuação ministerial, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico em Estatística

A, B, C, D, E

1

03

Pré-requisitos

· Formação de nível superior em Economia ou Matemática e registro profissional;

 

Conhecimento das funções do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, auxiliar na execução da gestão administrativa da Instituição, além de planejar, pesquisar e organizar métodos e programas de trabalho, auxiliar na elaboração do orçamento, na administração financeira e participar do planejamento estratégico institucional das áreas meio e fim, assessorar a Administração Superior e os órgãos de execução do Ministério Público na definição das políticas institucionais; elaborar laudos e relatórios para formulação de planos, programas e projetos relacionados à sua área de atuação, assessorar os órgãos da Administração no planejamento estratégico institucional, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico em Educação

A, B, C, D, E

I

 

03

Pré-Requisitos

· Formação de nível superior- Licenciatura;

 

· Conhecimento das funções do Ministério Público;

 

· Informática básica;

 

· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; auxiliar na elaboração de políticas institucionais e na formulação de planos, programas e projetos relacionados à sua área de atuação; auxiliar nas atividades dos Centros de Apoio Operacional e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento; emitir pareceres técnicos por órgão de execução do Ministério Público e Centros de Apoio, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classes

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico Ambiental

A, B, C, D, E

1

03

Pré-requisitos

Formação de nível superior:

 

02 em Engenharia Agronômica;

 

01 Engenharia Ambiental;

 

01 Sociologia;

 

01 Biologia;

 

01 Geógrafo;

 

01 Geólogo;

 

Registro profissional;

 

Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

No âmbito da sua área de formação, os técnicos ambientais deverão auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; auxiliar na elaboração de políticas institucionais, no desenvolvimento e na execução de projetos relacionados a educação ambiental; realizar intercâmbio e articulação com entidades ambientalistas; analisar convênios, contratos e acordos de defesa do meio ambiente e do patrimônio histórico, paisagístico e cultural; elaborar laudos e pareceres técnicos em sua área de atuação; proceder a análise e avaliação de EIA/RIAMs e EIBHs encaminhados ao Ministério Público e dos demais processos de licenciamento ambiental; auxiliar na promoção de cursos, palestras e outros eventos de natureza técnica; atuar como assistente nas perícias e laudos técnicos, quando requisitados e indicados pelos órgãos de execução e administração do Ministério Público e Centros de Apoio; elaborar projetos e efetuar vistorias e perícias; outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Médio

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Assistente do

 

Ministério Público

Assistente de Informática

A, B, C, D, E

1

03

Pré-requisitos

Formação de ensino médio completo;

 

Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; desenvolver atividades envolvendo trabalhos de codificação e depuração de programas de computador; codificação de rotinas lógicas indicadas pelos analistas de sistemas, executando trabalho de montagem, depuração e testes de programas; documentação de programas e rotinas; manuais de utilização e instalação de sistemas; serviços de manutenção em programas já desenvolvidos e presta auxílio ao analista de sistemas nas definições de sistemas e nos treinamentos de usuários; elaboração de pareceres, relatórios e laudos técnicos quando ordenado por órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoios; efetuar vistorias e perícias; zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Médio

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Auxiliar do Ministério Público

Assistente Administrativo

A, B, C, D, E

1

03

Pré-requisitos

Formação de nível médio;

 

Conhecimentos sobre as funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público. Executar tarefas administrativas para gestão das áreas administrativas da Procuradoria Geral de Justiça, tais como: protocolo, arquivo, orçamento, finanças, pessoal, material, patrimônio, informática, órgãos colegiados, controladoria, etc. aplicando princípios de organização e métodos; coletar, classificar e registrar dados da atuação do Ministério Público nas áreas meio e fim; zelar pelos equipamentos e materiais da unidade ou órgão, de acordo com o controle de estoque e tombamento; operar equipamentos diversos necessários ao desempenho de suas tarefas; gerir as rotinas burocráticas da unidade ou órgão; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Médio

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Auxiliar do Ministério Público

Técnico em Segurança do Trabalho

A, B, C, D, E

1

03

Pré-requisitos

Formação de nível médio;

 

Formação em curso técnico de segurança do trabalho devidamente reconhecido;

