Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 16.610, de 25 de junho de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 1º
......................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de novembro de 2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vilmar da Silva Rocha
Simão Cirineu Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.03.2011. Suplemento