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estado de goiás
assembleia legislativa
LEI Nº 13.162, DE
05 DE NOVEMBRO DE 1997
Dispõe sobre a estrutura
organizacional do Ministério Público do Estado de Goiás, cria Cargos de
Promotor de Justiça, institui o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos
de seus Serviços Auxiliares e dá outras providências.
Texto compilado
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano de Classificação de Cargos e
Vencimentos dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Goiás e
as respectivas carreiras, bem como dispõe sobre sua estrutura organizacional e
cria cargos de Promotor de Justiça.
Art. 2º A estrutura organizacional do Ministério Público do
Estado de Goiás passa a ser constituída das seguintes unidades administrativas:
I - Procuradoria Geral de Justiça;
II - Colégio de Procuradores de Justiça;
III - Conselho Superior do Ministério Público;
IV - Corregedoria Geral do Ministério Público;
V - Procuradorias de Justiça;
VI - Promotorias de Justiça.
Art. 3º O Gabinete do Procurador-Geral de Justiça compreende:
I - Chefia de Gabinete;
II - Assessoria de Comunicação Social;
III - Assessoria Jurídico-Administrativa;
IV - Assessoria Técnico-Pericial;
V - Diretoria Geral;
VI - Secretaria dos Órgãos Colegiados;
VII - Centros de Apoio Operacional;
VIII - Centro de Estudos e Aperfeiçoamento.
Art. 4º
Compõem a estrutura da Diretoria Geral os seguintes órgãos de apoio
administrativo:
Art. 4º Compõem a estrutura da Diretoria Geral os
seguintes órgãos de apoio administrativo, cujas funções serão especificadas por
ato do Procurador Geral de Justiça, nos termos do art. 69 da Lei Complementar
nº 25, de 06 de julho de 1998: (Redação dada pela
Lei nº 16.184, de 27 de dezembro de 2007)
I -
Superintendência de Finanças:
I - 7 (sete) Superintendências; (Redação
dada pela Lei nº 16.184, de 27 de dezembro de 2007)
1 - Departamento de Tesouraria;
2 - Departamento de Contabilidade e Execução Orçamentária;
3 - Departamento de Folhas de Pagamento.
II -
Superintendência de Administração:
II - 21 (vinte e um)
Departamentos; (Redação dada pela Lei nº 16.184,
de 27 de dezembro de 2007)
1 - Departamento de Material e Patrimônio;
1.1- Divisão de Almoxarifado;
2 - Departamento de Registro e Controle Patrimonial;
3 - Departamento de Apoio Administrativo;
3.1 - Divisão de Protocolo Geral;
3.2 - Divisão de Elaboração e Acompanhamento de Contratos e
Convênios;
3.3 - Divisão de Manutenção e Reparos;
3.4 - Divisão de Segurança e Portarias;
3.5 - Divisão de Comunicação Administrativa;
3.6 - Divisão de Serviços Gerais;
4 - Departamento de Transporte e Documentação de Veículos;
4.1 - Divisão de Manutenção e Controle de Veículos;
5 - Departamento de Documentação e Biblioteca;
5.1 - Biblioteca;
5.2 - Divisão de Legislação, Jurisprudência e Consolidação.
III -
Superintendência de Planejamento e Coordenação:
III - 21 (vinte e uma)
Divisões; (Redação dada pela Lei nº 16.184, de 27
de dezembro de 2007)
1. - Departamento de Elaboração e Acompanhamento Orçamentário;
1.1 - Divisão de Estatística;
2 - Departamento de Compras;
2.1 - Divisão de Licitação.
IV -
Superintendência de Atividades Judiciais:
IV - 21 (vinte e uma) Seções; (Redação
dada pela Lei nº 16.184, de 27 de dezembro de 2007)
1 - Departamento de Controle de Processos;
1.1 - Divisão de Serviços Externos;
1.2 - Divisão de Protocolo Judicial;
1.3 - Divisão de Documentação Judicial.
V - Superintendência de Informática:
1 -
Departamento de Desenvolvimento de Sistemas;
1.1-
Divisão de Teleprocessamento;
1.2-
Divisão de Produção e Sugestão.
1 -
Departamento de Sistemas de Informação; (Redação
dada pela Lei nº 14.810, de 01 de julho de 2004)
2 - Departamento de Apoio Tecnológico; (Redação
dada pela Lei nº 14.810, de 01 de julho de 2004)
3 - Departamento de
Suporte e Serviços. (Redação
dada pela Lei nº 14.810, de 01 de julho de 2004)
Art. 5º São Centros de Apoio Operacional do Ministério Público
do Estado de Goiás:
I - Da Infância e Juventude;
II - De Proteção ao Consumidor;
III - De Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico,
Paisagístico, Cultural e Urbanístico;
IV - De Controle Externo da Atividade Policial;
V - De Defesa do Patrimônio Público;
VI - De Defesa da Cidadania e do Deficiente Físico;
VII - De Defesa das Vítimas, Segurança e Saúde no Trabalho;
VIII - De Combate à Criminalidade.
Art. 6º O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento do Ministério
Público é composto de:
I - Diretoria;
II - Vice-Diretoria;
III - Supervisão de Estágios.
Art. 7º A Corregedoria Geral do Ministério Público e as
Procuradorias de Justiça contarão com assessoria técnica e com serviços de
apoio administrativo.
Art. 8º As Promotorias de Justiça contarão com serviços de apoio
administrativo para o adequado desempenho de suas atribuições.
Art. 9º As atribuições dos órgãos de assessoramento e apoio
administrativo definidos nos artigos anteriores serão fixadas por ato do
Procurador-Geral de Justiça.
Art. 10 Fica atribuída gratificação por desempenho de chefia,
símbolo CDMP, aos Chefes dos Departamentos descritos no artigo 4º desta lei.
Art. 11 Para atuação perante os Juizados Especiais criados pela Lei Estadual nº 12.832/96, ficam acrescidos os
seguintes cargos de Promotor de Justiça de provimento efetivo aos constantes do
artigo 251 da Lei nº 9.991/86, com as alterações introduzidas pela Lei
11.184/90:
I - 15 (quinze) na Comarca de 3ª entrância de Goiânia;
II - 03 (três) na Comarca de 3ª entrância de Anápolis;
III - 05 (cinco) na Comarca de 3ª entrância de Aparecida de
Goiânia;
IV - 03 (três) em cada uma das Comarcas de 3ª entrância de
Itumbiara e Rio Verde;
V - 02 (dois) em cada uma das Comarcas de 3ª entrância de
Catalão, Formosa, Luziânia e Jataí;
VI - 01 (um) em cada uma das Comarcas de Bom Jesus, Caldas
Novas, Campos Belos, Ceres, Cristalina, Goianésia, Goiás, Goiatuba, Inhumas,
Ipameri, Iporá, Itaberaí, Jaraguá, Jussara, Mineiros, Morrinhos, Niquelândia,
Piracanjuba, Porangatu, Posse, Quirinópolis, Santa Helena de Goiás, Trindade,
Uruaçu e Valparaíso.
Parágrafo Único. O provimento destas Promotorias de Justiça
dar-se-á em três anos, de acordo com o anexo IX desta lei.
Art. 12 Para a implantação do quadro previsto no art. 1º, ficam
criados o Quadro Permanente e o Suplementar em Extinção, com as seguintes
características:
I - Quadro Permanente - que contém, respectivamente, os cargos
de provimento efetivo e os de provimento em comissão, necessários à realização
das funções, atividades e tarefas atribuídas, de forma permanente, nos termos
dos Anexos que acompanham e integram esta lei;
II - Quadro Suplementar - composto dos cargos que forem
destinados à extinção quando vagarem, cujos ocupantes são os funcionários em
exercício no Ministério Público do Estado de Goiás possuidores da estabilidade
prevista no artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 13
Os cargos de provimento em comissão, com seus níveis, denominações,
quantitativos e remunerações, constantes dos Anexos, integram quadros próprios,
também de natureza permanente, constituindo os Grupos Direção e Assessoramento
Superior e Função Especial de Confiança.
Art. 13 Os
cargos de provimento em comissão, com seus níveis, denominações, quantitativos
e remunerações, constantes dos Anexos, integram quadros próprios, também de
natureza permanente, constituindo os Grupos Direção e Assessoramento Superior e
Função Especial de Confiança. (Redação
dada pela Lei nº 14.810, de 01 de julho de 2004)
Parágrafo Único. Os
ocupantes de cargos em comissão deverão cumprir carga horária diária de oito
horas, em regime de dedicação exclusiva. (Redação dada pela Lei nº
14.810, de 01 de julho de 2004)
Art. 14
Os cargos do Quadro Permanente, de provimento efetivo, constituído de Técnico,
assistente e Auxiliar, dispostos em grupos, categorias, classes, quantitativos
e vencimentos, são os constantes dos Anexos desta lei.
Art. 14 Os cargos do Quadro Permanente, de
provimento efetivo, constituído de Analista, Assistente e Auxiliar, dispostos
em grupos, categorias, classes, quantitativos e vencimentos, são os constantes
dos Anexos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº
19.575, de 04 de janeiro de 2017, com efeitos a partir de 01/01/2017)
Parágrafo Único. Além das indicações mencionadas neste artigo,
constarão dos Anexos as tarefas típicas dos cargos e os requisitos legais para
seu provimento.
Art. 15 Os encargos gratificados, com nível de chefia, serão
desempenhados por funcionários efetivos, com observância do critério de
confiança.
Art. 16 Para os efeitos desta lei, considera-se:
I - Grupo - Conjunto de cargos que assemelhem quanto à natureza
do trabalho e ao grau de conhecimento exigido;
II - Categoria Funcional - Conjunto de classes agrupadas pela
espécie de atividade e pelo grau de conhecimento exigível ao seu desempenho;
III - Carreira - Sucessão de cargos ocupados pelo servidor
durante sua vida funcional, atendidos os requisitos crescentes de complexidade
e nível de responsabilidade;
IV - Cargo - Conjunto de funções substancialmente idênticas
quanto à natureza das tarefas executadas e às suas especificações;
V - Função - Agregado de deveres, tarefas e responsabilidades
atribuídas a cada servidor;
VI - Classe - Conjunto de cargos da mesma categoria de igual
vencimento;
VII - Nível Funcional - Corresponde aos graus de instrução
formal exigidos para o desempenho das funções inerentes aos cargos. São
considerados na organização dos Grupos Ocupacionais três níveis:
1 - BÁSICO - dos cargos que exigem 1º grau;
2 - MÉDIO - dos cargos que exigem 2º grau;
3 - SUPERIOR - dos cargos que exigem formação em curso superior.
VIII - Referência - Unidade de medida que
determina o vencimento inicial de cada classe do cargo.
Dispositivo incluído pela Lei
nº 14.810, de 01 de julho de 2004)
Art. 17 O ingresso nas categorias do Quadro Permanente dar-se-á na
classe e referência iniciais, mediante concurso público de provas e títulos,
sendo que o tempo de serviço prestado ao Ministério Público do Estado de Goiás
será computado como título nos termos do respectivo edital.
Parágrafo Único. O concurso para os cargos a serem providos nas
Comarcas do interior serão realizados nas respectivas localidades.
Art.
17-A Um terço das vagas destinadas aos cargos de Oficial de Promotoria e
Secretário Auxiliar serão providas por concurso de remoção, mediante seleção em
concurso de provas e títulos. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 16.877, de 07 de janeiro de 2010)
§ 1º A apuração da
referida terça parte dar-se-á separadamente dentre os órgãos de entrância
final, intermediária e inicial. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 16.877, de 07 de janeiro de 2010)
§ 2º Para o critério do
preenchimento adotar-se-á por base a publicação da autorização de preenchimento
da vaga e/ou vacância dos referidos cargos em cada entrância. (Dispositivo incluído pela Lei nº 16.877, de 07 de
janeiro de 2010)
§ 3º Não havendo
interessados ao concurso de remoção, a vaga será preenchida por concurso de
ingresso. (Dispositivo incluído pela Lei nº
16.877, de 07 de janeiro de 2010)
Art.
17-B Ao concurso de remoção somente serão admitidos os servidores declarados
estáveis. (Dispositivo incluído pela Lei nº
16.877, de 07 de janeiro de 2010)
Parágrafo Único. Não será
admitida a inscrição de servidor que tenha sido punido disciplinarmente e que
não tenha sido reabilitado. (Dispositivo incluído
pela Lei nº 16.877, de 07 de janeiro de 2010)
Art.
17-C As demais normas e critérios para o concurso de remoção serão fixados em
Ato do Procurador-Geral de Justiça e no edital que regular o certame. (Dispositivo incluído pela Lei nº 16.877, de 07 de
janeiro de 2010)
Art. 17-D Os candidatos aprovados no concurso
de remoção serão declarados habilitados na rigorosa ordem de classificação,
sendo vedada a formação de cadastro de reserva. (Dispositivo incluído pela Lei nº 16.877, de 07 de
janeiro de 2010)
Art. 18 Os proventos de aposentadoria percebidos por servidores
da Procuradoria Geral de Justiça, bem como os vencimentos do pessoal do quadro
suplementar, serão reajustados com observância dos mesmos valores dos
vencimentos das categorias, classes e referências correspondentes.
§ 1º Não havendo no Quadro Permanente categoria ou classe
correspondente, para efeito de fixação dos proventos e vencimentos, estes terão
por paradigma o vencimento de cargo de funções iguais ou assemelhadas.
§ 2º Para os efeitos previstos no caput deste artigo,
consideram-se integrantes das categorias de técnico de serviços judiciários,
assistentes de serviços judiciários e auxiliares de serviços judiciários,
previstas na Lei Estadual nº 11.182/90, aqueles que integram os grupos
ocupacionais previstos nos anexos I, II e III desta lei, respectivamente.
Art. 19 Os vencimentos das classes de uma mesma
categoria serão fixados com a diferença de cinco por cento de uma para outra,
sendo que o critério para promoção de uma classe para outra será merecimento e antigüidade, alternadamente. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 19.575, de 04 de janeiro de 2017, com efeitos a partir de 01/01/2017)
Art. 20 Os ocupantes dos cargos constantes dos Quadros de que
trata esta lei serão obrigatoriamente regidos pelo regime jurídico dos
servidores públicos civis do Estado de Goiás.
Art. 21 É vedada a designação, a qualquer título, para cargos em
comissão ou funções gratificadas da administração do Ministério Público do
Estado de Goiás, de cônjuge ou companheiro e parentes consangüíneos
ou afins, até o terceiro grau, de Promotores e Procuradores de Justiça em
atividade ou aposentados há menos de 5 (cinco) anos.
Art. 22 O Procurador-Geral de Justiça fará editar os atos e
normas complementares para execução desta lei.
Art. 23 As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão
à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 24 Ficam revogadas, a partir da efetivação do concurso
público para provimento de cargos de que trata esta lei, todas as disposições
legais que criam cargos e fixam vencimentos para os serviços auxiliares do
Ministério Público do Estado de Goiás.
Art. 25 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de novembro
de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de
13.11.1997.
ANEXO
I
Cargos
de Provimento Efetivo de Nível Superior
Grupo Ocupacional
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Quantitativo
|
Nível Superior
|
Técnico-Contábil
|
Singular
|
I
|
04
|
|
Técnico em Comunicação Social
|
Singular
|
I
|
02
|
Técnico do
|
Técnico em Planejamento
|
Singular
|
I
|
01
|
Ministério
|
Técnico em Análise de Sistemas
|
Singular
|
I
|
02
|
Público
|
Técnico em Biblioteconomia
|
Singular
|
I
|
01
|
|
Técnico Legislativo
|
Singular
|
I
|
01
|
|
Técnico Pericial em Medicina
|
Singular
|
I
|
01
|
|
Técnico Pericial em Edificações
|
Singular
|
I
|
02
|
|
Técnico Pericial em Psicologia
|
Singular
|
I
|
02
|
|
Técnico Pericial em Assis. Social
|
Singular
|
I
|
05
|
|
Técnico Pericial em Educação
|
Singular
|
I
|
02
|
|
Técnico Pericial Ambiental
|
Singular
|
I
|
02
|
ANEXO
I
TABELA DOS cargos de
provimento efetivo de nível superior
Grupo
Ocupacional
|
Categoria
Funcional - Área de Atuação
|
Classes
|
Referência
|
Quantitativo
|
Nível
Superior
Técnico do
Ministério
Público
|
Técnico
Contábil
|
A
B
C
D
E
|
I
|
14
|
Técnico em
Comunicação Social
|
I
|
03
|
Técnico em
Planejamento e Administração
|
I
|
10
|
Técnico em
Análise de Sistemas
|
I
|
03
|
Técnico em
Informática
|
I
|
12
|
Técnico em
Biblioteconomia
|
I
|
02
|
Técnico
Legislativo
|
I
|
01
|
Técnico em
Medicina
|
I
|
02
|
Técnico em
Edificações
|
Engenharia
Civil
|
I
|
04
|
Engenharia
Elétrica
|
I
|
01
|
Arquitetura
e Urbanismo
|
I
|
01
|
Técnico em
Psicologia
|
I
|
04
|
Técnico em
Assistência Social
|
I
|
05
|
Técnico
Jurídico
|
I
|
31
|
Técnico em
Estatística
|
I
|
01
|
Técnico em
Educação
|
I
|
02
|
Técnico
Ambiental
|
Engenharia
Agronômica
|
I
|
02
|
Engenharia
Ambiental
|
I
|
01
|
Biologia
|
I
|
01
|
Geógrafo
|
I
|
01
|
Engenharia
Sanitária
|
I
|
01
|
(Redação dada pela Lei nº
19.575, de 04 de janeiro de 2017, com efeitos a partir de 01/01/2017)
ANEXO I
TABELA
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL SUPERIOR
Grupo
Ocupacional
|
Categoria
Funcional - Área de Atuação
|
Classes
|
Referência
|
Quantitativo
|
Nível
Superior
Analista
do Ministério Público
|
Analista
Contábil
|
A
B
C
D
E
|
I
|
17
|
Analista
em Comunicação Social
|
Jornalista
|
03
|
Publicidade
e Marketing
|
01
|
Relações
Públicas
|
01
|
Analista
em Gestão
|
15
|
Analista
de Sistemas
|
03
|
Analista
em Informática
|
17
|
Analista
em Biblioteconomia
|
02
|
Analista
Legislativo
|
01
|
Analista
em Medicina
|
04
|
Analista
em Medicina do Trabalho
|
01
|
Analista
em Edificações
|
Engenharia
Civil
|
13
|
Engenharia
Elétrica
|
06
|
Arquitetura
e Urbanismo
|
05
|
Analista
em Psicologia
|
10
|
Analista
em Serviço Social
|
10
|
Analista
Jurídico
|
31
|
Analista
em Estatística
|
02
|
Analista
em Educação
|
05
|
Analista
Ambiental
|
Engenharia
Agronômica
|
04
|
Engenharia
Ambiental
|
03
|
Biologia
|
03
|
Geógrafo
|
01
|
Engenharia
Sanitária
|
02
|
Engenheiro
Químico
|
01
|
Ecólogo
|
01
|
ANEXO
II
Cargos
de Provimento Efetivo de Nível Médio
Grupo Operacional
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Quantitativo
|
Nível Médio
|
Secretário Assistente
|
A
B
C
|
II
|
43
|
Assistente do Ministério Público
|
Assistente Administrativo.
