estado
de goiás
assembleia
legislativa
LEI
Nº 15.689, DE 02 DE JUNHO DE 2006
Institui
a estrutura de fiscalização das receitas no Tribunal de Contas do Estado de
Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, na estrutura orgânica e operacional do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a Sexta Divisão de Fiscalização - 6 a DF, para acompanhar, fiscalizar e controlar a receita do Estado.
§ 1º Compete à Sexta Divisão de Fiscalização - 6 a DF o acompanhamento permanente das receitas públicas e, dentre outras, exercer todas as ações necessárias a evidenciar o desempenho da arrecadação em relação à instituição, previsão, renúncia, fiscalização e recebimento das receitas tributárias e de contribuições.
§ 2º As normas e procedimentos de atuação da Sexta Divisão de Fiscalização - 6 a DF serão estabelecidos por ato normativo do Tribunal de Contas.
Art. 2º Para atender as atividades na nova unidade técnica ficam criados os cargos em comissão constantes dos anexos I e II.
Art. 3º O Tribunal de Contas do Estado de Goiás enviará à Assembléia Legislativa, trimestralmente, a contar do início de cada gestão financeira, relatório de acompanhamento da receita do Estado, com análise crítica do desempenho.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
José Carlos Siqueira
José Paulo Félix de Souza
Loureiro
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.06.2006.
ANEXO
I
CARGOS
EM COMISSÃO - ASSESSORAMENTO
(Art.
2º)
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
GRATIFICAÇÃO |
Assessor III |
AS TCE III |
02 |
800,00 |
2.500,00 |
Assistente I |
AS TCE IV |
01 |
700,00 |
1.800,00 |
ANEXO
II
CARGOS
EM COMISSÃO - DIREÇÃO E CHEFIAS
(Art.
2º)
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
GRATIFICAÇÃO |
Diretor da 6ª Divisão de
Fiscalização |
DS TCE II |
01 |
1.000,00 |
3.600,00 |