 

Conhecimentos sobre as funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; informar à Chefia Imediata, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como cientificá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização; informar os servidores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação em prol da eficiência; executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes do Ministério Público, com a participação dos servidores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos; propor a realização de debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilização de outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto desenvolvimento dos servidores; indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviços; executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos servidores;

levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção; informar os servidores e a Diretoria-Geral sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na Instituição, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o servidor; propor a articulação e colaboração com os órgãos e entidades ligados a prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Médio

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Assistente do Ministério Público

Assistente Programador

A, B, C, D, E

II

 

03

Pré-Requisitos

· Formação de nível médio;

 

Conhecimentos sobre as funções e organização do Ministério Público;

 

· Informática básica;

 

· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; desenvolver atividades envolvendo o desenvolvimento e manutenção de programas, elaboração de diagramação e codificação em linguagem de computador, além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Médio

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Assistente do Ministério Público

Assistente Fotográfico

A, B, C, D, E

II

 

03

Pré-Requisitos

· Formação de nível médio.

 

Conhecimentos sobre as funções e organização do Ministério Público;

 

· Informática básica;

 

· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; realizar a cobertura, filmar e registrar fotograficamente fatos de interesse da Administração Superior do Ministério Público e dos seus órgãos de execução; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Médio

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Assistente do Ministério Público

Assistente Recepcionista

A, B, C, D, E

II

 

03

Pré-Requisitos

· Formação de nível médio;

 

· Informática básica;

 

· Conhecimentos de organização do Ministério Público;

 

· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, executar tarefas administrativas para gestão das áreas administrativas da Procuradoria Geral de Justiça, tais como recepcionar, acompanhar e encaminhar pessoas em visita à Procuradoria Geral de Justiça, assegurando atendimento eficaz àqueles que procuram os órgãos de administração do Ministério Público, auxiliar no atendimento ao público; receber, autuar e controlar a tramitação de processos administrativos e judiciais atinentes à unidade ou órgão, cumprindo despachos e registrando-os devidamente; organizar preencher e manter os livros obrigatórios da unidade ou órgão; controlar a emissão e o recebimento de expedientes; organizar o arquivo da unidade ou órgão; redigir ou digitar documentos diversos; cuidar das correspondências; auxiliar na realização de diligências e audiências; organizar agenda e contatos de interesse da unidade ou órgão, com os devidos registros; zelar pelos equipamentos e materiais da unidade ou órgão, mantendo controle de estoque e tombamento; operar equipamentos diversos necessários ao desempenho de suas tarefas; gerir as rotinas burocráticas da unidade ou órgão; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Médio

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Assistente do Ministério Público

Secretário Assistente

A,B,C

II

 

03

Pré-Requisitos

· Formação de nível médio;

 

· Conhecimentos de organização do Ministério Público;

 

· Informática básica;

 

· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, executar tarefas administrativas para gestão das áreas administrativas da Procuradoria-Geral de Justiça, tais como assegurar atendimento eficaz àqueles que procuram os órgãos de administração do Ministério Público, auxiliar no atendimento ao público; receber, autuar e controlar a tramitação de processos administrativos e judiciais atinentes à unidade ou órgão, cumprindo despachos e registrando-os devidamente; organizar preencher e manter os livros obrigatórios da unidade ou órgão; controlar a emissão e o recebimento de expedientes; organizar o arquivo da unidade ou órgão; redigir ou digitar documentos diversos; cuidar das correspondências; auxiliar na realização de diligências e audiências; organizar agenda e contatos de interesse da unidade ou órgão, com os devidos registros; zelar pelos equipamentos e materiais da unidade ou órgão, mantendo controle de estoque e tombamento; operar equipamentos diversos necessários ao desempenho de suas tarefas; gerir as rotinas burocráticas da unidade ou órgão; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Básico

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Auxiliar do Ministério Público

Secretário Auxiliar

A

1

03

Pré-requisitos

Formação de ensino fundamental completo;

 

Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público e dos órgãos de execução, auxiliar no atendimento ao público; receber, autuar e controlar a tramitação de processos administrativos e judiciais atinentes à unidade ou órgão, cumprindo despachos e registrando-os devidamente; organizar preencher e manter os livros obrigatórios da unidade ou órgão; controlar a emissão e o recebimento de expedientes; organizar o arquivo da unidade ou órgão; redigir ou digitar documentos diversos; cuidar das correspondências; auxiliar na realização de diligências e audiências; organizar agenda e contatos de interesse da unidade ou órgão, com os devidos registros; zelar pelos equipamentos e materiais da unidade ou órgão, mantendo controle de estoque e tombamento; operar equipamentos diversos necessários ao desempenho de suas tarefas; substituir temporariamente o oficial de promotoria; auxiliar na organização das rotinas burocráticas da unidade ou órgão; compilar os dados para a elaboração do relatório estatístico mensal das atividades desenvolvidas pela unidade ou órgão; secretariar os promotores de justiça em suas atividades funcionais; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Básico

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Auxiliar do

 

Ministério Público

Oficial de Promotoria

A, B, C, D, E

1

03

Pré-requisitos

Formação de ensino fundamental completo;

 

Possuir carteira nacional de habilitação categorias A e B;

 

Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, realizar diligências; fazer notificações, convocações e intimações; entregar ou receber quaisquer outros expedientes da promotoria de justiça; zelar pela boa conservação do veículo da promotoria de justiça; lavrar certidões e informações acerca de suas atividades; conduzir o Promotor de Justiça em seus deslocamentos e viagens, quando ordenado; auxiliar no atendimento ao público; ajudar nas tarefas realizadas pelo secretário auxiliar, podendo substituí-lo temporariamente, quando assim determinado pelo Promotor de Justiça ou chefe imediato; receber, estocar e fornecer materiais e equipamentos da Promotoria de Justiça; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Básico

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Auxiliar do

 

Ministério Público

Auxiliar Motorista

A

1

03

Pré-requisitos

Formação de ensino fundamental completo;

 

Possuir carteira nacional de habilitação categorias A e D;

 

Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Dirigir os veículos do Ministério Público; transportar servidores e membros do Ministério Público, bem como materiais e equipamentos, auxiliando na carga e descarga destes; entregar e buscar correspondências, processos e outros expedientes; auxiliar nas tarefas do oficial de promotoria quando ordenado pelo Promotor de Justiça ou pela chefia imediata; zelar pela boa conservação do veículo utilizado, e comunicar imediatamente qualquer problema detectado; preencher relatórios acerca de suas atividades; acompanhar o Promotor de Justiça em diligências externas; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.

 

 

ANEXO VI

Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos

 

Referência

Vencimento

I

R$ 560,00

II

R$ 280,00

III

R$ 140,00

 

ANEXO VII

Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão 

 

Símbolo

Vencimento

Gratificação

DAS -1

R$ 621,12

R$ 1.378,88

CDS - 1 (1)

R$ 559,00

R$ 1.241,00

DAI - 2

R$ 149,98

R$ 332,95

 

ANEXO VIII

Tabela dos Valores de Encargos Gratificados

 

Símbolo

Valores

CDMP

R$ 120,00

 

(Redação dada pela Lei nº 14.810, de 01 de julho de 2004)

ANEXO VIII

TABELA DE VALORES DOS ENCARGOS GRATIFICADOS

 

CDMP

300,00

CDMP-1

200,00

CDMP-2

120,00

 

ANEXO IX

Cronograma de Provimento das Promotorias de Justiça

 

Comarca

1º ano

2º ano

3º ano

Goiânia

08

04

03

Anápolis

-

01

02

Aparecida de Goiânia

-

03

02

Itumbiara e Rio Verde *

-

02

01

Catalão, Formosa, Jataí e Luziânia *

-

01

01

Bom Jesus, Caldas Novas, Campos Belos, Ceres, Cristalina, Goianésia, Goiás, Goiatuba, Inhumas, Ipameri, Iporá, Itaberaí, Jaraguá, Jussara, Mineiros, Morrinhos, Niquelândia, Piracanjuba, Porangatu, Posse, Quirinópolis, Santa Helena de Goiás, Trindade, Uruaçu e Valparaíso.

08

08

09

                                 * Os números referem-se a cada uma das Comarcas.