|
A
B
C
|
II
|
38
|
Assistente de Informática
|
A, B, C, D e E
|
I
|
30
|
Assistente Programador
|
Singular
|
II
|
02
|
Assistente Fotográfico
|
Singular
|
II
|
01
|
Assistente Recepcionista
|
Singular
|
II
|
02
|
ANEXO II
TABELA DOS cargos de provimento efetivo
de nível médio
Grupo Ocupacional
|
Categoria Funcional
|
Classes
|
Referência
|
Quantitativo
|
Nível Médio
Assistente do Ministério Publico
|
Técnico em Segurança
do Trabalho
|
A, B, C,
D, E
|
I
|
01
|
Assistente Programador
|
I
|
07
|
Assistente de Informática
|
I
|
25
|
...............
|
..........................
|
...........
|
...........
|
.............
|
ANEXO IV
Cargos
de Provimento em Comissão
ANEXO IV
tabela dos cargos de provimento EM
COMISSÃO
Grupo Ocupacional
|
Categoria Funcional
|
Símbolo
|
Quantitativo
|
Comissionados
|
Superintendente
|
NDS-3
|
07
|
Gerente-Executivo de Operações
|
NDS-3
|
01
|
Chefe de Cerimonial
|
DAS-3
|
01
|
Mestre de Cerimônia
|
DAS-2
|
01
|
|
Assessor de Promotoria de Justiça do
Interior
|
MP-2
|
96
|
|
Assistente de Gabinete de Procurador de
Justiça
|
MP-2
|
36
|
......................
|
............................................
|
...........
|
.............
|
ANEXO
V
TABELA
DAS TAREFAS TÍPICAS E PRÉ-REQUISITOS
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
02
|
C L A S S I F I
C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Técnico do Ministério Público
|
Técnico em Comunicação Social
|
A, B, C, D, E
|
I
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
- Formação de nível superior em Comunicação Social e
registro profissional;
- Conhecimento das funções do Ministério Público;
- Informática básica;
- Ser aprovado em concurso público e curso de
formação.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Participar do planejamento, execução e avaliação de
planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da Administração
Superior do Ministério Púbico, bem como coordenar e executar a política de
comunicação social do Ministério Público, de acordo com as diretrizes
estabelecidas, visando a um relacionamento mais efetivo entre a Instituição e
a sociedade, bem como efetuar vistorias e perícias; outras atividades afins;
executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
02
|
C L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Técnico do Ministério Público
|
Técnico em Planejamento e Administração
|
A, B, C, D, E
|
I
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
- Formação de nível superior em Administração, ou
Ciências Econômicas e registro profissional;
- Conhecimento das funções do Ministério Público;
- Informática básica;
- Ser aprovado em concurso público e curso de
formação.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Participar da elaboração, execução e avaliação de
planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da Administração
Superior do Ministério Púbico, além de executar a gestão administrativa da
Instituição, planejar, pesquisar e realizar estudos econômicos, analisar e
organizar métodos e programas de trabalho, auxiliar na elaboração do
orçamento, na administração financeira e participar do planejamento
estratégico institucional das áreas meio e fim, bem como acompanhar a
execução de projetos prioritários, verificando sua compatibilidade com as
diretrizes e objetivos finais do Ministério Público; efetuar vistorias e
perícias e outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade ou a critério de seu superior.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classes
|
Referência
|
Técnico do Ministério Público
|
Técnico em Análise de Sistemas
|
A, B, C, D, E
|
1
|
03
|
Pré-requisitos
|
|
Formação de nível superior;
Conhecimento das funções e organização do Ministério
Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Participar do planejamento, execução e avaliação de
planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do
Ministério Público; elaborar projetos de sistemas; documentar os sistemas em
conjunto com os usuários e as demais áreas competentes; analisar e avaliar
diagramas, estruturas e descrições de entradas e saídas de sistemas; sugerir
as características e quantitativos de equipamentos necessários à utilização
dos sistemas; analisar e avaliar as definições e documentação de arquivos,
programas, rotinas de produção e testes de sistemas; identificar, junto ao
usuário, as necessidades de alteração de sistemas; treinar os usuários no uso
de sistemas; analisar e avaliar procedimentos para instalação da base de
dados, assim como coletar dados para teste paralelo de sistemas, sugerindo as
modificações necessárias; propor a adoção de métodos e normas de trabalho,
com vistas a aperfeiçoar a rotina do usuário; realizar as atividades de
manutenção dos sistemas em operação; elaborar pareceres, relatórios e laudos
técnicos quando ordenado por órgãos de execução do Ministério Público e
Centros de Apoios; efetuar vistorias e perícias e outras atividades afins;
executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
|
|
|
|
|
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Técnico do Ministério Público
|
Técnico em Informática
|
A, B, C, D, E
|
1
|
03
|
Pré-requisitos
|
|
- Formação de nível superior;
Conhecimento das funções do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Participar do planejamento, execução e avaliação de
planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do
Ministério Público; desenvolver atividades envolvendo a execução de
planejamento de configuração de softwares e hardware; utilização de técnicas
para medição de desempenho e contabilização do uso de recursos dos sistemas
instalados; elaboração de estratégias contra sinistros e fatos afins;
gerenciamento de rede de computadores; administração de sistemas operacionais
de redes; emissão de pareceres técnicos; definição de especificação de
hardware, definição de ferramentas de gerenciamento de redes, definição de
elementos de redes, definição de equipamentos para transmissão, análise e
definição de serviços sobre protocolos de rede, análise e definição de
serviços para segurança da informação: ferial, proteção contra intrusões,
protocolos seguros, detecção de intrusões; apoiar a definição da política de
segurança da informação e desenvolver soluções para o seu atendimento;
gerenciamento do banco de dados; codificação em linguagens de definição e
manipulação de dados; controle de proteção, integridade e concorrência de
banco de dados; administração de banco de dados relacionais distribuídos;
projeto de bancos de dados; backup, recuperação, administração/configuração, tunning, detecção de problemas, fundamentos e desempenho
em banco de dados; modelagem de dados; orientação para implantação de
sistemas; levantamento de requisitos de projetos; elaboração, revisão e
manutenção e documentação de projetos; gerenciamento do andamento de
projetos; apoio na definição e a adoção de padrões, metodologias e processo
de documentação na área de gerenciamento de projetos; outras atividades
compatíveis com as atribuições do cargo, bem como efetuar vistorias, perícias
e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
|
|
|
|
|
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
02
|
C L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Cargos de Nível Superior
|
Técnico em Biblioteconomia
|
A, B, C, D, E
|
I
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
- Formação de nível superior em Biblioteconomia e
registro profissional;
- Conhecimento das funções do Ministério Público;
- Informática básica;
- Ser aprovado em concurso público e curso de
formação.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Participar do planejamento, execução e avaliação de
planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do
Ministério Público, bem como planejar, implantar, organizar, dirigir e
executar trabalhos técnicos, relativos às atividades arquivistas e
biblioteconômicas, desenvolvendo sistemas de catalogação, classificação,
referência e conservação do arquivo e do acervo bibliográfico, para armazenar
e recuperar informações de caráter geral e específico e colocá-las à
disposição dos usuários, em arquivos, bibliotecas ou em centros de
documentação, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres
técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
02
|
C L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Técnico do Ministério Público
|
Técnico Legislativo
|
A, B, C,D, E
|
I
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
- Formação de nível superior em Direito;
- Conhecimento das funções do Ministério Público;
- Informática básica;
- Aprovação em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Participar do planejamento, execução e avaliação de
planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do
Ministério Público, bem como dar suporte técnico jurídico na elaboração dos
atos normativos internos e nos projetos de lei, além de catalogar, compilar e
divulgar aos membros do Ministério Público as publicações oficiais e toda
legislação federal e estadual de interesse da instituição; organizar banco de
dados jurisprudenciais e atender consultas dos órgãos de execução e Centros
de Apoio, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos;
além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
02
|
Classificação
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Técnico do Ministério Público
|
Técnico em Medicina
|
A, B, C, D, E
|
1
|
03
|
Pré-requisitos
|
|
|
|
formação de nível superior em Medicina e registro
profissional no Conselho Regional de Medicina;
conhecimento das funções e organização do Ministério
Público;
informática básica;
ser aprovado em concurso público.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Participar do planejamento, execução e avaliação de
planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da área da saúde no
âmbito de atuação do Ministério Público; auxiliar na interpretação de laudos
e outros documentos médicos; elaborar pareceres técnicos relativos a questões
ligadas à medicina, quando solicitado por órgão de execução ou da
Administração Superior do Ministério Público; assessorar os membros do
Ministério Público na análise de processos ou procedimentos administrativos
que contenham questões ligadas à medicina; zelar pela guarda, conservação,
manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais utilizados, bem como do
local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações
de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; participar
do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade
dos serviços prestados no setor de sua atuação; participar de seminários,
treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento
profissional em sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade ou a critério de seu superior, observadas a
regulamentação da profissão de médico.
|
|
|
|
|
|
|
Tabelas das tarefas típicas e pré-requisitos para
cargos de provimento em comissão
- Acrescido pela LC nº 156, de 07-08-2020, art.6º
Grupo Ocupacional
|
Cargo de provimento em comissão de nível superior
|
Denominação
|
Assessor Administrativo
|
Quantitativo
|
33
|
Pré-requisito:
|
Formação de nível superior.
|
Remuneração (símbolo)
|
CC-5
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
Prestar Assessoria técnico-administrativa ao órgão de
lotação, assessorando na chefia e administração, auxiliando nas rotinas
administrativas, organização, gerência de informações e revisão documental;
receber documentos e expedientes distribuídos ao Ministério Público e
dar-lhes o devido andamento; manter o registro e controle das atividades
desenvolvidas, apresentando relatórios; executar outras tarefas compatíveis
com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
|
Grupo Ocupacional
|
Cargo de provimento em comissão de nível superior
|
Denominação
|
Assessor da Corregedoria
|
Quantitativo
|
2
|
Pré-requisito:
|
Formação de nível superior em Direito.
|
Remuneração (símbolo)
|
CC-5
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
Ao Assessor da Corregedoria compete assessorar o
Corregedor-Geral do Ministério Público na chefia e organização da
Corregedoria-Geral do Ministério Público, prestando auxílio técnico-jurídico
e administrativo às atividades desta e, notadamente: elaborar minutas,
pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Corregedoria-Geral,
além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de
natureza jurídica, atinentes aos procedimentos administrativos e expedientes
da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos procedimentos administrativos
e expedientes referentes às atribuições do Corregedor-Geral e Promotores de
Justiça Corregedores; manter o registro e controle das atividades
desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir ao Corregedor-Geral nos
demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções;
executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da
chefia imediata ou institucional.
|
Grupo Ocupacional
|
Cargo de provimento em comissão de nível superior
|
Denominação
|
Assessor Jurídico da Ouvidoria
|
Quantitativo
|
1
|
Pré-requisito:
|
Formação de nível superior em Direito.
|
Remuneração (símbolo)
|
CC-5
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
Ao Assessor Jurídico da Ouvidoria compete assessorar
o Ouvidor-Geral do Ministério Público na chefia e organização da Ouvidoria do
Ministério Público, prestando auxílio técnico-jurídico às atividades desta e,
notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da
atividade da Ouvidoria do Ministério Público, além da análise, estudos,
exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos
procedimentos administrativos da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos procedimentos
administrativos e expedientes referentes às representações, denúncias,
reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de
informações e sugestões sobre as atividades e serviços desenvolvidos pelo
Ministério Público, recebidos na Ouvidoria; manter o registro e controle das
atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir o Ouvidor-Geral
nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas
funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério
da chefia imediata ou institucional.
|
Grupo Ocupacional
|
Cargo de provimento em comissão de nível superior
|
Denominação
|
Assessor de Imprensa
|
Quantitativo
|
1
|
Pré-requisito:
|
Formação de nível superior.
|
Remuneração (símbolo)
|
CC-5
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
Prestar assessoria ao Procurador-Geral de Justiça
junto aos diversos órgãos de comunicação, promovendo e divulgando as
atividades institucionais; planejar e executar as atividades relativas à
imprensa no âmbito institucional; coordenar a divulgação das notícias de
interesse institucional para os órgãos de comunicação; organizar e assessorar
entrevistas coletivas; atender os profissionais da imprensa e encaminhar as
solicitações de entrevistas para os promotores e procuradores de justiça;
assessorar os membros do Ministério Público nos contatos com os profissionais
da imprensa e avaliar a notícia e a forma de divulgação; organizar e manter o
banco de imagens e o arquivo de notícias que digam respeito aos interesses do
Ministério Público; coordenar as publicações periódicas ou extraordinárias,
de caráter não científico, do Ministério Público; estabelecer contato com os
veículos de comunicação, visando a inserção de vinhetas institucionais de
rádio e videotape na programação; executar outras
tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou
institucional.
|
Grupo Ocupacional
|
Cargo de provimento em comissão de nível superior
|
Denominação
|
Assessor de Procurador de Justiça
|
Quantitativo
|
37
|
Pré-requisito:
|
Formação de nível superior em Direito.
|
Remuneração (símbolo)
|
CC-8
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
Ao Assessor de Procurador de Justiça compete
assessorar o Procurador de Justiça na chefia e organização da Procuradoria de
Justiça, prestando auxílio técnico-jurídico às atividades desta e,
notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da
atividade da Procuradoria de Justiça, além da análise, estudos, exames,
pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica e administrativa,
atinentes aos processos judiciais e procedimentos administrativos da alçada
do órgão; coordenar as atividades da Procuradoria de Justiça, auxiliando no
planejamento, organização, supervisão e controle das atividades
administrativas do órgão; executar outras tarefas compatíveis com suas
atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
|
Grupo Ocupacional
|
Cargo de provimento em comissão de nível superior
|
Denominação
|
Assessor de Promotor de Justiça
|
Quantitativo
|
497 / 630 (Quantitativo
alterado pela Lei nº 14.920, de 03 de setembro de 2004)
|
Pré-requisito:
|
Formação de nível superior em Direito.
|
Remuneração (símbolo)
|
CC-4
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
Ao Assessor de Promotor de Justiça compete assessorar
o Promotor de Justiça na chefia e organização da Promotoria de Justiça, nas
funções de órgão de execução, prestando auxílio técnico-jurídico às
atividades processuais e extraprocessuais do membro do Ministério Público e,
notadamente: receber os autos de processos judiciais e outros documentos
distribuídos ao Ministério Público e dar-lhes o devido encaminhamento;
elaborar minutas de peças processuais, pareceres e outras manifestações
próprias da função de execução, além de análises, estudos, exames, pesquisas,
relatórios e trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou
procedimentos administrativos da alçada do Ministério Público; auxiliar na
realização de audiências, reuniões e sessões, referentes à execução de
atividades processuais ou extraprocessuais do Promotor de Justiça; acompanhar
o andamento de processos judiciais, inquéritos policiais ou civis ou
procedimentos administrativos sob a presidência do Promotor de Justiça,
prestando-lhe as informações necessárias; cientificar o Promotor de Justiça
junto ao qual atue dos fatos que a seu juízo caracterizem irregularidades
passíveis de serem reparadas, denunciadas ou questionadas pelo Ministério
Público; acompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o
repertório de jurisprudência; assistir ao Promotor de Justiça nos demais
serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; realizar
diligências determinadas pelo Promotor de Justiça perante o qual oficie; conduzir
o veículo oficial da Promotoria de Justiça na hipótese de impedimento do
Oficial de Promotoria ou de seu substituto legal, na forma de ato do
Procurador-Geral de Justiça; manter registro e controle das atividades
desenvolvidas, apresentando relatórios; executar outras tarefas compatíveis
com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
|
Grupo Ocupacional
|
Cargo de provimento em comissão de nível superior
|
Denominação
|
Assessor Jurídico
|
Quantitativo
|
14
|
Pré-requisito:
|
Formação de nível superior em Direito.
|
Remuneração (símbolo)
|
CC-5
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
Ao Assessor Jurídico compete assessorar seu chefe
imediato na chefia e organização do órgão, prestando auxílio técnico-jurídico
às atividades do órgão de lotação e, notadamente: elaborar minutas, pareceres
e outras manifestações próprias da atividade do órgão de lotação, além da
análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza
jurídica, atinentes aos processos judiciais, procedimentos administrativos e
expedientes da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos processos
judiciais, procedimentos administrativos e expedientes referentes às atribuições
do órgão de lotação; manter o registro e controle das atividades
desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir à chefia imediata nos demais
serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar
outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia
imediata ou institucional.
|
Grupo Ocupacional
|
Cargo de provimento em comissão de nível superior
|
Denominação
|
Assessor Jurídico de Centro de Apoio Operacional
|
Quantitativo
|
20
|
Pré-requisito:
|
Formação de nível superior em Direito.
|
Remuneração (símbolo)
|
CC-4
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
Ao Assessor Jurídico de Centro de Apoio Operacional
compete assessorar o Coordenador do Centro de Apoio Operacional na chefia e
organização do Centro de Apoio Operacional, prestando auxílio
técnico-jurídico às atividades deste e, notadamente: elaborar minutas,
pareceres e outras manifestações próprias da atividade dos Centros de Apoio
Operacional, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e
trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos processos judiciais,
procedimentos administrativos e procedimentos extrajudiciais da alçada do
órgão; acompanhar o andamento dos processos judiciais, procedimentos
administrativos, procedimentos extrajudiciais e expedientes do Centro de
Apoio Operacional; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas,
apresentando relatórios; assistir o Coordenador do Centro de Apoio
Operacional nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de
suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a
critério da chefia imediata ou institucional.
|
Grupo Ocupacional
|
Cargo de provimento em comissão de nível superior
|
Denominação
|
Assessor Jurídico do Conselho Superior do Ministério
Público
|
Quantitativo
|
5
|
Pré-requisito:
|
Formação de nível superior em Direito.
|
Remuneração (símbolo)
|
CC-5
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
Ao Assessor Jurídico do Conselho Superior do
Ministério Público compete assessorar o membro do Conselho Superior na
organização do Conselho Superior do Ministério Público, prestando auxílio
técnico-jurídico e administrativo às atividades deste e, notadamente:
elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade do
Conselho Superior do Ministério Público, além da análise, estudos, exames,
pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos
procedimentos administrativos, procedimentos extrajudiciais e expedientes da
alçada do órgão; acompanhar o andamento dos procedimentos administrativos,
procedimentos extrajudiciais e expedientes referentes às atribuições dos
Conselheiros; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas,
apresentando relatórios; assistir o Conselheiro nos demais serviços
administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras
tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou
institucional.
|
Grupo Ocupacional
|
Cargo de provimento em comissão de nível superior
|
Denominação
|
Assistente de Gabinete de Procurador de Justiça
|
Quantitativo
|
74
|
Pré-requisito:
|
Formação de nível superior em Direito.
|
Remuneração (símbolo)
|
CC-6
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
Ao Assistente de Gabinete de Procurador de Justiça
compete prestar auxílio técnico-jurídico e administrativo às atividades da
Procuradoria de Justiça e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras
manifestações próprias da atividade da Procuradoria de Justiça, além da
análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza
jurídica, atinentes aos processos judiciais e procedimentos administrativos
da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos processos judiciais,
procedimentos administrativos e expedientes da Procuradoria de Justiça;
manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando
relatórios; assistir o Procurador de Justiça nos demais serviços
administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras
tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou
institucional.
|
Grupo Ocupacional
|
Cargo de provimento em comissão de nível superior
|
Denominação
|
Chefe da Assessoria de Comunicação Social
|
Quantitativo
|
1
|
Pré-requisito:
|
Formação de nível superior.
|
Remuneração (símbolo)
|
CC-9
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
Coordenar as atividades de comunicação, assessoria de
imprensa, relações-públicas, publicidade e marketing do Ministério Público;
promover, de ofício ou por determinação superior, entrevistas com o
Procurador-Geral de Justiça e demais autoridades do Ministério Público;
executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da
chefia imediata ou institucional.
|
Grupo Ocupacional
|
Cargo de provimento em comissão de nível
superior
|
Denominação
|
Chefe da Central de Atendimento
|
Quantitativo
|
1
|
Pré-requisito:
|
Formação de nível superior.
|
Remuneração (símbolo)
|
CC-8
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
Ao Chefe da Central de Atendimento compete
receber, direcionar e acompanhar as demandas administrativas dos órgãos do
Ministério Público; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições,
a critério da chefia imediata ou institucional.
|
Grupo Ocupacional
|
Cargo de provimento em comissão de nível
superior
|
Denominação
|
Chefe da Controladoria Interna
|
Quantitativo
|
1
|
Pré-requisito:
|
Formação de nível superior.
|
Remuneração (símbolo)
|
CC-9
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
Ao Chefe da Controladoria Interna compete
coordenar e gerir as atividades da Controladoria Interna, definidas em ato
próprio; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério
da chefia imediata ou institucional.
|
Grupo Ocupacional
|
Cargo de provimento em comissão de nível
superior
|
Denominação
|
Chefe de Cerimonial
|
Quantitativo
|
1
|
Pré-requisito:
|
Formação de nível superior.
|
Remuneração (símbolo)
|
CC-9
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
Ao Chefe de Cerimonial compete coordenar e
gerir as atividades da Assessoria de Cerimonial, definidas em ato próprio;
executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da
chefia imediata ou institucional.
|
Grupo Ocupacional
|
Cargo de provimento em comissão de nível superior
|
Denominação
|
Coordenador Administrativo
|
Quantitativo
|
12
|
Pré-requisito:
|
Formação de nível superior.
|
Remuneração (símbolo)
|
CC-5
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
Coordenar as atividades do órgão de lotação,
auxiliando no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades
administrativas do órgão; receber documentos e expedientes distribuídos ao
Ministério Público e dar-lhes o devido andamento; executar outras tarefas
compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou
institucional.
|
Grupo Ocupacional
|
Cargo de provimento em comissão de nível superior
|
Denominação
|
Coordenador Administrativo da Corregedoria-Geral
|
Quantitativo
|
1
|
Pré-requisito:
|
Formação de nível superior.
|
Remuneração (símbolo)
|
CC-9
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
Coordenar as atividades da Corregedoria-Geral do
Ministério Público, auxiliando o Corregedor-Geral no planejamento,
organização, supervisão e controle das atividades administrativas do órgão;
receber documentos e expedientes distribuídos ao Ministério Público e
dar-lhes o devido andamento; executar outras tarefas compatíveis com suas
atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
|
Grupo Ocupacional
|
Cargo de provimento em comissão de nível
superior
|
Denominação
|
Diretor-Geral
|
Quantitativo
|
1
|
Pré-requisito:
|
Formação de nível superior.
|
Remuneração (símbolo)
|
CC-10
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
Ao Diretor-Geral compete gerir todas as atividades
da Diretoria-Geral e aquelas desempenhadas pelas Superintendências da
Procuradoria-Geral de Justiça; executar concorrentemente ao
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e por delegação,
outras tarefas definidas em ato próprio, assim como executar outras tarefas
compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou
institucional.
|
Grupo Ocupacional
|
Cargo de provimento em comissão de nível
superior
|
Denominação
|
Gerente de Segurança Institucional
|
Quantitativo
|
5
|
Pré-requisito:
|
Formação de nível superior.
|
Remuneração (símbolo)
|
CC-7
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
Ao Gerente de Segurança Institucional compete
gerir as atividades de Segurança Institucional, inteligência e
contrainteligência, definidas em ato próprio; executar outras tarefas
compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou
institucional.
|
Grupo Ocupacional
|
Cargo de provimento em comissão de nível
superior
|
Denominação
|
Gerente Executivo de Operações
|
Quantitativo
|
1
|
Pré-requisito:
|
Formação de nível superior.
|
Remuneração (símbolo)
|
CC-9
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
Ao Gerente Executivo de Operações compete
gerir as atividades do Núcleo de Operações do Centro de Segurança
Institucional e Inteligência ou do órgão que o substitua; executar outras
tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou
institucional.
|
Grupo Ocupacional
|
Cargo de provimento em comissão de nível
superior
|
Denominação
|
Mestre de Cerimônia
|
Quantitativo
|
1
|
Pré-requisito:
|
Formação de nível superior.
|
Remuneração (símbolo)
|
CC-5
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
Ao Mestre de Cerimônia compete exercer as
atividades próprias da Assessoria de Cerimonial definidas em ato próprio e
correlatas à função; executar outras tarefas compatíveis com suas
atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
|
Grupo Ocupacional
|
Cargo de provimento em comissão de nível
superior
|
Denominação
|
Superintendente
|
Quantitativo
|
8
|
Pré-requisito:
|
Formação de nível superior.
|
Remuneração (símbolo)
|
CC-9
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
Ao superintendente compete gerir,
planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades das
Superintendências da Procuradoria-Geral de Justiça definidas em ato próprio;
executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da
chefia imediata ou institucional.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
CATEGORIA FUNCIONAL
|
CLASSE
|
REFERÊNCIA
|
Técnico do
Ministério Público
|
Técnico em Medicina
|
A, B, C, D e E
|
I
|
03
|
PRÉ-REQUISITOS
|
|
Formação de nível superior em Medicina e registro
profissional no Conselho Regional de Medicina;
Conhecimento das funções e organização do Ministério
Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Participar do planejamento, execução e avaliação de
planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da área da saúde no
âmbito de atuação do Ministério Público; auxiliar na interpretação de laudos
e outros documentos médicos; elaborar pareceres técnicos relativos a questões
ligadas à medicina, quando requisitado por órgãos de execução do Ministério
Público e Centros de Apoio Operacional ou solicitado pela administração do
MPGO; assessorar os membros do Ministério Público na análise de processos ou
procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à medicina;
zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e
materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em
relação às tendências e inovações de sua área de atuação e das necessidades
do setor/departamento; participar do planejamento para aplicação de técnicas
de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua
atuação; participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando
o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional em sua área de atuação;
prestar atendimento médico preliminar nos casos de emergência verificados na
sede do Ministério Público; substituir em seus afastamentos o Técnico em
Medicina do Trabalho, observadas as normas que regulamentam a profissão de
médico; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a
critério da administração do Ministério Público, observadas a regulamentação
da profissão de médico.
|
|
|
|
|
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classes
|
Referência
|
Técnico do Ministério Público
|
Técnico em Medicina
|
A, B, C,D, E
|
1
|
03
|
Pré-requisitos
|
|
Formação de nível superior em medicina e registro
profissional;
Conhecimento das funções e organização do Ministério
Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Participar do planejamento, execução e avaliação de
planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde do
Ministério Público; auxiliar na interpretação de laudos médicos e elaborar
pareceres técnicos quando ordenado por órgãos de execução do Ministério
Público e Centros de Apoios; firmar e conferir atestados e diagnósticos para
fins de provimento de cargos, afastamentos, licenças, sindicâncias e
processos disciplinares; atuar, cumulativamente, como médico de segurança do
trabalho e ocupacional no âmbito do Ministério Público; e elaborar laudos
técnicos, quando determinado pela Chefia Imediata ou Institucional, sobre as
relações de trabalho, seus efeitos e conseqüências;
realizar exames periódicos, principalmente aqueles cujas atividades exigem,
ou apresentam índice de risco maior, inclusive de readaptação funcional;
identificar com outros profissionais as principais medidas de prevenção e
controle de fatores de risco presentes no ambiente e condições de trabalho,
inclusive a correta indicação e limites do uso dos equipamentos de proteção
individual (EPI); realizar exames periódicos, principalmente aqueles cujas
atividades exigem, ou apresentam índice de risco maior, inclusive de
readaptação funcional; identificar com outros profissionais as principais
medidas de prevenção e controle de fatores de risco presentes no ambiente e
condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos
equipamentos de proteção individual (EPI); atuar visando essencialmente à
promoção da saúde física e mental dos servidores, estudando e gerenciando
informações estatísticas e epidemiológicas relativas à mortalidade,
morbidade, incapacidade para o trabalho, para fins da vigilância da saúde e
do planejamento, implementação e avaliação de programas de saúde, incluindo a
orientação para o programa de vacinação; planejar e participar de campanhas
de higiene e saúde no trabalho, colaborando com a área de segurança do
trabalho; colaborar no treinamento e orientação aos servidores na prevenção
da saúde; participar de estudos laboratoriais, perícias e análises
processuais, emitindo pareceres técnicos; esclarecer e conscientizar os
servidores sobre acidentes de trabalho ocupacionais, estimulando-os em favor
da prevenção; manter permanentemente relacionamento com a CIPA valendo-se ao
máximo das observações, além apoiá-la, treiná-la e atendê-la; zelar pela
segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção
apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades,
aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda,
conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais
utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às
tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades
do setor/departamento; participar do planejamento para aplicação de técnicas
de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua
atuação; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério
de seu superior.
|
|
|
|
|
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
CATEGORIA FUNCIONAL
|
CLASSE
|
REFERÊNCIA
|
Técnico do
Ministério Público
|
Técnico em Gestão
|
A, B, C, D e E
|
I
|
03
|
PRÉ-REQUISITOS
|
|
Formação de nível superior;
Conhecimento das funções e organização do Ministério
Público;
Possuir habilitação para direção de veículos
automotores nas categorias A e B ou superior;
Conhecimento de Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Participar da elaboração, execução e avaliação de
planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da Administração
Superior do Ministério Púbico. Executar a gestão administrativa da
Instituição. Planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as
atividades de gestão técnico-administrativas, suporte e apoio logístico
visando: a produção de conhecimentos; ações de salvaguarda de assuntos
sensíveis; operações de inteligência institucional; atividades de pesquisa e
desenvolvimento científico ou tecnológico, direcionadas à obtenção e análise
de dados e à segurança da informação; o acompanhamento, monitoramento e
controle de eventos e indicadores estratégicos. Desenvolver recursos humanos
para a gestão técnico-administrativa e apoio logístico da atividade de
inteligência do Ministério Público. Elaborar análises conjunturais e
prospectivas de cenários. Desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos,
dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas necessários às atividades
técnico-administrativas e de apoio logístico da atividade de inteligência do
Ministério Público. Realizar consultas a bancos de dados acerca de matérias
de interesse do Ministério Público. Coletar, analisar e produzir
conhecimento. Coletar, analisar e produzir conhecimento; realizar consultas a
bancos de dados acerca de matérias de interesse do Ministério Público.
Efetuar vistorias, laudos e perícias na sua área de atuação. Cumprir as
deliberações do Comitê de Segurança Institucional. Operar equipamentos de
segurança necessários ao desempenho de suas atribuições. Conduzir veículos
automotores destinados às atividades do MPGO, conforme habilitações exigidas
nos pré-requisitos. Compor, quando solicitado pelos órgãos de execução do
MPGO, equipes de trabalho específicas com outros agentes públicos
especializados, voltadas à realização de atividades investigativas da esfera
de atribuições da Instituição. Interagir com os órgãos de controle de
atividades financeiras nacionais e internacionais, além dos demais órgãos
congêneres, visando o intercâmbio de informações e a troca de experiências. Planejar,
executar, coordenar e controlar atividades voltadas para a proteção de
conhecimentos. Realizar diligências em apoio à produção e proteção de
conhecimentos. Realizar pesquisas científicas direcionadas à obtenção e
análise de dados e à segurança da informação. Dirigir veículos, e operar
equipamentos eletroeletrônicos e sistemas necessários à produção e proteção
de conhecimentos. Manter em perfeitas condições de uso e devidamente
acondicionados os equipamentos necessários ao desempenho das atividades institucionais.
Cumprir outras determinações da Chefia Institucional ou imediata compatíveis
com as suas atribuições. Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério da chefia imediata, mediata ou do Procurador-Geral
de Justiça.
|
|
|
|
|
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
02
|
Classificação
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Técnico do Ministério Público
|
Técnico em Medicina do Trabalho
|
A, B, C, D, E
|
1
|
03
|
Pré-requisitos
|
|
|
|
Formação de nível superior em Medicina e registro
profissional como médico especialista em Medicina do Trabalho no respectivo
Conselho Regional de Medicina;
Ter concluído Residência Médica em Medicina do
Trabalho ou ter Título de Especialista em Medicina do Trabalho, em qualquer
dos casos devidamente reconhecido e registrado pelo Conselho Regional de
Medicina;
Conhecimento das funções e organização do Ministério
Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos,
projetos, programas, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde do trabalho
do Ministério Público; auxiliar na interpretação de laudos médicos e elaborar
pareceres e laudos técnicos quando solicitado por órgão de execução ou da
Administração Superior do Ministério Público; firmar e conferir atestados e
diagnósticos para fins de provimento de cargos, afastamentos, licenças,
sindicâncias e processos disciplinares; atuar no âmbito da saúde do trabalho
e ocupacional do MPGO; elaborar laudos técnicos, quando determinado pela
Chefia Imediata ou Institucional, sobre as relações de trabalho,
insalubridade, periculosidade e incapacidade laboral; realizar exames
periódicos e requisitar exames complementares, principalmente em relação às
atividades que exigem ou apresentam índice de risco maior, inclusive de
readaptação funcional; identificar, se necessário, em conjunto com outros
profissionais, as principais medidas de prevenção e controle de fatores de
risco presentes no ambiente e condições de trabalho, inclusive a correta
indicação e limites do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e
coletiva; atuar visando essencialmente a promoção da saúde física e mental
dos servidores do MPGO, formulando e gerenciando informações estatísticas e
epidemiológicas relativas à mortalidade, morbidade, incapacidade para o
trabalho, para fins da vigilância da saúde e do planejamento, implementação e
avaliação de programas de saúde, incluindo a orientação para o programa de
vacinação; planejar e participar de campanhas e ações de higiene e saúde no
trabalho, colaborando com a área de segurança do trabalho; atuar no
treinamento e orientação aos servidores quanto à prevenção de agravos à
saúde; participar de estudos laboratoriais, perícias e análises processuais,
emitindo pareceres técnicos; esclarecer e conscientizar os servidores sobre
acidentes de trabalho, estimulando-os em favor da prevenção; manter
permanente relacionamento profissional com a CIPA, valendo-se ao máximo das
observações por ela apresentada, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la;
zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de
proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas
atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela
guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e
materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em
relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das
necessidades do setor/departamento; participar do planejamento para aplicação
de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor
de sua atuação; prestar os primeiros atendimentos, em situações emergenciais,
aos membros, servidores e visitantes do Ministério Público; propor a
articulação e colaboração com órgãos e entidades ligados à prevenção de
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; articular-se e
colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo
resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para
subsidiar a adoção de medidas de prevenção; informar os servidores e a
Diretoria-Geral sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas
existentes na Instituição, seus riscos específicos, bem como as medidas e
alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior,
observadas a regulamentação da profissão de médico e especialista em medicina
do trabalho.
|
|
|
|
|
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
CATEGORIA FUNCIONAL
|
CLASSE
|
REFERÊNCIA
|
Técnico do
Ministério Público
|
Técnico em Medicina
do Trabalho
|
A, B, C, D e E
|
I
|
03
|
PRÉ-REQUISITOS
|
|
Formação de nível superior em Medicina e registro
profissional como médico especialista em Medicina do Trabalho no respectivo
Conselho Regional de Medicina;
Ter concluído Residência Médica em Medicina do
Trabalho ou ter Título de Especialista em Medicina do Trabalho, em qualquer
dos casos devidamente reconhecido e registrado pelo Conselho Regional de
Medicina;
Conhecimento das funções e organização do Ministério
Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Participar do planejamento, execução e avaliação de
planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde do
trabalho do Ministério Público; auxiliar na interpretação de laudos médicos e
elaborar pareceres e laudos técnicos quando requisitado por órgãos de
execução ou da Administração Superior do Ministério Público e Centros de
Apoio Operacional; firmar e conferir atestados e diagnósticos para fins de
provimento de cargos, afastamentos, licenças, sindicâncias e processos
disciplinares; atuar no âmbito da saúde do trabalho e ocupacional do MPGO;
elaborar laudos técnicos, quando determinado pela Chefia Imediata ou
Institucional, sobre as relações de trabalho, insalubridade, periculosidade e
incapacidade laboral; realizar exames periódicos e requisitar exames
complementares, principalmente em relação às atividades que exigem ou
apresentam índice de risco maior, inclusive de readaptação funcional;
identificar, se necessário, em conjunto com outros profissionais, as
principais medidas de prevenção e controle de fatores de risco presentes no
ambiente e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do
uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletiva; atuar visando
essencialmente a promoção da saúde física e mental dos servidores do MPGO,
formulando e gerenciando informações estatísticas e epidemiológicas relativas
à mortalidade, morbidade, incapacidade para o trabalho, para fins da
vigilância da saúde e do planejamento, implementação e avaliação de programas
de saúde, incluindo a orientação para o programa de vacinação; planejar e
participar de campanhas e ações de higiene e saúde no trabalho, colaborando
com a área de segurança do trabalho; atuar no treinamento e orientação aos
servidores quanto à prevenção de agravos à saúde; participar de estudos
laboratoriais, perícias e análises processuais, emitindo pareceres técnicos;
esclarecer e conscientizar os servidores sobre acidentes de trabalho,
estimulando-os em favor da prevenção; manter permanente relacionamento profissional
com a CIPA, valendo-se ao máximo das observações por ela apresentada, além de
apoiá-la, treiná-la e atendê-la; zelar pela segurança individual e coletiva,
utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos
serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de
biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de
trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações
tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;
participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a
qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação; prestar os
primeiros atendimentos, em situações emergenciais, aos membros, servidores e
visitantes do Ministério Público; propor a articulação e colaboração com
órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças
profissionais e do trabalho; articular-se e colaborar com os setores
responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo resultados de levantamentos
técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas
de prevenção; informar os servidores e a Diretoria-Geral sobre as atividades
insalubres, perigosas e penosas existentes na Instituição, seus riscos
específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou
neutralização dos mesmos; prestar atendimento médico preliminar nos casos de
emergência verificados na sede do Ministério Público; substituir em seus
afastamentos o Técnico em Medicina observadas as normas que regulamentam a
profissão de médico; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade
ou a critério da chefia imediata, mediata ou do Procurador-Geral de Justiça.
|
Acrescido pela Lei Complementar n º 81, de
26-01-2011, art. 31.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
CATEGORIA FUNCIONAL
|
CLASSE
|
REFERÊNCIA
|
Técnico do
Ministério Público
|
Técnico em Informática
|
A, B, C, D e E
|
I
|
03
|
PRÉ-REQUISITOS
|
|
Formação de nível superior;
Conhecimento da organização e funções do Ministério
Público;
Informática profissional;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Participar do planejamento, execução e avaliação de
planos, projetos, programas e pesquisas da Administração Superior do
Ministério Público; desenvolver atividades envolvendo a execução de
planejamento de configuração de softwares e hardware; utilização de técnicas
para medição de desempenho e contabilização do uso de recursos dos sistemas
instalados; elaboração de estratégias contra sinistros e fatos afins;
gerenciamento de rede de computadores; administração de sistemas operacionais
de redes; participar de operações quando designados pelos órgãos da
administração e/ou execução; emissão de pareceres e laudos técnicos;
definição de especificação de hardware, definição de ferramentas de
gerenciamento de redes, definição de elementos de redes, definição de equipamentos
para transmissão, análise e definição de serviços sobre protocolos de rede,
análise e definição de serviços para segurança da informação: ferial,
proteção contra intrusões, protocolos seguros, detecção de intrusões; apoiar
a definição da política de segurança da informação e desenvolver soluções
para o seu atendimento; gerenciamento do banco de dados; codificação em
linguagens de definição e manipulação de dados; controle de proteção,
integridade e concorrência de banco de dados; administração de banco de dados
relacionais distribuídos; projeto de bancos de dados; backup, recuperação,
administração/configuração, tunning, detecção de
problemas, fundamentos e desempenho em banco de dados; modelagem de dados;
orientação para implantação de sistemas; levantamento de requisitos de
projetos; elaboração, revisão e manutenção e documentação de projetos;
gerenciamento do andamento de projetos; apoio na definição e a adoção de
padrões, metodologias e processo de documentação na área de gerenciamento de
projetos; outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo, bem como
efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; trabalhar em regime
de escala ou revezamento quando verificada a necessidade e assim determinado
pela Instituição; exercer outras atividades afins; executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
"NR
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Técnico do Ministério Público
|
Técnico em Edificações
|
A, B, C, D, E
|
1
|
03
|
Pré-requisitos
|
|
Formação de nível superior:
04 em Engenharia Civil e registro profissional;
01 em Engenharia Elétrica e registro profissional;
01 em Arquitetura e Urbanismo e registro
profissional;
Conhecimento das funções e organização do Ministério
Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
4.1 Técnico em Engenharia Civil: Participar do
planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas
da administração superior do Ministério Público, emitir pareceres técnicos em
sua área de atuação, quando instado por órgãos da administração, de execução
e Centros de Apoio Operacional; assessorar os membros do Ministério Público
na avaliação de processos ou procedimentos administrativos que contenham
questões ligadas à engenharia civil; assessorar a equipe encarregada do
planejamento e de processos licitatórios na condução dos certames para
aquisição de materiais e contratação de serviços ligados à sua área de
atuação; bem como elaborar projetos, efetuar vistorias, perícias e emitir
pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
4.2 Técnico em Engenharia Elétrica: Participar do
planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas
da administração superior do Ministério Público, elaborar projetos
elétricos/telefônicos e de redes de cabeamentos estruturados para edificação
de prédios da Instituição; elaborar memoriais descritivos, orçamentos e
cronogramas para as obras de construção e reforma das sedes do MPGO;
fiscalizar a execução das obras de construção e reformas das sedes do MPGO;
apresentar estudos para elaboração de políticas institucionais; emitir
pareceres técnicos em sua área de atuação, quando instado por órgãos da
administração, de execução e Centros de Apoio Operacional do Ministério
Público; assessorar os membros do Ministério Público na avaliação de
processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à
engenharia elétrica; assessorar a equipe encarregada do planejamento e de
processos licitatórios na condução dos certames para aquisição de materiais e
contratação de serviços ligados à sua área de atuação; bem como elaborar
projetos, efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de
outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
4.3 Técnico em Arquitetura e Urbanismo: Participar do
planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas
da administração superior do Ministério Público, elaborar projetos
arquitetônicos para edificação de prédios da Instituição; elaborar layout,
com estudos de locação de divisórias, mobiliários e decoração dos ambientes
dos prédios do MPGO; apresentar estudos para elaboração de políticas
institucionais e emitir pareceres técnicos em sua área de atuação, quando
instado por órgão da administração, de execução e Centros de Apoio
Operacional do Ministério Público; assessorar os membros do Ministério
Público na avaliação de processos ou procedimentos administrativos que
contenham questões ligadas à arquitetura e urbanismo; bem como elaborar
projetos, efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de
outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
|
|
|
|
|
|
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Técnico do Ministério Público
|
Técnico em Psicologia
|
A, B, C,D, E
|
1
|
03
|
Pré-requisitos
|
|
Formação de nível superior em psicologia e registro
profissional;
Conhecimento das funções e organização do Ministério
Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Participar do planejamento, execução e avaliação de
planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do
Ministério Público; auxiliar a execução da gestão de recursos humanos da
Procuradoria Geral de Justiça; assessorar os membros do Ministério Público,
avaliando as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e
adultos em conexão com processos administrativos e/ou judiciais; realizar
avaliação psicológica, individual ou em grupo, por meio de consultas,
entrevistas, observações, aplicação de testes e de outros instrumentos
científicos de avaliação; firmar ou ratificar declaração, atestado,
relatório, parecer, laudo psicológico ou pericial; assessorar a comissão de
concurso de servidores e de membros nos processo
seletivos e nos cursos de formação; elaborar pareceres técnicos quando
instados pelos órgãos de execução ou administração do Ministério Público e
Centros de Apoio; atender e dar o devido encaminhamento do pessoal enviado
pelos órgãos da administração ou de execução do Ministério Público,
elaborando relatório circunstanciado do atendimento; elaborar, quando
ordenado, pareceres técnicos para instruir procedimentos em trâmite nas
Promotorias de Justiça e Centros de Apoio Operacional; auxiliar na promoção
da integração dos serviços do Ministério Público com obras, serviços,
entidades e instituições; diagnosticar situações, elaborar propostas e ações;
realizar avaliação psicológica social/familiar de membro ou servidor do
Ministério Público, apresentando laudo à Chefia Imediata ou ao
Procurador-Geral de Justiça; executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior; elaborar instrumentos psicológicos
específicos para avaliação de pessoal, visando subsidiar decisões
administrativas; auxiliar na formação de planos, programas e projetos do
Ministério Público; diagnosticar situações, elaborar propostas e ações;
realizar pesquisas e promover parcerias de trabalho no âmbito interno e
externo; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a
critério da Chefia Imediata ou Institucional.
|
|
|
|
|
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Técnico do Ministério Público
|
Técnico em
Assistência Social
|
A, B, C, D, E
|
1
|
03
|
Pré-requisitos
|
|
Formação de nível superior em serviço social e
registro profissional;
Conhecimento das funções e organização do Ministério
Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
Participar do planejamento, execução e avaliação de
planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do
Ministério Público; auxiliar a execução da gestão de recursos humanos da
Procuradoria Geral de Justiça; assessorar os membros do Ministério Público na
definição das políticas institucionais; elaborar laudos e relatórios para
formulação de planos, programas e projetos relacionados à sua área de
atuação; pesquisar sobre condições sócio-econômicas
das famílias quando instado por órgão da administração ou de execução do
Ministério Público; atender e dar o devido encaminhamento do pessoal enviado
pelos órgãos da administração ou de execução do Ministério Público,
elaborando relatório circunstanciado do atendimento; elaborar, quando
ordenado, pareceres técnicos para instruir procedimentos em trâmite nas
Promotorias de Justiça e Centros de Apoio Operacional; auxiliar na promoção
da integração dos serviços do Ministério Público com obras, serviços,
entidades e instituições; assessorar a comissão de concurso de servidores e
de membros nos processo seletivos e nos cursos de
formação; elaborar relatórios e laudos específicos para avaliação de pessoal,
visando subsidiar decisões administrativas; realizar visitas, colaborar na
formação de planos, programas e projetos do Ministério Público; diagnosticar
situações, elaborar propostas e ações; realizar avaliação social/familiar de
membro ou servidor do Ministério Público quando o fato ensejador tiver
correlação ou provocar reflexo nas atividades laborais, apresentando laudo à
Chefia Imediata ou ao Procurador-Geral de Justiça; executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
|
|
|
|
|
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
02
|
Classificação
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Técnico do Ministério Público
|
Técnico Jurídico
|
A, B, C, D, E
|
1
|
03
|
Pré-requisitos
|
|
|
|
formação de nível superior em Direito;
conhecimento das funções do Ministério Público;
informática básica;
ser aprovado em concurso público.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Participar do planejamento, execução e avaliação de
planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do
Ministério Público, auxiliar na execução da gestão administrativa da
Instituição, assessorar a Administração Superior na definição das políticas
institucionais; elaborar laudos e relatórios para formulação de planos,
programas e projetos relacionados à sua área de atuação, bem como efetuar
vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos especializados; exercer
atividade consultiva e/ou organizacional junto aos órgãos de execução;
executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
|
|
|
|
|
|
- Redação dada pela Lei Complementar nº 103, de
1º-10-2013.
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Técnico do Ministério Público
|
Técnico Jurídico
|
A, B, C, D, E
|
1
|
03
|
Pré-requisitos
|
|
- Formação de nível superior em Direito;
Conhecimento das funções do Ministério Público
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Participar do planejamento, execução e avaliação de
planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do
Ministério Público, auxiliar na execução da gestão administrativa da
Instituição, assessorar a Administração Superior e os órgãos de execução do
Ministério Público na definição das políticas institucionais; elaborar laudos
e relatórios para formulação de planos, programas e projetos relacionados à
sua área de atuação, assessorar os órgãos de execução na elaboração de peças
jurídicas próprias da atuação ministerial, bem como efetuar vistorias,
perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins;
executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
|
|
|
|
|
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Técnico do Ministério Público
|
Técnico em Estatística
|
A, B, C, D, E
|
1
|
03
|
Pré-requisitos
|
|
- Formação de nível superior em Economia ou
Matemática e registro profissional;
Conhecimento das funções do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Participar do planejamento, execução e avaliação de
planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do
Ministério Público, auxiliar na execução da gestão administrativa da
Instituição, além de planejar, pesquisar e organizar métodos e programas de
trabalho, auxiliar na elaboração do orçamento, na administração financeira e
participar do planejamento estratégico institucional das áreas meio e fim,
assessorar a Administração Superior e os órgãos de execução do Ministério
Público na definição das políticas institucionais; elaborar laudos e
relatórios para formulação de planos, programas e projetos relacionados à sua
área de atuação, assessorar os órgãos da Administração no planejamento
estratégico institucional, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir
pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
|
|
|
|
|
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
02
|
C L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Técnico do Ministério Público
|
Técnico em Educação
|
A, B, C, D, E
|
I
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
- Formação de nível superior- Licenciatura;
- Conhecimento das funções do Ministério Público;
- Informática básica;
- Ser aprovado em concurso público e curso de
formação.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Participar do planejamento, execução e avaliação de
planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do
Ministério Público; auxiliar na elaboração de políticas institucionais e na
formulação de planos, programas e projetos relacionados à sua área de
atuação; auxiliar nas atividades dos Centros de Apoio Operacional e do Centro
de Estudos e Aperfeiçoamento; emitir pareceres técnicos por órgão de execução
do Ministério Público e Centros de Apoio, bem como efetuar vistorias,
perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins;
executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classes
|
Referência
|
Técnico do Ministério Público
|
Técnico Ambiental
|
A, B, C, D, E
|
1
|
03
|
Pré-requisitos
|
|
Formação de nível superior:
02 em Engenharia Agronômica;
01 Engenharia Ambiental;
01 Sociologia;
01 Biologia;
01 Geógrafo;
01 Geólogo;
Registro profissional;
Conhecimento das funções e organização do Ministério
Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
No âmbito da sua área de formação, os técnicos
ambientais deverão auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos,
projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério
Público; auxiliar na elaboração de políticas institucionais, no
desenvolvimento e na execução de projetos relacionados a educação ambiental;
realizar intercâmbio e articulação com entidades ambientalistas; analisar
convênios, contratos e acordos de defesa do meio ambiente e do patrimônio
histórico, paisagístico e cultural; elaborar laudos e pareceres técnicos em
sua área de atuação; proceder a análise e avaliação de EIA/RIAMs e EIBHs encaminhados ao
Ministério Público e dos demais processos de licenciamento ambiental;
auxiliar na promoção de cursos, palestras e outros eventos de natureza
técnica; atuar como assistente nas perícias e laudos técnicos, quando
requisitados e indicados pelos órgãos de execução e administração do
Ministério Público e Centros de Apoio; elaborar projetos e efetuar vistorias
e perícias; outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade ou a critério de seu superior.
|
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Médio
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Assistente do
Ministério Público
|
Assistente de Informática
|
A, B, C, D, E
|
1
|
03
|
Pré-requisitos
|
|
Formação de ensino médio completo;
Conhecimento das funções e organização do Ministério
Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de
planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do
Ministério Público; desenvolver atividades envolvendo trabalhos de
codificação e depuração de programas de computador; codificação de rotinas
lógicas indicadas pelos analistas de sistemas, executando trabalho de
montagem, depuração e testes de programas; documentação de programas e
rotinas; manuais de utilização e instalação de sistemas; serviços de
manutenção em programas já desenvolvidos e presta auxílio ao analista de
sistemas nas definições de sistemas e nos treinamentos de usuários;
elaboração de pareceres, relatórios e laudos técnicos quando ordenado por
órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoios; efetuar
vistorias e perícias; zelar pela conservação e guarda das ferramentas e
equipamentos utilizados; outras atividades afins; cumprir com as demais
ordens emanadas da chefia imediata.
|
|
|
|
|
|
|
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
CATEGORIA FUNCIONAL
|
CLASSE
|
REFERÊNCIA
|
Técnico do
Ministério Público
|
Técnico em Gestão
|
A, B, C, D e E
|
I
|
03
|
PRÉ-REQUISITOS
|
|
Formação de nível superior;
Conhecimento das funções e organização do Ministério
Público;
Possuir habilitação para direção de veículos
automotores nas categorias A e B ou superior;
Conhecimento de Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Participar da elaboração, execução e avaliação de
planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da Administração
Superior do Ministério Púbico. Executar a gestão administrativa da
Instituição. Planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as
atividades de gestão técnico-administrativas, suporte e apoio logístico
visando: a produção de conhecimentos; ações de salvaguarda de assuntos
sensíveis; operações de inteligência institucional; atividades de pesquisa e
desenvolvimento científico ou tecnológico, direcionadas à obtenção e análise
de dados e à segurança da informação; o acompanhamento, monitoramento e
controle de eventos e indicadores estratégicos. Desenvolver recursos humanos
para a gestão técnico-administrativa e apoio logístico da atividade de
inteligência do Ministério Público. Elaborar análises conjunturais e
prospectivas de cenários. Desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos,
dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas necessários às atividades
técnico-administrativas e de apoio logístico da atividade de inteligência do
Ministério Público. Realizar consultas a bancos de dados acerca de matérias
de interesse do Ministério Público. Coletar, analisar e produzir
conhecimento. Coletar, analisar e produzir conhecimento; realizar consultas a
bancos de dados acerca de matérias de interesse do Ministério Público.
Efetuar vistorias, laudos e perícias na sua área de atuação. Cumprir as
deliberações do Comitê de Segurança Institucional. Operar equipamentos de
segurança necessários ao desempenho de suas atribuições. Conduzir veículos
automotores destinados às atividades do MPGO, conforme habilitações exigidas
nos pré-requisitos. Compor, quando solicitado pelos órgãos de execução do
MPGO, equipes de trabalho específicas com outros agentes públicos
especializados, voltadas à realização de atividades investigativas da esfera
de atribuições da Instituição. Interagir com os órgãos de controle de
atividades financeiras nacionais e internacionais, além dos demais órgãos
congêneres, visando o intercâmbio de informações e a troca de experiências.
Planejar, executar, coordenar e controlar atividades voltadas para a proteção
de conhecimentos. Realizar diligências em apoio à produção e proteção de
conhecimentos. Realizar pesquisas científicas direcionadas à obtenção e
análise de dados e à segurança da informação. Dirigir veículos, e operar
equipamentos eletroeletrônicos e sistemas necessários à produção e proteção
de conhecimentos. Manter em perfeitas condições de uso e devidamente
acondicionados os equipamentos necessários ao desempenho das atividades
institucionais. Cumprir outras determinações da Chefia Institucional ou
imediata compatíveis com as suas atribuições. Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério da chefia imediata, mediata ou
do Procurador-Geral de Justiça.
|
|
|
|
|
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
CATEGORIA FUNCIONAL
|
CLASSE
|
REFERÊNCIA
|
Técnico do
Ministério Público
|
Técnico em Medicina
|
A, B, C, D e E
|
I
|
03
|
PRÉ-REQUISITOS
|
|
Formação de nível superior em Medicina e registro
profissional no Conselho Regional de Medicina;
Conhecimento das funções e organização do Ministério
Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Participar do planejamento, execução e avaliação de
planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da área da saúde no
âmbito de atuação do Ministério Público; auxiliar na interpretação de laudos
e outros documentos médicos; elaborar pareceres técnicos relativos a questões
ligadas à medicina, quando requisitado por órgãos de execução do Ministério
Público e Centros de Apoio Operacional ou solicitado pela administração do
MPGO; assessorar os membros do Ministério Público na análise de processos ou
procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à medicina;
zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e
materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em
relação às tendências e inovações de sua área de atuação e das necessidades
do setor/departamento; participar do planejamento para aplicação de técnicas
de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua
atuação; participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando
o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional em sua área de atuação;
prestar atendimento médico preliminar nos casos de emergência verificados na
sede do Ministério Público; substituir em seus afastamentos o Técnico em
Medicina do Trabalho, observadas as normas que regulamentam a profissão de
médico; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a
critério da administração do Ministério Público, observadas a regulamentação
da profissão de médico.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
CATEGORIA FUNCIONAL
|
CLASSE
|
REFERÊNCIA
|
Técnico do
Ministério Público
|
Técnico em Medicina
do Trabalho
|
A, B, C, D e E
|
I
|
03
|
PRÉ-REQUISITOS
|
|
Formação de nível superior em Medicina e registro
profissional como médico especialista em Medicina do Trabalho no respectivo
Conselho Regional de Medicina;
Ter concluído Residência Médica em Medicina do
Trabalho ou ter Título de Especialista em Medicina do Trabalho, em qualquer
dos casos devidamente reconhecido e registrado pelo Conselho Regional de
Medicina;
Conhecimento das funções e organização do Ministério
Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Participar do planejamento, execução e avaliação de
planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde do
trabalho do Ministério Público; auxiliar na interpretação de laudos médicos e
elaborar pareceres e laudos técnicos quando requisitado por órgãos de
execução ou da Administração Superior do Ministério Público e Centros de
Apoio Operacional; firmar e conferir atestados e diagnósticos para fins de
provimento de cargos, afastamentos, licenças, sindicâncias e processos
disciplinares; atuar no âmbito da saúde do trabalho e ocupacional do MPGO;
elaborar laudos técnicos, quando determinado pela Chefia Imediata ou
Institucional, sobre as relações de trabalho, insalubridade, periculosidade e
incapacidade laboral; realizar exames periódicos e requisitar exames
complementares, principalmente em relação às atividades que exigem ou
apresentam índice de risco maior, inclusive de readaptação funcional;
identificar, se necessário, em conjunto com outros profissionais, as
principais medidas de prevenção e controle de fatores de risco presentes no
ambiente e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do
uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletiva; atuar visando
essencialmente a promoção da saúde física e mental dos servidores do MPGO,
formulando e gerenciando informações estatísticas e epidemiológicas relativas
à mortalidade, morbidade, incapacidade para o trabalho, para fins da
vigilância da saúde e do planejamento, implementação e avaliação de programas
de saúde, incluindo a orientação para o programa de vacinação; planejar e
participar de campanhas e ações de higiene e saúde no trabalho, colaborando
com a área de segurança do trabalho; atuar no treinamento e orientação aos
servidores quanto à prevenção de agravos à saúde; participar de estudos
laboratoriais, perícias e análises processuais, emitindo pareceres técnicos;
esclarecer e conscientizar os servidores sobre acidentes de trabalho,
estimulando-os em favor da prevenção; manter permanente relacionamento
profissional com a CIPA, valendo-se ao máximo das observações por ela apresentada,
além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la; zelar pela segurança individual e
coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução
dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos
de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de
trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações
tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;
participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a
qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação; prestar os
primeiros atendimentos, em situações emergenciais, aos membros, servidores e
visitantes do Ministério Público; propor a articulação e colaboração com
órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças
profissionais e do trabalho; articular-se e colaborar com os setores
responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo resultados de levantamentos
técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas
de prevenção; informar os servidores e a Diretoria-Geral sobre as atividades
insalubres, perigosas e penosas existentes na Instituição, seus riscos específicos,
bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;
prestar atendimento médico preliminar nos casos de emergência verificados na
sede do Ministério Público; substituir em seus afastamentos o Técnico em
Medicina observadas as normas que regulamentam a profissão de médico;
executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da
chefia imediata, mediata ou do Procurador-Geral de Justiça.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
CATEGORIA FUNCIONAL
|
CLASSE
|
REFERÊNCIA
|
Técnico do
Ministério Público
|
Técnico em Informática
|
A, B, C, D e E
|
I
|
03
|
PRÉ-REQUISITOS
|
|
Formação de nível superior;
Conhecimento da organização e funções do Ministério
Público;
Informática profissional;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Participar do planejamento, execução e avaliação de
planos, projetos, programas e pesquisas da Administração Superior do
Ministério Público; desenvolver atividades envolvendo a execução de
planejamento de configuração de softwares e hardware; utilização de técnicas
para medição de desempenho e contabilização do uso de recursos dos sistemas
instalados; elaboração de estratégias contra sinistros e fatos afins;
gerenciamento de rede de computadores; administração de sistemas operacionais
de redes; participar de operações quando designados pelos órgãos da
administração e/ou execução; emissão de pareceres e laudos técnicos;
definição de especificação de hardware, definição de ferramentas de
gerenciamento de redes, definição de elementos de redes, definição de equipamentos
para transmissão, análise e definição de serviços sobre protocolos de rede,
análise e definição de serviços para segurança da informação: ferial,
proteção contra intrusões, protocolos seguros, detecção de intrusões; apoiar
a definição da política de segurança da informação e desenvolver soluções
para o seu atendimento; gerenciamento do banco de dados; codificação em
linguagens de definição e manipulação de dados; controle de proteção,
integridade e concorrência de banco de dados; administração de banco de dados
relacionais distribuídos; projeto de bancos de dados; backup, recuperação,
administração/configuração, tunning, detecção de
problemas, fundamentos e desempenho em banco de dados; modelagem de dados;
orientação para implantação de sistemas; levantamento de requisitos de
projetos; elaboração, revisão e manutenção e documentação de projetos;
gerenciamento do andamento de projetos; apoio na definição e a adoção de
padrões, metodologias e processo de documentação na área de gerenciamento de
projetos; outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo, bem como
efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; trabalhar em regime
de escala ou revezamento quando verificada a necessidade e assim determinado
pela Instituição; exercer outras atividades afins; executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
|
|
|
|
|
|
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Médio
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Auxiliar do Ministério Público
|
Assistente Administrativo
|
A, B, C, D, E
|
1
|
03
|
Pré-requisitos
|
|
Formação de nível médio;
Conhecimentos sobre as funções e organização do
Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de
planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do
Ministério Público. Executar tarefas administrativas para gestão das áreas
administrativas da Procuradoria Geral de Justiça, tais como: protocolo,
arquivo, orçamento, finanças, pessoal, material, patrimônio, informática,
órgãos colegiados, controladoria, etc. aplicando princípios de organização e
métodos; coletar, classificar e registrar dados da atuação do Ministério
Público nas áreas meio e fim; zelar pelos equipamentos e materiais da unidade
ou órgão, de acordo com o controle de estoque e tombamento; operar
equipamentos diversos necessários ao desempenho de suas tarefas; gerir as
rotinas burocráticas da unidade ou órgão; outras atividades afins; cumprir
com as demais ordens emanadas da chefia imediata.
|
|
|
|
|
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Médio
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Auxiliar do Ministério Público
|
Técnico em Segurança do Trabalho
|
A, B, C, D, E
|
1
|
03
|
Pré-requisitos
|
|
Formação de nível médio;
Formação em curso técnico de segurança do trabalho
devidamente reconhecido;
Conhecimentos sobre as funções e organização do
Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de
planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do
Ministério Público; informar à Chefia Imediata, através de parecer técnico,
sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como cientificá-lo
sobre as medidas de eliminação e neutralização; informar os servidores sobre
os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e
neutralização; analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar
os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do
trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador,
propondo sua eliminação ou seu controle; executar os procedimentos de
segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados,
adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo
prevencionista em uma planificação em prol da eficiência; executar programas
de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho
nos ambientes do Ministério Público, com a participação dos servidores,
acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante
atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos; propor
a realização de debates, encontros, campanhas, seminários, palestras,
reuniões, treinamentos e utilização de outros recursos de ordem didática e
pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do
trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando
evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; executar
as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação,
reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas
de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;encaminhar
aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados
estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio
técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto
desenvolvimento dos servidores; indicar, solicitar e inspecionar equipamentos
de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros
materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente,
dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu
desempenho; cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao
tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e
conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; orientar as
atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos
de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em
contratos de prestação de serviços; executar as atividades ligadas à
segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas,
observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação,
controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a
melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e
mental dos servidores;
|
|
levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes
do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações
prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica,
que permitam a proteção coletiva e individual; articular-se e colaborar com
os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo resultados de
levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a
adoção de medidas de prevenção; informar os servidores e a Diretoria-Geral
sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na
Instituição, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de
eliminação ou neutralização dos mesmos; avaliar as condições ambientais de
trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização
do trabalho de forma segura para o servidor; propor a articulação e
colaboração com os órgãos e entidades ligados a prevenção de acidentes do
trabalho, doenças profissionais e do trabalho; participar de seminários,
treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento
profissional; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas
da chefia imediata.
|
|
|
|
|
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Médio
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Assistente do Ministério Público
|
Técnico em Arquivo
|
A, B, C, D e E
|
I
|
03
|
Pré-requisitos
|
|
- Formação de nível médio completa (2º grau), com os
requisitos do art. 1º, incisos III e V, da Lei federal nº 6.546, de 04 de
julho de 1978.
- Noções básicas de informática.
- Conhecimento das funções e organização do
Ministério Público.
- Ser aprovado em concurso público.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de
planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do
Ministério Público; receber, registrar e distribuir documentos; controlar a
classificação de documentos; arranjar, descrever e executar as demais tarefas
necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como prestar
informações relativas aos mesmos; preparar documentos de arquivos para
microfilmagem; conservar os microfilmes para utilização; preparar documentos
de arquivos para processamento eletrônico de dados; preparar documentos para
digitalização; executar tarefas administrativas para gestão da Procuradoria
Geral de Justiça, tais como recepcionar, acompanhar e encaminhar a
documentação recebida e expedida pelo Ministério Público, assegurando eficaz
gestão documental; operar equipamentos diversos necessários ao desempenho de
suas tarefas; gerir as rotinas burocráticas da unidade ou órgão de arquivo;
propor ao setor competente a criação ou aperfeiçoamento de rotinas para
arquivamento da documentação da Instituição; auxiliar na gestão da
documentação de todas as unidades administrativas do Ministério Público;
zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados;
exercer outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da
chefia imediata.
|
|
|
|
|
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Médio
|
02
|
C L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Assistente do Ministério Público
|
Assistente Programador
|
A, B, C, D, E
|
II
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
- Formação de nível médio;
Conhecimentos sobre as funções e organização do
Ministério Público;
- Informática básica;
- Ser aprovado em concurso público e curso de
formação.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de
planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do
Ministério Público; desenvolver atividades envolvendo o desenvolvimento e
manutenção de programas, elaboração de diagramação e codificação em linguagem
de computador, além de outras atividades afins; executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Médio
|
02
|
C L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Assistente do Ministério Público
|
Assistente Fotográfico
|
A, B, C, D, E
|
II
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
- Formação de nível médio.
Conhecimentos sobre as funções e organização do
Ministério Público;
- Informática básica;
- Ser aprovado em concurso público e curso de
formação.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de
planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do
Ministério Público; realizar a cobertura, filmar e registrar fotograficamente
fatos de interesse da Administração Superior do Ministério Público e dos seus
órgãos de execução; além de outras atividades afins; executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Médio
|
02
|
C L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Assistente do Ministério Público
|
Assistente Recepcionista
|
A, B, C, D, E
|
II
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
- Formação de nível médio;
- Informática básica;
- Conhecimentos de organização do Ministério Público;
- Ser aprovado em concurso público e curso de
formação.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de
planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do
Ministério Público, executar tarefas administrativas para gestão das áreas
administrativas da Procuradoria Geral de Justiça, tais como recepcionar,
acompanhar e encaminhar pessoas em visita à Procuradoria Geral de Justiça,
assegurando atendimento eficaz àqueles que procuram os órgãos de
administração do Ministério Público, auxiliar no atendimento ao público;
receber, autuar e controlar a tramitação de processos administrativos e
judiciais atinentes à unidade ou órgão, cumprindo despachos e registrando-os
devidamente; organizar preencher e manter os livros obrigatórios da unidade
ou órgão; controlar a emissão e o recebimento de expedientes; organizar o
arquivo da unidade ou órgão; redigir ou digitar documentos diversos; cuidar
das correspondências; auxiliar na realização de diligências e audiências;
organizar agenda e contatos de interesse da unidade ou órgão, com os devidos
registros; zelar pelos equipamentos e materiais da unidade ou órgão, mantendo
controle de estoque e tombamento; operar equipamentos diversos necessários ao
desempenho de suas tarefas; gerir as rotinas burocráticas da unidade ou
órgão; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da
chefia imediata.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Médio
|
02
|
C L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Assistente do Ministério Público
|
Secretário Assistente
|
A,B,C
|
II
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
- Formação de nível médio;
- Conhecimentos de organização do Ministério Público;
- Informática básica;
- Ser aprovado em concurso público e curso de
formação.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de
planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do
Ministério Público, executar tarefas administrativas para gestão das áreas
administrativas da Procuradoria-Geral de Justiça, tais como assegurar
atendimento eficaz àqueles que procuram os órgãos de administração do
Ministério Público, auxiliar no atendimento ao público; receber, autuar e
controlar a tramitação de processos administrativos e judiciais atinentes à
unidade ou órgão, cumprindo despachos e registrando-os devidamente; organizar
preencher e manter os livros obrigatórios da unidade ou órgão; controlar a
emissão e o recebimento de expedientes; organizar o arquivo da unidade ou
órgão; redigir ou digitar documentos diversos; cuidar das correspondências;
auxiliar na realização de diligências e audiências; organizar agenda e
contatos de interesse da unidade ou órgão, com os devidos registros; zelar
pelos equipamentos e materiais da unidade ou órgão, mantendo controle de
estoque e tombamento; operar equipamentos diversos necessários ao desempenho
de suas tarefas; gerir as rotinas burocráticas da unidade ou órgão; outras
atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Básico
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Auxiliar do Ministério Público
|
Secretário Auxiliar
|
A
|
1
|
03
|
Pré-requisitos
|
|
Formação de ensino fundamental completo;
Conhecimento das funções e organização do Ministério
Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de
planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do
Ministério Público e dos órgãos de execução, auxiliar no atendimento ao
público; receber, autuar e controlar a tramitação de processos administrativos
e judiciais atinentes à unidade ou órgão, cumprindo despachos e
registrando-os devidamente; organizar preencher e manter os livros
obrigatórios da unidade ou órgão; controlar a emissão e o recebimento de
expedientes; organizar o arquivo da unidade ou órgão; redigir ou digitar
documentos diversos; cuidar das correspondências; auxiliar na realização de
diligências e audiências; organizar agenda e contatos de interesse da unidade
ou órgão, com os devidos registros; zelar pelos equipamentos e materiais da
unidade ou órgão, mantendo controle de estoque e tombamento; operar
equipamentos diversos necessários ao desempenho de suas tarefas; substituir
temporariamente o oficial de promotoria; auxiliar na organização das rotinas
burocráticas da unidade ou órgão; compilar os dados para a elaboração do
relatório estatístico mensal das atividades desenvolvidas pela unidade ou
órgão; secretariar os promotores de justiça em suas atividades funcionais;
outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia
imediata.
|
|
|
|
|
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Básico
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Auxiliar do
Ministério Público
|
Oficial de Promotoria
|
A, B, C, D, E
|
1
|
03
|
Pré-requisitos
|
|
Formação de ensino fundamental completo;
Possuir carteira nacional de habilitação categorias A
e B;
Conhecimento das funções e organização do Ministério
Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de
planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do
Ministério Público, realizar diligências; fazer notificações, convocações e
intimações; entregar ou receber quaisquer outros expedientes da promotoria de
justiça; zelar pela boa conservação do veículo da promotoria de justiça;
lavrar certidões e informações acerca de suas atividades; conduzir o Promotor
de Justiça em seus deslocamentos e viagens, quando ordenado; auxiliar no
atendimento ao público; ajudar nas tarefas realizadas pelo secretário
auxiliar, podendo substituí-lo temporariamente, quando assim determinado pelo
Promotor de Justiça ou chefe imediato; receber, estocar e fornecer materiais
e equipamentos da Promotoria de Justiça; outras atividades afins; cumprir com
as demais ordens emanadas da chefia imediata.
|
|
|
|
|
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Básico
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Auxiliar do Ministério Público
|
Auxiliar de Segurança
|
A, B, C, D e E
|
I
|
03
|
Pré-requisitos
|
|
- Formação de nível básico completa.
- Noções básicas de informática.
- Conhecimento das funções e organização do
Ministério Público.
- Ser aprovado em concurso público.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de
planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do
Ministério Público; receber, registrar e distribuir documentos referentes à
sua área de atuação; auxiliar no controle de movimentação e permanência de
pessoas nas instalações do Ministério Público; atender ao público, prestando
as informações necessárias; comunicar à respectiva chefia irregularidades
pertinentes à segurança das quais tomar conhecimento; auxiliar na vigilância
das instalações anexas e externas das sedes do Ministério Público; executar
as tarefas atinentes à segurança física das instalações e de dignitários no
âmbito do Ministério Público; redigir e digitar; auxiliar na execução de
tarefas administrativas relativas à área de segurança do Ministério Público;
operar equipamentos diversos necessários ao desempenho de suas tarefas;
descrever e executar a classificação legal de documentos da área de
segurança; zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos
utilizados; exercer outras atividades afins; cumprir com as demais ordens
emanadas da chefia imediata.
|
|
|
|
|
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Básico
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Auxiliar do
Ministério Público
|
Auxiliar Motorista
|
A
|
1
|
03
|
Pré-requisitos
|
|
Formação de ensino fundamental completo;
Possuir carteira nacional de habilitação categorias A
e D;
Conhecimento das funções e organização do Ministério
Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Dirigir os veículos do Ministério Público;
transportar servidores e membros do Ministério Público, bem como materiais e
equipamentos, auxiliando na carga e descarga destes; entregar e buscar
correspondências, processos e outros expedientes; auxiliar nas tarefas do
oficial de promotoria quando ordenado pelo Promotor de Justiça ou pela chefia
imediata; zelar pela boa conservação do veículo utilizado, e comunicar
imediatamente qualquer problema detectado; preencher relatórios acerca de
suas atividades; acompanhar o Promotor de Justiça em diligências externas;
outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia
imediata.
|
|
|
|
|
|
|
1
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Analista do Ministério Público
|
Analista em Edificações
|
A, B, C, D, E
|
I
|
03
|
Pré-requisitos
|
|
Formação de nível superior:
17 em Engenharia Civil e registro profissional;
11 em Engenharia Elétrica e registro profissional;
02 em Engenharia Mecânica e registro profissional;
07 em Arquitetura e Urbanismo e registro
profissional;
Conhecimento das funções e organização do Ministério
Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
4.1 Analista em edificações - Engenharia Civil:
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos,
programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, emitir
pareceres técnicos em sua área de atuação, quando instado por órgãos da
administração, de execução e Centros de Apoio Operacional; assessorar os
membros do Ministério Público na avaliação de processos ou procedimentos
administrativos que contenham questões ligadas à engenharia civil; assessorar
a equipe encarregada do planejamento e de processos licitatórios na condução
dos certames para aquisição de materiais e contratação de serviços ligados à
sua área de atuação; bem como elaborar projetos, efetuar vistorias, perícias
e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
4.2 Analista em edificações - Engenharia Elétrica:
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos,
programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público,
elaborar projetos elétricos/telefônicos e de redes de cabeamentos
estruturados para edificação de prédios da Instituição; elaborar memoriais
descritivos, orçamentos e cronogramas para as obras de construção e reforma
das sedes do MPGO; fiscalizar a execução das obras de construção e reformas
das sedes do MPGO; apresentar estudos para elaboração de políticas
institucionais; emitir pareceres técnicos em sua área de atuação, quando
instado por órgãos da administração, de execução e Centros de Apoio
Operacional do Ministério Público; assessorar os membros do Ministério Público
na avaliação de processos ou procedimentos administrativos que contenham
questões ligadas à engenharia elétrica; assessorar a equipe encarregada do
planejamento e de processos licitatórios na condução dos certames para
aquisição de materiais e contratação de serviços ligados à sua área de
atuação; bem como elaborar projetos, efetuar vistorias, perícias e emitir
pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
4.3 Analista em edificações - Engenharia Mecânica:
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos,
programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, emitir
pareceres técnicos em sua área de atuação, quando instado por órgãos da
administração, de execução e Centros de Apoio Operacional; assessorar os
membros do Ministério Público na avaliação de processos ou procedimentos
administrativos que contenham questões ligadas à engenharia mecânica;
assessorar a equipe encarregada do planejamento e de processos licitatórios
na condução dos certames para aquisição de materiais e contratação de
serviços ligados à sua área de atuação; bem como elaborar projetos, efetuar
vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades
afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério
de seu superior.
4.4 Analista em edificações - Arquitetura e
Urbanismo: Participar do planejamento, execução e avaliação de planos,
projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério
Público, elaborar projetos arquitetônicos para edificação de prédios da
Instituição; elaborar layout, com estudos de locação de divisórias,
mobiliários e decoração dos ambientes dos prédios do MPGO; apresentar estudos
para elaboração de políticas institucionais e emitir pareceres técnicos em
sua área de atuação, quando instado por órgão da administração, de execução e
Centros de Apoio Operacional do Ministério Público; assessorar os membros do
Ministério Público na avaliação de processos ou procedimentos administrativos
que contenham questões ligadas à arquitetura e urbanismo; bem como elaborar
projetos, efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de
outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
|
ANEXO
V
TAREFAS
TÍPICAS E PRÉ-REQUISITOS
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
02
|
C L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Técnico do Ministério Público
|
Técnico Contábil
|
Singular
|
I
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
- Formação de nível superior em Ciências Contábeis e
registro profissional;
- Conhecimento das funções do Ministério Público;
- Ser aprovado em concurso público.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Planejar, organizar, supervisionar, orientar e
dirigir a execução das atividades contábeis, de acordo com as exigências
legais administrativas, para operar os elementos necessários à elaboração
orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira do Ministério
Público, bem como emitir pareceres técnicos sobre matéria de sua área de
atuação quando solicitados por órgãos de execução do Ministério Público e
Centros de Apoio.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
02
|
C L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Técnico do Ministério Público
|
Técnico em Planejamento
|
Singular
|
I
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
- Formação de nível superior em Administração, ou
Ciências Econômicas ou Contábeis e registro profissional;
- Conhecimento das funções do Ministério Público;
- Ser aprovado em concurso público.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Planejar, pesquisar e realizar estudos econômicos,
analisar e organizar métodos e programas de trabalho, orçamento,
administração financeira e acompanhar a execução de projetos prioritários,
verificando sua compatibilidade com as diretrizes e objetivos finais do
Ministério Público e Centros de Apoio.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
02
|
C L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Cargos de Nível Superior
|
Técnico em Biblioteconomia
|
Singular
|
I
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
- Formação de nível superior em Biblioteconomia e
registro profissional;
- Conhecimento das funções do Ministério Público;
- Ser aprovado em concurso público.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Planejar, implantar, organizar, dirigir e executar trabalhos
técnicos, relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo sistemas
de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo
bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de caráter geral e
específico e colocá-las à disposição dos usuários, em bibliotecas ou em
centros de documentação.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
02
|
C L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Técnico do Ministério Público
|
Técnico Pericial em Medicina
|
Singular
|
I
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
- Formação de nível superior em Medicina e registro
profissional;
- Conhecimento das funções do Ministério Público;
- Ser aprovado em concurso público.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos,
projetos, programas, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde; auxiliar na
interpretação de laudos médico-legais e elaborar pareceres técnicos quando
solicitado por órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoio.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
02
|
C L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Técnico do Ministério Público
|
Técnico Pericial em Psicologia
|
Singular
|
I
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
- Formação de nível superior em Psicologia e registro
profissional;
- Conhecimento das funções do Ministério Público;
- Ser aprovado em concurso público.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisa das
características psicológicas dos indivíduos e dos grupos de recrutamento,
seleção e orientação profissional, procedendo à aferição desses processos
para controle de sua validade; realizar estudos e aplicações práticas nos
campos de educação institucional e da clínica psicológica; elaborar pareceres
técnicos quando solicitados pelos órgãos de execução do Ministério Público e
Centros de Apoio.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
02
|
C L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Técnico do Ministério Público
|
Técnico em Comunicação Social
|
Singular
|
I
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
- Formação de nível superior em Comunicação Social e
registro profissional;
- Conhecimento das funções do Ministério Público;
- Ser aprovado em concurso público
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Planejar, coordenar e acompanhar a política de comunicação
do Ministério Público, de acordo com as diretrizes estabelecidas, visando a
um relacionamento mais efetivo entre os integrantes da instituição e a
comunidade.
|
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
|
|
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
02
|
C L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Técnico do Ministério Público
|
Técnico Legislativo
|
Singular
|
I
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
- Formação de nível superior em Direito;
- Conhecimento das funções do Ministério Público;
- Aprovação em concurso público.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Catalogar, compilar e divulgar aos membros do
Ministério Público toda legislação federal e estadual de interesse da
instituição; organizar banco de dados jurisprudenciais e atender consultas
dos órgãos de execução e Centros de Apoio.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
02
|
C L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Técnico do Ministério Público
|
Técnico Pericial em Edificações
|
Singular
|
I
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
- Formação de nível superior em Arquitetura ou
Engenharia Civil;
- Conhecimento das funções do Ministério Público;
- Aprovação em concurso público.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Elaborar projetos arquitetônicos para edificação de
prédios da instituição; colaborar na elaboração de políticas institucionais e
emitir pareceres técnicos em sua área de formação quando solicitado por órgão
de execução do Ministério Público e Centros de Apoio.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
02
|
C L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Técnico do Ministério Público
|
Técnico Pericial em Assistência Social
|
Singular
|
I
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
- Formação de nível superior em Assistência Social;
- Conhecimento das funções do Ministério Público;
- Aprovação em concurso público.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Colaborar na elaboração de políticas institucionais; auxiliar
na formulação de planos, programas e projetos relacionados à sua área de
atuação; pesquisar sobre condições sócio-econômicas
das famílias quando solicitado por órgão de execução do Ministério Público;
atender e dar o devido encaminhamento do pessoal enviado pelos órgãos de
execução do Ministério Público; elaborar pareceres técnicos para instruir
procedimentos em trâmite nas Promotorias de Justiça e Centros de Apoio
Operacional; promover o entrosamento dos serviços do Ministério Público com
obras, serviços e instituições.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
02
|
C L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Técnico do Ministério Público
|
Técnico Pericial em Educação
|
Singular
|
I
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
- Formação de nível superior- Licenciatura;
- Conhecimento das funções do Ministério Público;
- Aprovação em concurso público.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Colaborar na elaboração de políticas institucionais;
auxiliar na formulação de planos, programas e projetos relacionados à sua
área de atuação; auxiliar nas atividades dos Centros de Apoio Operacional e
do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento; emitir pareceres técnicos quando
solicitado por órgão de execução do Ministério Público e Centros de Apoio.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
02
|
C L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Técnico do Ministério Público
|
Técnico em Análise de Sistemas
|
Singular
|
I
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
- Formação de nível superior em Processamento de
Dados;
- Conhecimento das funções do Ministério Público;
- Ser aprovado em concurso público.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Planejar, analisar, implantar e acompanhar projetos
de sistemas de processamento de dados e tratamentos de informação,
adaptando-os à realidade da organização, bem como solucionar problemas
técnicos de área, para assegurar exatidão e rapidez dos diversos tratamentos
de informações.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Superior
|
02
|
C L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Técnico do Ministério Público
|
Técnico Pericial Ambiental
|
Singular
|
I
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
- Formação de nível superior em Biologia, Geologia,
Engenharia Florestal ou Sanitária;
- Conhecimento das funções do Ministério Público;
- Aprovação em concurso público.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Colaborar na elaboração de políticas institucionais,
no desenvolvimento e na execução de projetos relacionados a educação
ambiental; realizar intercâmbio e articulação com entidades ambientalistas;
sugerir convênios, contratos e acordos de defesa do meio ambiente e do
patrimônio histórico, paisagístico e cultural; elaborar laudos e pareceres
técnicos em sua área de atuação; auxiliar na promoção de cursos, palestras e
outros eventos de natureza técnica; atuar como assistente nas perícias e
laudos técnicos, Quando requisitados e indicados pelos órgãos de execução do
Ministério Público e Centros de Apoio.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Médio
|
02
|
C L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Assistente do Ministério Público
|
Secretário Assistente
|
A,B,C
|
II
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
- Formação de nível médio - 2º Grau completo;
- Digitação;
- Conhecimentos de organização do Ministério Público;
- Ser aprovado em concurso público.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Realizar serviços específicos de digitação de cartas,
memorandos, minutas e textos diversos, além de outras tarefas afins,
necessárias ao desempenho eficiente das atividades administrativas e de
execução dos órgãos do Ministério Público.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Médio
|
02
|
C L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Assistente do Ministério Público
|
Assistente Administrativo
|
A, B, C
|
II
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
- Formação de nível médio - 2º Grau completo;
- Noções básicas de informática;
- Conhecimentos de organização do Ministério Público
- Ser aprovado em concurso público
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Executar tarefas administrativas auxiliares nas áreas
de protocolo, arquivo, orçamento e finanças, pessoal, material e patrimônio,
organização e métodos, coleta, classificação e registro de dados.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Médio
|
02
|
C L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Assistente do Ministério Público
|
Assistente Programador
|
Singular
|
II
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
- Curso de 2º Grau completo, com formação
especializada;
- Ser aprovado em concurso público.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Desenvolver programas, elaborando diagramação e
codificação em linguagem de computador.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Médio
|
02
|
C L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Assistente do Ministério Público
|
Assistente Fotográfico
|
Singular
|
II
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
- Formação de nível médio - 2º Grau completo
- Ser aprovado em concurso público
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Realizar a cobertura e registrar fotograficamente
fatos de interesse jornalístico do Ministério Público.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Médio
|
02
|
C L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Assistente do Ministério Público
|
Assistente Recepcionista
|
Singular
|
II
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
- Formação de nível médio - 2º Grau completo;
- Noções básicas de informática;
- Conhecimentos de organização do Ministério Público;
- Ser aprovado em concurso público.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Recepcionar, acompanhar e encaminhar pessoas em
visita à Procuradoria Geral de Justiça, assegurando atendimento eficaz
àqueles que procuram os órgãos de administração do Ministério Público.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Básico
|
02
|
C L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Auxiliar do Ministério Público
|
Secretário Auxiliar
|
A, B, C
|
III
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
- Curso de 1º Grau completo;
- Datilografia;
- Ser aprovado em concurso público.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Realizar tarefas auxiliares, sob supervisão da chefia
imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas,
providenciando os livros necessários; operar equipamentos de reprodução de
documentos em geral; datilografar cartas, minutas e outros textos, além de
recepcionar os visitantes das Promotorias de Justiça.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível básico
|
02
|
C L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Auxiliar do Ministério Público
|
Auxiliar Administrativo
|
A,B, C
|
III
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
- Conclusão da 1ª fase do 1º Grau;
- Ser aprovado em concurso público.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Realizar tarefas auxiliares, sob supervisão da chefia
imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas,
recebendo, estocando e fornecendo materiais, operando equipamentos de
reprodução de documentos em geral.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Básico
|
02
|
C L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Auxiliar do Ministério Público
|
Oficial de Promotoria
|
A,B,C
|
III
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
- Ser aprovado em concurso público;
- Conclusão da 4ª série do 1º Grau;
- Carteira de habilitação profissional.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Realizar diligências com vistas a proceder
notificações, intimações, requisições e demais ordens emanadas da autoridade
competente, lavrando as respectivas certidões; efetuar tarefas auxiliares,
sob supervisão da chefia imediata, tais como receber, estocar e fornecer
materiais.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Básico
|
02
|
C L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Auxiliar do Ministério Público
|
Auxiliar Motorista
|
Singular
|
III
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
- Conclusão da 4ª série do 1º Grau acrescida de
habilitação profissional;
- Ser aprovado em concurso público.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Dirigir os veículos do Ministério Público.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Básico
|
02
|
C L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Auxiliar do Ministério Público
|
Auxiliar de Segurança
|
Singular
|
III
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
- Conclusão da 1ª fase do 1º Grau;
- Aprovação em concurso público.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Cuidar da vigilância e segurança das dependências da
Procuradoria Geral de Justiça.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Básico
|
02
|
C L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Auxiliar do Ministério Público
|
Auxiliar de Copa
|
Singular
|
III
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
- Formação de nível básico - 1º Grau completo;
- Possuir noções de etiqueta social e conhecimento de
serviço de copa;
- Ser aprovado em concurso público.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Executar tarefas relacionadas ao preparo e
distribuição de café, chá, leite, lanches etc., à limpeza e higienização de
equipamentos, utensílios e ambientes utilizados.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Básico
|
02
|
C L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Auxiliar do Ministério Público
|
Auxiliar
Garçom
|
Singular
|
III
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
- Conclusão da 1ª fase do 1º Grau;
- Possuir noções de etiqueta social e habilidades em
serviços de mesa e salão;
- Ser aprovado em concurso público.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Executar tarefas relacionadas aos serviços de mesa e
de bufê, prestando atendimento nas dependências da Procuradoria Geral de
Justiça.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Básico
|
02
|
C L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Auxiliar do Ministério Público
|
Artífice de Eletricidade
|
Singular
|
III
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
- Conclusão da 1ª fase do 1º Grau;
- Conhecimento técnico de eletricidade;
- Ser aprovado em concurso público
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Cuidar das instalações elétricas das dependências do
Ministério Público.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Básico
|
02
|
C L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Auxiliar do Ministério Público
|
Artífice de Marcenaria
|
Singular
|
III
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
- Conclusão da 1ª fase do 1º Grau;
- Conhecimento técnico de marcenaria;
- Ser aprovado em concurso público
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Cuidar da manutenção do mobiliário do Ministério
Público, realizando reparos quando necessário.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Básico
|
02
|
C L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Auxiliar do Ministério Público
|
Artífice de Mecânica de Veículos
|
Singular
|
III
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
- Conclusão da 1ª fase do 1º Grau;
- Conhecimento técnico de mecânica de veículos leves;
- Ser aprovado em concurso público
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Realizar serviços de manutenção da parte mecânica e
elétrica, na montagem parcial ou total de diversos equipamentos, máquinas e
veículos a gasolina, álcool e diesel, para assegurar o seu funcionamento
regular.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Básico
|
02
|
C L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Auxiliar do Ministério Público
|
Auxiliar Porteiro
|
Singular
|
III
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
- Conclusão da 1ª fase do 1º Grau;
- Ser aprovado em concurso público.
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Cuidar da abertura e fechamento da sede da
Procuradoria Geral de Justiça; registrar as pessoas que visitarem o
Ministério Público, prestando-lhes as informações devidas; zelar pela boa
ordem e limpeza do edifício sede.
|
01
|
Grupo Ocupacional
|
Cargos de Nível Básico
|
02
|
C L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Auxiliar do Ministério Público
|
Auxiliar
Telefonista
|
Singular
|
III
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
- Curso de 1º Grau completo;
- Curso de formação ministrado por serviço de
aprendizagem ou instituição congênere;
- Ser aprovado em concurso público
|
04
|
Descrição Sumária das Tarefas
|
|
Operar mesa telefônica, recebendo chamadas internas,
externas e interurbanas, mantendo organizada a lista numérica de telefones de
autoridades, de urgência e outros de interesse da instituição.
|
ANEXO V
TABELA
DAS TAREFAS TÍPICAS E PRÉ-REQUISITOS
TABE
|
Grupo
Ocupacional
|
Cargos
de Nível Superior
|
02
|
C
L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria
Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Técnico
do Ministério Público
|
Técnico
Contábil
|
A,
B, C, D, E
|
I
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
· Formação de nível superior
em Ciências Contábeis e registro profissional;
· Conhecimento das funções
do Ministério Público;
· Informática básica;
· Ser aprovado em concurso
público e curso de formação.
|
04
|
Descrição
Sumária das Tarefas
|
|
Participar
do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas,
pesquisas e diagnósticos da Administração Superior do Ministério Púbico, bem
como organizar, supervisionar, orientar e dirigir a execução das atividades
contábeis, de acordo com as exigências legais administrativas, para operar os
elementos necessários à elaboração orçamentária, prestação de contas e ao
controle interno da situação patrimonial e financeira do Ministério Público,
além de efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos sobre matéria
de sua área de atuação por órgãos de execução do Ministério Público e Centros
de Apoio, além de outras atividades afins; executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
|
01
|
Grupo
Ocupacional
|
Cargos
de Nível Superior
|
02
|
C L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Técnico do Ministério Público
|
Técnico em Comunicação Social
|
A, B, C, D, E
|
I
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
· Formação de nível superior
em Comunicação Social e registro profissional;
· Conhecimento das funções
do Ministério Público;
· Informática básica;
· Ser aprovado em concurso
público e curso de formação.
|
04
|
Descrição
Sumária das Tarefas
|
|
Participar
do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas,
pesquisas e diagnósticos da Administração Superior do Ministério Púbico, bem
como coordenar e executar a política de comunicação social do Ministério
Público, de acordo com as diretrizes estabelecidas, visando a um
relacionamento mais efetivo entre a Instituição e a sociedade, bem como
efetuar vistorias e perícias; outras atividades afins; executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
|
01
|
Grupo
Ocupacional
|
Cargos
de Nível Superior
|
02
|
C
L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria
Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Técnico
do Ministério Público
|
Técnico
em Planejamento e Administração
|
A,
B, C, D, E
|
I
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
· Formação de nível superior
em Administração, ou Ciências Econômicas e registro profissional;
· Conhecimento das funções
do Ministério Público;
· Informática básica;
· Ser aprovado em concurso
público e curso de formação.
|
04
|
Descrição
Sumária das Tarefas
|
|
Participar
da elaboração, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas
e diagnósticos da Administração Superior do Ministério Púbico, além de
executar a gestão administrativa da Instituição, planejar, pesquisar e
realizar estudos econômicos, analisar e organizar métodos e programas de
trabalho, auxiliar na elaboração do orçamento, na administração financeira e
participar do planejamento estratégico institucional das áreas meio e fim,
bem como acompanhar a execução de projetos prioritários, verificando sua
compatibilidade com as diretrizes e objetivos finais do Ministério Público;
efetuar vistorias e perícias e outras atividades afins; executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
|
01
|
Grupo
Ocupacional
|
Cargos
de Nível Superior
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
Denominação
|
Categoria
Funcional
|
Classes
|
Referência
|
Técnico
do Ministério Público
|
Técnico
em Análise
de
Sistemas
|
A,
B, C, D, E
|
1
|
03
|
Pré-requisitos
|
|
Formação
de nível superior;
Conhecimento
das funções e organização do Ministério Público;
Informática
básica;
Ser
aprovado em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição
Sumária das Tarefas
|
|
Participar
do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e
pesquisas da administração superior do Ministério Público; elaborar projetos
de sistemas; documentar os sistemas em conjunto com os usuários e as demais
áreas competentes; analisar e avaliar diagramas, estruturas e descrições de
entradas e saídas de sistemas; sugerir as características e quantitativos de
equipamentos necessários à utilização dos sistemas; analisar e avaliar as
definições e documentação de arquivos, programas, rotinas de produção e
testes de sistemas; identificar, junto ao usuário, as necessidades de
alteração de sistemas; treinar os usuários no uso de sistemas; analisar e
avaliar procedimentos para instalação da base de dados, assim como coletar
dados para teste paralelo de sistemas, sugerindo as modificações necessárias;
propor a adoção de métodos e normas de trabalho, com vistas a aperfeiçoar a
rotina do usuário; realizar as atividades de manutenção dos sistemas em
operação; elaborar pareceres, relatórios e laudos técnicos quando ordenado
por órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoios; efetuar
vistorias e perícias e outras atividades afins; executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
|
|
|
|
|
|
01
|
Grupo
Ocupacional
|
Cargos
de Nível Superior
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
Denominação
|
Categoria
Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Técnico
do Ministério Público
|
Técnico
em Informática
|
A,
B, C, D, E
|
1
|
03
|
Pré-requisitos
|
|
·
Formação de nível superior;
Conhecimento
das funções do Ministério Público;
Informática
básica;
Ser
aprovado em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição
Sumária das Tarefas
|
|
Participar
do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e
pesquisas da administração superior do Ministério Público; desenvolver
atividades envolvendo a execução de planejamento de configuração de softwares
e hardware; utilização de técnicas para medição de desempenho e
contabilização do uso de recursos dos sistemas instalados; elaboração de
estratégias contra sinistros e fatos afins; gerenciamento de rede de
computadores; administração de sistemas operacionais de redes; emissão de
pareceres técnicos; definição de especificação de hardware, definição de
ferramentas de gerenciamento de redes, definição de elementos de redes,
definição de equipamentos para transmissão, análise e definição de serviços
sobre protocolos de rede, análise e definição de serviços para segurança da
informação: ferial, proteção contra intrusões, protocolos seguros, detecção
de intrusões; apoiar a definição da política de segurança da informação e
desenvolver soluções para o seu atendimento; gerenciamento do banco de dados;
codificação em linguagens de definição e manipulação de dados; controle de
proteção, integridade e concorrência de banco de dados; administração de
banco de dados relacionais distribuídos; projeto de bancos de dados; backup,
recuperação, administração/configuração, tunning,
detecção de problemas, fundamentos e desempenho em banco de dados; modelagem
de dados; orientação para implantação de sistemas; levantamento de requisitos
de projetos; elaboração, revisão e manutenção e documentação de projetos;
gerenciamento do andamento de projetos; apoio na definição e a adoção de
padrões, metodologias e processo de documentação na área de gerenciamento de
projetos; outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo, bem como
efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras
atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou
a critério de seu superior.
|
|
|
|
|
|
01
|
Grupo
Ocupacional
|
Cargos
de Nível Superior
|
02
|
C
L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria
Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Cargos
de Nível Superior
|
Técnico
em Biblioteconomia
|
A,
B, C,D, E
|
I
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
· Formação de nível superior
em Biblioteconomia e registro profissional;
· Conhecimento das funções
do Ministério Público;
· Informática básica;
· Ser aprovado em concurso
público e curso de formação.
|
04
|
Descrição
Sumária das Tarefas
|
|
Participar
do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e
pesquisas da administração superior do Ministério Público, bem como planejar,
implantar, organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos, relativos às
atividades arquivistas e biblioteconômicas, desenvolvendo sistemas de
catalogação, classificação, referência e conservação do arquivo e do acervo
bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de caráter geral e
específico e colocá-las à disposição dos usuários, em arquivos, bibliotecas
ou em centros de documentação, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir
pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
|
01
|
Grupo
Ocupacional
|
Cargos
de Nível Superior
|
02
|
C
L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria
Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Técnico
do Ministério Público
|
Técnico
Legislativo
|
A,
B, C,D, E
|
I
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
· Formação de nível superior
em Direito;
· Conhecimento das funções
do Ministério Público;
· Informática básica;
· Aprovação em concurso
público e curso de formação.
|
04
|
Descrição
Sumária das Tarefas
|
|
Participar
do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e
pesquisas da administração superior do Ministério Público, bem como dar
suporte técnico jurídico na elaboração dos atos normativos internos e nos
projetos de lei, além de catalogar, compilar e divulgar aos membros do
Ministério Público as publicações oficiais e toda legislação federal e
estadual de interesse da instituição; organizar banco de dados
jurisprudenciais e atender consultas dos órgãos de execução e Centros de
Apoio, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além
de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
|
01
|
Grupo
Ocupacional
|
Cargos
de Nível Superior
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
Denominação
|
Categoria
Funcional
|
Classes
|
Referência
|
Técnico
do Ministério Público
|
Técnico
em Medicina
|
A,
B, C,D, E
|
1
|
03
|
Pré-requisitos
|
|
Formação
de nível superior em medicina e registro profissional;
Conhecimento
das funções e organização do Ministério Público;
Informática
básica;
Ser
aprovado em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição
Sumária das Tarefas
|
|
Participar
do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas,
pesquisas e diagnósticos do setor de saúde do Ministério Público; auxiliar na
interpretação de laudos médicos e elaborar pareceres técnicos quando ordenado
por órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoios; firmar e
conferir atestados e diagnósticos para fins de provimento de cargos,
afastamentos, licenças, sindicâncias e processos disciplinares; atuar,
cumulativamente, como médico de segurança do trabalho e ocupacional no âmbito
do Ministério Público; e elaborar laudos técnicos, quando determinado pela
Chefia Imediata ou Institucional, sobre as relações de trabalho, seus efeitos
e conseqüências; realizar exames periódicos,
principalmente aqueles cujas atividades exigem, ou apresentam índice de risco
maior, inclusive de readaptação funcional; identificar com outros
profissionais as principais medidas de prevenção e controle de fatores de
risco presentes no ambiente e condições de trabalho, inclusive a correta
indicação e limites do uso dos equipamentos de proteção individual (EPI);
realizar exames periódicos, principalmente aqueles cujas atividades exigem,
ou apresentam índice de risco maior, inclusive de readaptação funcional;
identificar com outros profissionais as principais medidas de prevenção e
controle de fatores de risco presentes no ambiente e condições de trabalho,
inclusive a correta indicação e limites do uso dos equipamentos de proteção
individual (EPI); atuar visando essencialmente à promoção da saúde física e
mental dos servidores, estudando e gerenciando informações estatísticas e
epidemiológicas relativas à mortalidade, morbidade, incapacidade para o
trabalho, para fins da vigilância da saúde e do planejamento, implementação e
avaliação de programas de saúde, incluindo a orientação para o programa de
vacinação; planejar e participar de campanhas de higiene e saúde no trabalho,
colaborando com a área de segurança do trabalho; colaborar no treinamento e
orientação aos servidores na prevenção da saúde; participar de estudos
laboratoriais, perícias e análises processuais, emitindo pareceres técnicos;
esclarecer e conscientizar os servidores sobre acidentes de trabalho
ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção; manter permanentemente
relacionamento com a CIPA valendo-se ao máximo das observações, além
apoiá-la, treiná-la e atendê-la; zelar pela segurança individual e coletiva,
utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos
serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de
biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de
trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações
tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;
participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a
qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação; executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
|
|
|
|
|
|
01
|
Grupo
Ocupacional
|
Cargos
de Nível Superior
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
Denominação
|
Categoria
Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Técnico
do Ministério Público
|
Técnico
em Edificações
|
A,
B, C, D, E
|
1
|
03
|
Pré-requisitos
|
|
Formação
de nível superior:
04
em Engenharia Civil e registro profissional;
01
em Engenharia Elétrica e registro profissional;
01
em Arquitetura e Urbanismo e registro profissional;
Conhecimento
das funções e organização do Ministério Público;
Informática
básica;
Ser
aprovado em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição
Sumária das Tarefas
|
|
4.1
Técnico em Engenharia Civil: Participar do planejamento, execução e avaliação
de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do
Ministério Público, emitir pareceres técnicos em sua área de atuação, quando
instado por órgãos da administração, de execução e Centros de Apoio
Operacional; assessorar os membros do Ministério Público na avaliação de
processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à
engenharia civil; assessorar a equipe encarregada do planejamento e de
processos licitatórios na condução dos certames para aquisição de materiais e
contratação de serviços ligados à sua área de atuação; bem como elaborar
projetos, efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de
outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
4.2
Técnico em Engenharia Elétrica: Participar do planejamento, execução e
avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração
superior do Ministério Público, elaborar projetos elétricos/telefônicos e de
redes de cabeamentos estruturados para edificação de prédios da Instituição;
elaborar memoriais descritivos, orçamentos e cronogramas para as obras de
construção e reforma das sedes do MPGO; fiscalizar a execução das obras de
construção e reformas das sedes do MPGO; apresentar estudos para elaboração
de políticas institucionais; emitir pareceres técnicos em sua área de
atuação, quando instado por órgãos da administração, de execução e Centros de
Apoio Operacional do Ministério Público; assessorar os membros do Ministério
Público na avaliação de processos ou procedimentos administrativos que
contenham questões ligadas à engenharia elétrica; assessorar a equipe
encarregada do planejamento e de processos licitatórios na condução dos
certames para aquisição de materiais e contratação de serviços ligados à sua
área de atuação; bem como elaborar projetos, efetuar vistorias, perícias e
emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
4.3
Técnico em Arquitetura e Urbanismo: Participar do planejamento, execução e
avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração
superior do Ministério Público, elaborar projetos arquitetônicos para
edificação de prédios da Instituição; elaborar layout, com estudos de locação
de divisórias, mobiliários e decoração dos ambientes dos prédios do MPGO;
apresentar estudos para elaboração de políticas institucionais e emitir
pareceres técnicos em sua área de atuação, quando instado por órgão da
administração, de execução e Centros de Apoio Operacional do Ministério
Público; assessorar os membros do Ministério Público na avaliação de
processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à
arquitetura e urbanismo; bem como elaborar projetos, efetuar vistorias,
perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins;
executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
|
|
|
|
|
|
|
01
|
Grupo
Ocupacional
|
Cargos
de Nível Superior
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
Denominação
|
Categoria
Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Técnico
do Ministério Público
|
Técnico
em Psicologia
|
A,
B, C,D, E
|
1
|
03
|
Pré-requisitos
|
|
Formação
de nível superior em psicologia e registro profissional;
Conhecimento
das funções e organização do Ministério Público;
Informática
básica;
Ser
aprovado em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição
Sumária das Tarefas
|
|
Participar
do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e
pesquisas da administração superior do Ministério Público; auxiliar a
execução da gestão de recursos humanos da Procuradoria Geral de Justiça;
assessorar os membros do Ministério Público, avaliando as condições
intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos em conexão com
processos administrativos e/ou judiciais; realizar avaliação psicológica,
individual ou em grupo, por meio de consultas, entrevistas, observações, aplicação
de testes e de outros instrumentos científicos de avaliação; firmar ou
ratificar declaração, atestado, relatório, parecer, laudo psicológico ou
pericial; assessorar a comissão de concurso de servidores e de membros nos processo seletivos e nos cursos de formação; elaborar
pareceres técnicos quando instados pelos órgãos de execução ou administração
do Ministério Público e Centros de Apoio; atender e dar o devido
encaminhamento do pessoal enviado pelos órgãos da administração ou de
execução do Ministério Público, elaborando relatório circunstanciado do
atendimento; elaborar, quando ordenado, pareceres técnicos para instruir
procedimentos em trâmite nas Promotorias de Justiça e Centros de Apoio
Operacional; auxiliar na promoção da integração dos serviços do Ministério
Público com obras, serviços, entidades e instituições; diagnosticar
situações, elaborar propostas e ações; realizar avaliação psicológica
social/familiar de membro ou servidor do Ministério Público, apresentando
laudo à Chefia Imediata ou ao Procurador-Geral de Justiça; executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior;
elaborar instrumentos psicológicos específicos para avaliação de pessoal,
visando subsidiar decisões administrativas; auxiliar na formação de planos,
programas e projetos do Ministério Público; diagnosticar situações, elaborar
propostas e ações; realizar pesquisas e promover parcerias de trabalho no
âmbito interno e externo; executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério da Chefia Imediata ou Institucional.
|
|
|
|
|
|
01
|
Grupo
Ocupacional
|
Cargos
de Nível Superior
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
Denominação
|
Categoria
Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Técnico
do Ministério Público
|
Técnico
em
Assistência
Social
|
A,
B, C, D, E
|
1
|
03
|
Pré-requisitos
|
|
Formação
de nível superior em serviço social e registro profissional;
Conhecimento
das funções e organização do Ministério Público;
Informática
básica;
Ser
aprovado em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição
Sumária das Tarefas
|
Participar
do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e
pesquisas da administração superior do Ministério Público; auxiliar a
execução da gestão de recursos humanos da Procuradoria Geral de Justiça;
assessorar os membros do Ministério Público na definição das políticas
institucionais; elaborar laudos e relatórios para formulação de planos,
programas e projetos relacionados à sua área de atuação; pesquisar sobre
condições sócio-econômicas das famílias quando
instado por órgão da administração ou de execução do Ministério Público;
atender e dar o devido encaminhamento do pessoal enviado pelos órgãos da
administração ou de execução do Ministério Público, elaborando relatório
circunstanciado do atendimento; elaborar, quando ordenado, pareceres técnicos
para instruir procedimentos em trâmite nas Promotorias de Justiça e Centros
de Apoio Operacional; auxiliar na promoção da integração dos serviços do
Ministério Público com obras, serviços, entidades e instituições; assessorar
a comissão de concurso de servidores e de membros nos processo
seletivos e nos cursos de formação; elaborar relatórios e laudos específicos
para avaliação de pessoal, visando subsidiar decisões administrativas;
realizar visitas, colaborar na formação de planos, programas e projetos do
Ministério Público; diagnosticar situações, elaborar propostas e ações; realizar
avaliação social/familiar de membro ou servidor do Ministério Público quando
o fato ensejador tiver correlação ou provocar reflexo nas atividades
laborais, apresentando laudo à Chefia Imediata ou ao Procurador-Geral de
Justiça; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a
critério de seu superior.
|
|
|
|
|
|
01
|
Grupo
Ocupacional
|
Cargos
de Nível Superior
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
Denominação
|
Categoria
Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Técnico
do Ministério Público
|
Técnico
Jurídico
|
A,
B, C, D, E
|
1
|
03
|
Pré-requisitos
|
|
·
Formação de nível superior em Direito;
Conhecimento
das funções do Ministério Público
Informática
básica;
Ser
aprovado em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição
Sumária das Tarefas
|
|
Participar
do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e
pesquisas da administração superior do Ministério Público, auxiliar na
execução da gestão administrativa da Instituição, assessorar a Administração
Superior e os órgãos de execução do Ministério Público na definição das
políticas institucionais; elaborar laudos e relatórios para formulação de
planos, programas e projetos relacionados à sua área de atuação, assessorar
os órgãos de execução na elaboração de peças jurídicas próprias da atuação
ministerial, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres
técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
|
|
|
|
|
|
01
|
Grupo
Ocupacional
|
Cargos
de Nível Superior
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
Denominação
|
Categoria
Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Técnico
do Ministério Público
|
Técnico
em Estatística
|
A,
B, C, D, E
|
1
|
03
|
Pré-requisitos
|
|
·
Formação de nível superior em Economia ou Matemática e registro profissional;
Conhecimento
das funções do Ministério Público;
Informática
básica;
Ser
aprovado em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição
Sumária das Tarefas
|
|
Participar
do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e
pesquisas da administração superior do Ministério Público, auxiliar na
execução da gestão administrativa da Instituição, além de planejar, pesquisar
e organizar métodos e programas de trabalho, auxiliar na elaboração do
orçamento, na administração financeira e participar do planejamento
estratégico institucional das áreas meio e fim, assessorar a Administração
Superior e os órgãos de execução do Ministério Público na definição das
políticas institucionais; elaborar laudos e relatórios para formulação de
planos, programas e projetos relacionados à sua área de atuação, assessorar
os órgãos da Administração no planejamento estratégico institucional, bem
como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras
atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou
a critério de seu superior.
|
|
|
|
|
|
01
|
Grupo
Ocupacional
|
Cargos
de Nível Superior
|
02
|
C
L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria
Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Técnico
do Ministério Público
|
Técnico
em Educação
|
A,
B, C, D, E
|
I
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
· Formação de nível
superior- Licenciatura;
· Conhecimento das funções
do Ministério Público;
· Informática básica;
· Ser aprovado em concurso
público e curso de formação.
|
04
|
Descrição
Sumária das Tarefas
|
|
Participar
do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e
pesquisas da administração superior do Ministério Público; auxiliar na
elaboração de políticas institucionais e na formulação de planos, programas e
projetos relacionados à sua área de atuação; auxiliar nas atividades dos
Centros de Apoio Operacional e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento; emitir
pareceres técnicos por órgão de execução do Ministério Público e Centros de
Apoio, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além
de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
|
01
|
Grupo
Ocupacional
|
Cargos
de Nível Superior
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
Denominação
|
Categoria
Funcional
|
Classes
|
Referência
|
Técnico
do Ministério Público
|
Técnico
Ambiental
|
A,
B, C, D, E
|
1
|
03
|
Pré-requisitos
|
|
Formação
de nível superior:
02
em Engenharia Agronômica;
01
Engenharia Ambiental;
01
Sociologia;
01
Biologia;
01
Geógrafo;
01
Geólogo;
Registro
profissional;
Conhecimento
das funções e organização do Ministério Público;
Informática
básica;
Ser
aprovado em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição
Sumária das Tarefas
|
|
No
âmbito da sua área de formação, os técnicos ambientais deverão auxiliar no
planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas
da administração superior do Ministério Público; auxiliar na elaboração de
políticas institucionais, no desenvolvimento e na execução de projetos
relacionados a educação ambiental; realizar intercâmbio e articulação com
entidades ambientalistas; analisar convênios, contratos e acordos de defesa
do meio ambiente e do patrimônio histórico, paisagístico e cultural; elaborar
laudos e pareceres técnicos em sua área de atuação; proceder a análise e
avaliação de EIA/RIAMs e EIBHs
encaminhados ao Ministério Público e dos demais processos de licenciamento
ambiental; auxiliar na promoção de cursos, palestras e outros eventos de
natureza técnica; atuar como assistente nas perícias e laudos técnicos,
quando requisitados e indicados pelos órgãos de execução e administração do
Ministério Público e Centros de Apoio; elaborar projetos e efetuar vistorias
e perícias; outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade ou a critério de seu superior.
|
|
01
|
Grupo
Ocupacional
|
Cargos
de Nível Médio
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
Denominação
|
Categoria
Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Assistente
do
Ministério
Público
|
Assistente
de Informática
|
A,
B, C, D, E
|
1
|
03
|
Pré-requisitos
|
|
Formação
de ensino médio completo;
Conhecimento
das funções e organização do Ministério Público;
Informática
básica;
Ser
aprovado em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição
Sumária das Tarefas
|
|
Auxiliar
no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e
pesquisas da administração superior do Ministério Público; desenvolver
atividades envolvendo trabalhos de codificação e depuração de programas de
computador; codificação de rotinas lógicas indicadas pelos analistas de
sistemas, executando trabalho de montagem, depuração e testes de programas;
documentação de programas e rotinas; manuais de utilização e instalação de
sistemas; serviços de manutenção em programas já desenvolvidos e presta auxílio
ao analista de sistemas nas definições de sistemas e nos treinamentos de
usuários; elaboração de pareceres, relatórios e laudos técnicos quando
ordenado por órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoios;
efetuar vistorias e perícias; zelar pela conservação e guarda das ferramentas
e equipamentos utilizados; outras atividades afins; cumprir com as demais
ordens emanadas da chefia imediata.
|
|
|
|
|
|
|
|
01
|
Grupo
Ocupacional
|
Cargos
de Nível Médio
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
Denominação
|
Categoria
Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Auxiliar
do Ministério Público
|
Assistente
Administrativo
|
A,
B, C, D, E
|
1
|
03
|
Pré-requisitos
|
|
Formação
de nível médio;
Conhecimentos
sobre as funções e organização do Ministério Público;
Informática
básica;
Ser
aprovado em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição
Sumária das Tarefas
|
|
Auxiliar
no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e
pesquisas da administração superior do Ministério Público. Executar tarefas
administrativas para gestão das áreas administrativas da Procuradoria Geral
de Justiça, tais como: protocolo, arquivo, orçamento, finanças, pessoal,
material, patrimônio, informática, órgãos colegiados, controladoria, etc.
aplicando princípios de organização e métodos; coletar, classificar e
registrar dados da atuação do Ministério Público nas áreas meio e fim; zelar
pelos equipamentos e materiais da unidade ou órgão, de acordo com o controle
de estoque e tombamento; operar equipamentos diversos necessários ao
desempenho de suas tarefas; gerir as rotinas burocráticas da unidade ou
órgão; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da
chefia imediata.
|
|
|
|
|
|
01
|
Grupo
Ocupacional
|
Cargos
de Nível Médio
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
Denominação
|
Categoria
Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Auxiliar
do Ministério Público
|
Técnico
em Segurança do Trabalho
|
A,
B, C, D, E
|
1
|
03
|
Pré-requisitos
|
|
Formação
de nível médio;
Formação
em curso técnico de segurança do trabalho devidamente reconhecido;
Conhecimentos
sobre as funções e organização do Ministério Público;
Informática
básica;
Ser
aprovado em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição
Sumária das Tarefas
|
|
Auxiliar
no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e
pesquisas da administração superior do Ministério Público; informar à Chefia
Imediata, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos
ambientes de trabalho, bem como cientificá-lo sobre as medidas de eliminação
e neutralização; informar os servidores sobre os riscos da sua atividade, bem
como as medidas de eliminação e neutralização; analisar os métodos e os
processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do
trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes
ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu
controle; executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e
avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de
maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação em prol da
eficiência; executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças
profissionais e do trabalho nos ambientes do Ministério Público, com a
participação dos servidores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem
como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos
a serem seguidos; propor a realização de debates, encontros, campanhas,
seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilização de outros recursos
de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de
segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e
prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais
e do trabalho; executar as normas de segurança referentes a projetos de
construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à
observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;encaminhar aos setores e áreas competentes
normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de
análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de
divulgação para conhecimento e auto desenvolvimento dos servidores; indicar,
solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos
audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de
acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações
técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; cooperar com as atividades
do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos
industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância
para a vida; orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas,
quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na
legislação ou constantes em contratos de prestação de serviços; executar as
atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e
técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que
objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de
acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar
a integridade física e mental dos servidores;
|
|
levantar
e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças
profissionais e do trabalho, calcular a freqüência
e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas,
regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção
coletiva e individual; articular-se e colaborar com os setores responsáveis
pelos recursos humanos, fornecendo resultados de levantamentos técnicos de
riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de
prevenção; informar os servidores e a Diretoria-Geral sobre as atividades
insalubres, perigosas e penosas existentes na Instituição, seus riscos
específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou
neutralização dos mesmos; avaliar as condições ambientais de trabalho e
emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do
trabalho de forma segura para o servidor; propor a articulação e colaboração
com os órgãos e entidades ligados a prevenção de acidentes do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho; participar de seminários, treinamentos,
congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional;
outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia
imediata.
|
|
|
|
|
|
01
|
Grupo
Ocupacional
|
Cargos
de Nível Médio
|
02
|
C
L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria
Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Assistente
do Ministério Público
|
Assistente
Programador
|
A,
B, C, D, E
|
II
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
· Formação de nível médio;
Conhecimentos
sobre as funções e organização do Ministério Público;
· Informática básica;
· Ser aprovado em concurso
público e curso de formação.
|
04
|
Descrição
Sumária das Tarefas
|
|
Auxiliar
no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e
pesquisas da administração superior do Ministério Público; desenvolver
atividades envolvendo o desenvolvimento e manutenção de programas, elaboração
de diagramação e codificação em linguagem de computador, além de outras
atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou
a critério de seu superior.
|
01
|
Grupo
Ocupacional
|
Cargos
de Nível Médio
|
02
|
C
L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria
Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Assistente
do Ministério Público
|
Assistente
Fotográfico
|
A,
B, C, D, E
|
II
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
· Formação de nível médio.
Conhecimentos
sobre as funções e organização do Ministério Público;
· Informática básica;
· Ser aprovado em concurso
público e curso de formação.
|
04
|
Descrição
Sumária das Tarefas
|
|
Auxiliar
no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e
pesquisas da administração superior do Ministério Público; realizar a
cobertura, filmar e registrar fotograficamente fatos de interesse da
Administração Superior do Ministério Público e dos seus órgãos de execução;
além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
|
01
|
Grupo
Ocupacional
|
Cargos
de Nível Médio
|
02
|
C
L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria
Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Assistente
do Ministério Público
|
Assistente
Recepcionista
|
A,
B, C, D, E
|
II
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
· Formação de nível médio;
· Informática básica;
· Conhecimentos de
organização do Ministério Público;
· Ser aprovado em concurso
público e curso de formação.
|
04
|
Descrição
Sumária das Tarefas
|
|
Auxiliar
no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e
pesquisas da administração superior do Ministério Público, executar tarefas
administrativas para gestão das áreas administrativas da Procuradoria Geral
de Justiça, tais como recepcionar, acompanhar e encaminhar pessoas em visita
à Procuradoria Geral de Justiça, assegurando atendimento eficaz àqueles que
procuram os órgãos de administração do Ministério Público, auxiliar no
atendimento ao público; receber, autuar e controlar a tramitação de processos
administrativos e judiciais atinentes à unidade ou órgão, cumprindo despachos
e registrando-os devidamente; organizar preencher e manter os livros
obrigatórios da unidade ou órgão; controlar a emissão e o recebimento de
expedientes; organizar o arquivo da unidade ou órgão; redigir ou digitar
documentos diversos; cuidar das correspondências; auxiliar na realização de
diligências e audiências; organizar agenda e contatos de interesse da unidade
ou órgão, com os devidos registros; zelar pelos equipamentos e materiais da
unidade ou órgão, mantendo controle de estoque e tombamento; operar
equipamentos diversos necessários ao desempenho de suas tarefas; gerir as
rotinas burocráticas da unidade ou órgão; outras atividades afins; cumprir
com as demais ordens emanadas da chefia imediata.
|
01
|
Grupo
Ocupacional
|
Cargos
de Nível Médio
|
02
|
C
L A S S I F I C A Ç Ã O
|
Denominação
|
Categoria
Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Assistente
do Ministério Público
|
Secretário
Assistente
|
A,B,C
|
II
|
|
|
|
|
|
03
|
Pré-Requisitos
|
|
· Formação de nível médio;
· Conhecimentos de
organização do Ministério Público;
· Informática básica;
· Ser aprovado em concurso
público e curso de formação.
|
04
|
Descrição
Sumária das Tarefas
|
|
Auxiliar
no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e
pesquisas da administração superior do Ministério Público, executar tarefas
administrativas para gestão das áreas administrativas da Procuradoria-Geral
de Justiça, tais como assegurar atendimento eficaz àqueles que procuram os
órgãos de administração do Ministério Público, auxiliar no atendimento ao
público; receber, autuar e controlar a tramitação de processos
administrativos e judiciais atinentes à unidade ou órgão, cumprindo despachos
e registrando-os devidamente; organizar preencher e manter os livros
obrigatórios da unidade ou órgão; controlar a emissão e o recebimento de
expedientes; organizar o arquivo da unidade ou órgão; redigir ou digitar
documentos diversos; cuidar das correspondências; auxiliar na realização de
diligências e audiências; organizar agenda e contatos de interesse da unidade
ou órgão, com os devidos registros; zelar pelos equipamentos e materiais da
unidade ou órgão, mantendo controle de estoque e tombamento; operar
equipamentos diversos necessários ao desempenho de suas tarefas; gerir as
rotinas burocráticas da unidade ou órgão; outras atividades afins; cumprir
com as demais ordens emanadas da chefia imediata.
|
01
|
Grupo
Ocupacional
|
Cargos
de Nível Básico
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
Denominação
|
Categoria
Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Auxiliar
do Ministério Público
|
Secretário
Auxiliar
|
A
|
1
|
03
|
Pré-requisitos
|
|
Formação
de ensino fundamental completo;
Conhecimento
das funções e organização do Ministério Público;
Informática
básica;
Ser
aprovado em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição
Sumária das Tarefas
|
|
Auxiliar
no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e
pesquisas da administração superior do Ministério Público e dos órgãos de
execução, auxiliar no atendimento ao público; receber, autuar e controlar a
tramitação de processos administrativos e judiciais atinentes à unidade ou
órgão, cumprindo despachos e registrando-os devidamente; organizar preencher
e manter os livros obrigatórios da unidade ou órgão; controlar a emissão e o
recebimento de expedientes; organizar o arquivo da unidade ou órgão; redigir
ou digitar documentos diversos; cuidar das correspondências; auxiliar na
realização de diligências e audiências; organizar agenda e contatos de
interesse da unidade ou órgão, com os devidos registros; zelar pelos
equipamentos e materiais da unidade ou órgão, mantendo controle de estoque e
tombamento; operar equipamentos diversos necessários ao desempenho de suas
tarefas; substituir temporariamente o oficial de promotoria; auxiliar na
organização das rotinas burocráticas da unidade ou órgão; compilar os dados
para a elaboração do relatório estatístico mensal das atividades
desenvolvidas pela unidade ou órgão; secretariar os promotores de justiça em
suas atividades funcionais; outras atividades afins; cumprir com as demais
ordens emanadas da chefia imediata.
|
|
|
|
|
|
01
|
Grupo
Ocupacional
|
Cargos
de Nível Básico
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
Denominação
|
Categoria
Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Auxiliar
do
Ministério
Público
|
Oficial
de Promotoria
|
A,
B, C, D, E
|
1
|
03
|
Pré-requisitos
|
|
Formação
de ensino fundamental completo;
Possuir
carteira nacional de habilitação categorias A e B;
Conhecimento
das funções e organização do Ministério Público;
Informática
básica;
Ser
aprovado em concurso público e curso de formação.
|
04
|
Descrição
Sumária das Tarefas
|
|
Auxiliar
no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e
pesquisas da administração superior do Ministério Público, realizar
diligências; fazer notificações, convocações e intimações; entregar ou
receber quaisquer outros expedientes da promotoria de justiça; zelar pela boa
conservação do veículo da promotoria de justiça; lavrar certidões e
informações acerca de suas atividades; conduzir o Promotor de Justiça em seus
deslocamentos e viagens, quando ordenado; auxiliar no atendimento ao público;
ajudar nas tarefas realizadas pelo secretário auxiliar, podendo substituí-lo
temporariamente, quando assim determinado pelo Promotor de Justiça ou chefe
imediato; receber, estocar e fornecer materiais e equipamentos da Promotoria
de Justiça; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da
chefia imediata.
|
|
|
|
|
|
01
|
Grupo
Ocupacional
|
Cargos
de Nível Básico
|
02
|
CLASSIFICAÇÃO
|
Denominação
|
Categoria
Funcional
|
Classe
|
Referência
|
Auxiliar
do
Ministério
Público
|
Auxiliar
Motorista
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A
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1
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03
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Pré-requisitos
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Formação
de ensino fundamental completo;
Possuir
carteira nacional de habilitação categorias A e D;
Conhecimento
das funções e organização do Ministério Público;
Informática
básica;
Ser
aprovado em concurso público e curso de formação.
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04
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Descrição
Sumária das Tarefas
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Dirigir
os veículos do Ministério Público; transportar servidores e membros do
Ministério Público, bem como materiais e equipamentos, auxiliando na carga e
descarga destes; entregar e buscar correspondências, processos e outros
expedientes; auxiliar nas tarefas do oficial de promotoria quando ordenado
pelo Promotor de Justiça ou pela chefia imediata; zelar pela boa conservação
do veículo utilizado, e comunicar imediatamente qualquer problema detectado;
preencher relatórios acerca de suas atividades; acompanhar o Promotor de
Justiça em diligências externas; outras atividades afins; cumprir com as
demais ordens emanadas da chefia imediata.
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ANEXO VI
Tabela de
Vencimentos dos Cargos Efetivos
Referência
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Vencimento
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I
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R$
560,00
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II
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R$
280,00
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III
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R$
140,00
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ANEXO
VII
Tabela de
Vencimentos dos Cargos em Comissão
Símbolo
|
Vencimento
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Gratificação
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DAS
-1
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R$
621,12
|
R$
1.378,88
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CDS
- 1 (1)
|
R$
559,00
|
R$
1.241,00
|
DAI
- 2
|
R$
149,98
|
R$
332,95
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ANEXO
VIII
Tabela
dos Valores de Encargos Gratificados
Símbolo
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Valores
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CDMP
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R$ 120,00
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ANEXO VIII
TABELA DE VALORES DOS ENCARGOS GRATIFICADOS
CDMP
|
300,00
|
CDMP-1
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200,00
|
CDMP-2
|
120,00
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ANEXO IX
Cronograma de
Provimento das Promotorias de Justiça
Comarca
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1º
ano
|
2º
ano
|
3º
ano
|
Goiânia
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08
|
04
|
03
|
Anápolis
|
-
|
01
|
02
|
Aparecida
de Goiânia
|
-
|
03
|
02
|
Itumbiara
e Rio Verde *
|
-
|
02
|
01
|
Catalão,
Formosa, Jataí e Luziânia *
|
-
|
01
|
01
|
Bom
Jesus, Caldas Novas, Campos Belos, Ceres, Cristalina, Goianésia, Goiás,
Goiatuba, Inhumas, Ipameri, Iporá, Itaberaí, Jaraguá, Jussara, Mineiros,
Morrinhos, Niquelândia, Piracanjuba, Porangatu, Posse, Quirinópolis, Santa
Helena de Goiás, Trindade, Uruaçu e Valparaíso.
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08
|
08
|
09
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* Os números
referem-se a cada uma das Comarcas.